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Ager lança 7ª edição da Operação Conjunta Férias na Rodoviária de Cuiabá

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) realizará, nos dias 18 e 19 de dezembro, a 7ª edição da Operação Conjunta Férias, no Terminal Rodoviário Engenheiro Cássio Veiga de Sá, em Cuiabá. A abertura está marcada para o dia 18, às 8h30.

A ação tem como objetivo reforçar a fiscalização do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, orientar os usuários sobre seus direitos e deveres e oferecer acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade que chegam ao terminal.

Durante as férias escolares e as festas de fim de ano, períodos de maior movimentação no transporte rodoviário, as equipes da Agência atuarão em regime intensificado. A expectativa neste mês de dezembro é que pela Rodoviária de Cuiabá circulem 260 mil passageiros, média diária de oito mil pessoas, um aumento de 10% em relação ao ano passado.

Nos dois dias de operação, inspetores reguladores da Ager irão verificar as condições de higiene, segurança e conforto dos veículos, o cumprimento das gratuidades previstas em lei para idosos e crianças e a correta aplicação das tarifas autorizadas pela agência reguladora.

A equipe da Ouvidoria da Ager também estará presente, realizando atendimento aos passageiros, prestando orientações e acolhendo manifestações. A ação conta com a parceria de diversos órgãos, como Procon-MT, Juizado da Infância e Juventude, Polícia Militar, Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) de Cuiabá, além da Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico (Sinart), administradora do terminal.

De acordo com o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias, a operação reforça a missão da Agência e atende ao que prevê a Lei Federal n° 13.460/2017, que assegura aos usuários o direito a um serviço adequado e à informação clara.

“A Operação Conjunta Férias da Ager, em parceria interinstitucional, visa garantir a segurança e o conforto dos usuários no Terminal Rodoviário de Cuiabá. Nosso foco é a fiscalização rigorosa e o acolhimento. Por isso, orientamos que os passageiros se programem com antecedência para que o embarque seja tranquilo”, destacou o diretor.

Recomendações para uma viagem tranquila:

– Compre as passagens com antecedência, pelos guichês ou canais oficiais.
– Verifique toda a documentação necessária para o embarque, especialmente no caso de crianças, adolescentes e pets.
– Observe o limite de bagagem permitido (até 5 kg de bagagem de mão e 30 kg de bagagem despachada).
– Chegue ao terminal com 30 minutos de antecedência.

Fonte: Governo MT – MT

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Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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