Mato Grosso
Ager lança Operação Conjunta Férias; previsão é de 160 mil embarques e desembarques em julho
Mato Grosso
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) inicia, nesta quarta-feira (9.7), a 6ª edição da Operação Conjunta Férias, voltada à orientação de passageiros e à fiscalização intensiva dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal no Terminal Rodoviário Engenheiro Cássio Veiga de Sá, em Cuiabá. A ação será realizada até sexta-feira (11.07), em parceria com diversos órgãos de controle e segurança, como Procon-MT, Juizado da Infância e Juventude, Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Rodoviária Federal.
Com a previsão de cerca de 160 mil embarques e desembarques ao longo do mês, o objetivo da operação é assegurar o cumprimento das normas regulatórias pelas empresas prestadoras de serviço, garantindo viagens seguras, regulares e confortáveis aos usuários, especialmente durante o período de férias escolares.
Durante os três dias de operação, serão realizadas ações de fiscalização nos veículos quanto às condições de higiene, conforto e segurança, bem como à concessão de gratuidades para idosos e crianças, e ao cumprimento das tarifas autorizadas pela Agência. Além disso, haverá atendimento e orientação aos passageiros sobre seus direitos e deveres e acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade.
“Esta operação é um importante instrumento de conscientização e comunicação aos usuários sobre os seus direitos no transporte coletivo intermunicipal. Ela também visa proteger e acolher as pessoas que estejam em condições de vulnerabilidade”, afirmou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.
“A operação férias é um importante termômetro para aferir a qualidade do serviço de transportes proposto, bem como a impressão do usuário a respeito. A Ouvidoria da Ager busca, desta forma, se aproximar mais do cidadão”, completou o diretor regulador de Ouvidoria e Saneamento, Jossy Soares.
Em 2024, os destinos mais procurados nas viagens intermunicipais foram Rondonópolis, Chapada dos Guimarães, Sinop, Nova Mutum, Alta Floresta, Querência e Juína. Já entre os destinos interestaduais destacaram-se Campo Grande (MS), Goiânia (GO) e São Paulo (SP).
Embarques durante reforma do terminal
De acordo com a Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico (Sinart), empresa responsável pela administração do terminal de Cuiabá, os embarques estão temporariamente realocados em razão das obras de reforma em andamento. As empresas CMT, Itamarati, Itanorte, Logtrans, Juína e Novo Horizonte estão embarcando no piso superior; as demais empresas, no piso inferior.
A Ager recomenda que os passageiros verifiquem previamente o local de embarque informado no bilhete e cheguem com antecedência mínima de 30 minutos ao terminal para evitar contratempos.
Orientações para uma viagem tranquila
1- Antecipe a aquisição das passagens (compras nos guichês, canais e plataformas oficiais de venda);
2- Atenção aos documentos obrigatórios para o embarque, especialmente para crianças, adolescentes e pets;
3- Atenção ao volume de bagagens permitidas para cada passageiro (até 5 kg bagagem de mão e até 30 kg para a despachada);
4- Antecipe a chegada ao Terminal Rodoviário de Cuiabá em, pelo menos, 30 minutos do horário previsto para o embarque.
Fale com a Ager-MT
Para sugestões, reclamações, elogios e denúncias sobre transportes coletivos intermunicipais, os passageiros devem entrar em contato com a Ouvidoria da Ager pelo site www.ager.mt.gov.br/ouvidoria ou pelos números de telefones 0800 647 6464 e (65) 9 9675-8719 – WhatsApp.
Informações sobre os serviços de transporte interestadual podem ser obtidas com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pelo telefone 166.
Para informações sobre serviços, operadoras de transporte, destinos, horários e tarifas, os usuários podem consultar o site do Terminal Rodoviário pelo site www.rodoviariadecuiaba.com.br
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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