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UBS do Água Limpa atualiza carteiras de vacinação e aplica 450 doses em estudantes da EMEB Emanuel Benedito de Arruda

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A equipe da Unidade Básica de Saúde (UBS) do Água Limpa, em Várzea Grande, realizou mais uma etapa do programa municipal Saúde na Escola, desta vez com foco na atualização dos cartões de vacinação dos estudantes da Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) Emanuel Benedito de Arruda, localizada no bairro Costa Verde.

A ação, realizada na manhã de ontem (15), contabilizou a aplicação de 450 doses de imunizantes contra a influenza e outras vacinas que estavam em atraso. Em relação à influenza, receberam as doses crianças menores de 6 anos — todas com autorização expressa dos pais ou responsáveis — e professores, públicos que integram o grupo prioritário definido pelo Ministério da Saúde.

Como explica a responsável técnica (RT) da unidade, a enfermeira Lucimar Barbosa, a ação é realizada em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, com foco no cuidado, na atenção e na prevenção junto à comunidade escolar.

“Vindo até as escolas, ampliamos a cobertura vacinal, atualizamos as cadernetas e promovemos a prevenção de doenças. Estamos em um período propício às infecções respiratórias, muitas delas com potencial para evoluir para casos que exigem internação. Essa parceria com a Educação facilita o acesso à vacinação, pois muitos pais e responsáveis trabalham o dia todo e têm dificuldade de comparecer a uma unidade de saúde durante o horário comercial para imunizar os filhos. Nossa presença in loco contribui para estreitar essa relação e cumprir nosso principal objetivo, que é a prevenção”, destacou.

A diretora da EMEB, Marli de Jesus Arruda da Silva, ressaltou que o programa Saúde na Escola faz diferença na rotina escolar, garantindo alunos imunizados e com a carteira de vacinação atualizada.

“Quero agradecer à prefeita Flávia Moretti, à secretária de Saúde, Valéria Nogueira, e à secretária de Educação, Maria Fernanda Figueiredo. Esse elo com a população é importante e comprova o respeito que a gestão tem com a comunidade”, afirmou.

Tanto a responsável técnica, Lucimar Barbosa, quanto a diretora escolar, Marli de Jesus Arruda da Silva, destacaram que, antes da ação, todos os pais e responsáveis foram comunicados por escrito sobre a atualização da carteira de vacinação dos alunos. A imunização foi realizada apenas mediante autorização formal dos responsáveis.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Acidente em academia e dever de indenizar: Justiça reconhece falha na prestação de serviço em uma academia de Várzea Grande/MT.

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Uma academia de Várzea Grande/MT, foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após um aluno sofrer lesão lombar em decorrência do rompimento do fio de sustentação de um aparelho de musculação durante a realização de exercícios.

Segundo o processo, o consumidor precisou de atendimento médico, recebeu afastamento por sete dias e teve despesas com medicamentos. Também alegou não ter recebido assistência adequada após o acidente e que a academia se recusou a fornecer as imagens das câmeras de segurança, sob a justificativa de observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Ao analisar o caso, o Juízo entendeu que a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que as academias respondem objetivamente pelos danos decorrentes de defeitos na prestação de seus serviços.

A decisão destacou que a invocação genérica da LGPD não impede a preservação e apresentação de imagens necessárias para a apuração dos fatos em juízo, especialmente quando a prova está sob posse exclusiva do fornecedor.

Diante das provas apresentadas e da ausência de elementos capazes de afastar a versão do consumidor, foi reconhecida a falha na prestação do serviço, com condenação da academia ao pagamento de:

✔️ R$ 5.000,00 por danos morais; e ✔️ R$ 41,73 por danos materiais referentes às despesas comprovadas.

A decisão também aplicou a teoria do desvio produtivo do consumidor, reconhecendo que o tempo e os esforços despendidos pelo consumidor para solucionar um problema criado pelo fornecedor podem configurar dano indenizável.

O escritório de Advocacia Deny Sulivan defendeu o consumidor.
Processo N. 1046960-37.2025.8.11.0002.

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