Mato Grosso
Ação ostensiva da Polícia Penal impede que 29 celulares cheguem a presos na Penitenciária de Rondonópolis
Mato Grosso
Policiais penais da Penitenciária Major Eldo de Sá Corrêa, em Rondonópolis, impediram que dezenas de materiais proibidos, como celulares e entorpecentes, chegassem aos presos entre o fim de semana e esta segunda-feira (7.7). Nas duas ações, os policiais impediram que dezenas de celulares entrassem na penitenciária localizada no sul do estado.
Na tarde de segunda-feira, equipes de plantão da penitenciária realizaram rondas ostensivas nos perímetros interno e externo da unidade prisional a fim de identificar possíveis tentativas de entrada de materiais ilícitos, quando observaram que diversos pacotes estavam sendo jogados pela que muralha do anexo da unidade. Ao perceberem que os policiais penais estavam se aproximando, os criminosos fugiram em motocicletas pela MT-130, sentido à cidade de Poxoréu.
Foram localizados diversos pacotes em cima da muralha e na área interna. Ao abrir, os policiais penais encontraram porções de maconha, 72 carregadores, 27 celulares, 39 fones de ouvido, 58 isqueiros, chips de telefonia, dezenas de pacotes de fumo barras de durepox e chocolate.
Já na noite de domingo (6), na área externa da unidade prisional, os policiais penais interceptaram dois drones que invadiram o espaço da penitenciária. Ao fazer varredura na quadra do Raio 2 e apreenderam dois aparelhos celulares que foram lançados pelos drones.
As ações ostensivas na penitenciária de Rondonópolis integram o programa Tolerância Zero às Facções Criminosas, do Governo do Estado.
“As apreensões mostram que as equipes estão vigilantes e em pronta resposta às ações criminosas. E vamos continuar avançando com as operações qualificadas e de inteligência, a fim de coibir a entrada de materiais ilícitos, e reforçando o controle interno, de acesso e o aprimoramento da segurança”, pontuou o secretário de Justiça, Vitor Hugo Bruzulato.
Entre janeiro e junho deste ano, foram apreendidos 27 drones manuseados por criminosos, que tentaram sobrevoar unidades prisionais para levar materiais proibidos, especialmente, aparelhos celulares.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Tribunal do Júri condena empresário por duplo homicídio doloso
O empresário Richard Gaertner foi condenado pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá), nesta quinta-feira (08), a 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão pelo atropelamento que resultou na morte de Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem, em 2011.O julgamento contou com atuação da promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonca Siscar, que sustentou a acusação pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial e reconheceu a prática de duplo homicídio qualificado por perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme demonstrado durante o julgamento, o crime ocorreu na saída do estabelecimento “Sexy a Mil”, localizado às margens da BR-070, em Primavera do Leste.De acordo com as provas reunidas ao longo da instrução processual, Richard Gaertner chegou ao local já consumindo bebida alcoólica e continuou ingerindo bebidas durante sua permanência no estabelecimento.Ao deixar o local, conduzia uma caminhonete pela mesma faixa de trânsito em que trafegava a motocicleta ocupada por Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem. O veículo atingiu a traseira da motocicleta, provocando a morte das duas vítimas.Após o atropelamento, o empresário fugiu sem prestar socorro às vítimas e, segundo os autos, tentou ocultar a caminhonete utilizada no crime. A imputação relacionada à fuga do local, contudo, teve a punibilidade extinta em razão da prescrição reconhecida pela Justiça.O caso teve início em 2015, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, recebida pelo Poder Judiciário em 2016. Nos anos seguintes, foi necessária a expedição de cartas precatórias para a localização e intimação de testemunhas e do acusado. A primeira audiência de instrução ocorreu apenas em 2023, após a constituição de defesa técnica pelo réu.Ao fixar a pena em 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, o juízo determinou a execução imediata da condenação, com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.A decisão considerou que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário pelas partes, mantendo a condenação pelo duplo homicídio qualificado.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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