Mato Grosso
Banda Calorosa faz shows para lançar EP contemplado em edital da Secel
Mato Grosso
A banda Calorosa realiza nesta quinta (16.10) e sexta-feira (17.10) em Cuiabá dois shows de lançamento do EP DMT, dando continuidade à efervescência criativa marcante, que vem da fusão de elementos regionais, como o cururu, siriri e rasqueado, ao rock e eletrônico.
Contemplado pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) no edital Viver Cultura – edição Lei Paulo Gustavo, o EP estará disponível nos perfis da banda nas principais plataformas digitais de música.
Os shows de lançamento ocorrem em frente ao Restaurante Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso, na quinta-feira (16), e no Rebu Bar, no bairro Boa Esperança, na sexta-feira (17). Ambos eventos são realizados a partir das 21h e com entrada gratuita.
O novo EP traz as faixas “Sem moagem”, “Ladino” e “De Emetê (DMT)”, começando, respectivamente, com a mistura dos ritmos mais populares de Cuiabá, abrindo alas com lambadão e funk, e seguindo em uma crescente, se aproximando do rock, integrando riffs de guitarras e sintetizadores até chegar na última faixa com uma base eletrônica pesada.
Karola Nunes, que na Calorosa assume vocal e guitarra, celebra o resultado. “Esse EP segue o caminho que a gente vem trilhando desde o início da Calorosa, que é ousar e experimentar. Essas canções foram na contramão do nosso processo porque já apresentamos nos shows, então o pessoal já conhece e já canta junto. Mas nesta etapa traz a novidade de outros elementos e participações”, destacou.
Além de Karola, a banda é formada por Yan Alvez (vocal e guitarra), Bruno el Joe, que neste EP faz vocal e assina os elementos percussivos e sintetizadores, Vini Barros, na bateria, e Paulinho Nascimento, nos vocais, baixo e synth bass.
Na faixa “Sem moagem”, a banda conta com participações especiais do DJ Xinn Beats e da guitarra de Adriano Lima. Já a canção “De Emetê (DMT)” tem base eletrônica e participação de Daniel Cruz, o “Alien Talk”.
De acordo com a diretora da gravadora Lambuza Musical, Larissa Sossai, o EP é lançado em um ano de muitas conquistas, em que a Calorosa soma apresentações pelo Brasil afora, expandindo os limites da música produzida em Mato Grosso.
“A Calorosa tem conseguido circular por outros estados e também participou de dois grandes eventos do mercado da música. Então, acreditamos que o cenário está bastante favorável para que sigamos defendendo as produções autorais de Mato Grosso”, avalia Larissa.
(Com informações da Assessoria)
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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