Mato Grosso
Audiências para ampliar modelo cívico-militar começam nesta terça (24) em 66 escolas da Rede Estadual
Mato Grosso
As audiências públicas para discutir a ampliação do modelo cívico-militar na Rede Estadual de Mato Grosso começam nesta terça-feira (24.2) e seguem até amanhã, dia 25 de fevereiro. A iniciativa faz parte da consulta aberta pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) para avaliar a conversão de 66 escolas regulares, distribuídas em 28 municípios, para o novo formato de gestão.
O processo de escuta acontecerá nas próprias unidades contempladas, com participação da comunidade escolar. Segundo a Seduc, a expectativa é reunir servidores, estudantes e familiares para que possam opinar e se manifestar sobre a proposta antes da decisão final.
Atualmente, a rede estadual conta com 105 escolas no modelo cívico-militar. Com a nova etapa, a ampliação pode alcançar cidades como Cuiabá, Várzea Grande, Colíder, Denise, Tangará da Serra, Jaciara e Alta Floresta, além de municípios vinculados às Diretorias Regionais de Educação (DREs) de Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Alta Floresta, Cáceres, Tangará da Serra, Diamantino, Matupá e à Diretoria Metropolitana.
A meta do governo estadual é chegar a 205 escolas cívico-militares até 2026. Para isso, a Seduc prevê ainda a publicação de novos editais até abril, contemplando outras 34 unidades. A secretaria reforça que o modelo não altera o currículo escolar, já que o Programa de Escola Cívico-Militar não integra a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/96).
Segundo a pasta, a mudança ocorre apenas na forma de gestão. A área pedagógica permanece sob responsabilidade dos diretores, coordenadores e professores da rede estadual, seguindo a Base Nacional Comum Curricular. Já na gestão administrativa e em ações de apoio à disciplina, atuam militares da reserva, com funções voltadas à organização do ambiente escolar, controle de entrada e saída, atividades de civismo e reforço de valores como disciplina e hierarquia.
O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, afirmou que o objetivo é garantir participação e transparência no processo. “Estamos abrindo as portas para o diálogo, porque entendemos que decisões como essa precisam ser construídas com a comunidade escolar. O modelo tem apresentado resultados positivos na organização do ambiente, mas fazemos questão de ouvir quem vive a escola todos os dias”, finalizou.
Confira no anexo a relação das escolas.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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