Mato Grosso
Artesanato mato-grossense movimenta mais de R$ 215 mil na FIT Pantanal 2025
Mato Grosso
A participação do Programa do Artesanato de Mato Grosso na FIT Pantanal 2025 superou expectativas e consolidou a feira como uma das principais vitrines para a produção artesanal do estado. Ao todo, foram movimentados R$ 215.031,83 em vendas, valor que representa um aumento de cerca de 7,5% em relação à edição anterior.
Com 100 estandes e a presença de representantes de 25 municípios, a feira reafirmou o papel do artesanato como instrumento de geração de renda, preservação cultural e fortalecimento da economia criativa. Para além dos números, a FIT foi também espaço de visibilidade e troca de experiências entre artesãos de diferentes regiões de Mato Grosso.
Um dos destaques em vendas foi a artesã Adelita Sarkis Fleiria, de Guiratinga. Suas mandalas e arranjos decorativos feitos com sementes do cerrado chamaram a atenção do público e foram os itens mais procurados, evidenciando o interesse crescente pela biodiversidade regional aplicada ao design artesanal.
Já o artesão mais longevo da feira foi o senhor Antônio Pessoa da Silva, de Cuiabá, com 86 anos. Com décadas de dedicação ao ofício, ele comercializou cintos, carteiras e bolsas de couro bovino, sendo exemplo da força do saber tradicional e da longevidade produtiva no setor.
“A participação na FIT Pantanal 2025 reafirma o compromisso do Programa do Artesanato de Mato Grosso com a valorização, o apoio aos artesãos e a promoção de ações que gerem visibilidade, renda e a possibilidade de inserção dos artesãos em novos mercados. Diante do sucesso alcançado em 2025, A expectativa é de que, em 2026, o evento conte com ainda mais municípios participantes, maior volume de comercialização e uma programação ainda mais rica, reforçando o papel do artesanato como expressão de identidade, sustentabilidade e geração de oportunidades”, comentou Carolinne Luz, da Coordenação do Artesanato da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec).
Além da comercialização direta, a feira proporcionou um espaço de formação de redes, troca de saberes e abertura para novos mercados. A adesão de mais de 25 municípios nesta edição reforça o envolvimento das gestões locais no incentivo ao artesanato como estratégia de desenvolvimento sustentável.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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