Várzea Grande
Com apoio de Dr. João, Assembleia derruba veto e assegura isenção da Tacin às Apaes
Várzea Grande
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) derrubou, nesta quarta-feira (24), o veto total ao Projeto de Lei nº 107/2026, garantindo a isenção da Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin) para as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae’s) em todo o Estado.
A votação ocorreu em sessão plenária e terminou com ampla maioria favorável a derrubada do veto: foram 17 votos pela manutenção do projeto e apenas 3 contrários. Com a decisão do Parlamento, as Apaes deixam de ser obrigadas a recolher a taxa, permitindo que mais recursos sejam direcionados ao atendimento de pessoas com deficiência e suas famílias.
Durante a discussão da matéria, o primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado estadual Dr. João (MDB), defendeu a derrubada do veto e destacou a relevância social das Apaes para Mato Grosso.
“As Apaes realizam um trabalho extraordinário na educação, na saúde, na reabilitação e na inclusão social. São instituições que acolhem, transformam vidas e oferecem suporte a milhares de famílias. Garantir essa isenção é reconhecer a importância desse serviço prestado à sociedade”, afirmou o parlamentar.
Em seu pronunciamento, Dr. João também fez um apelo para que o mesmo benefício seja estendido às Associações Pestalozzi, entidades que desenvolvem atividades semelhantes de atendimento e inclusão de pessoas com deficiência.
Segundo o deputado, Apaes e Pestalozzis exercem papel fundamental na promoção da cidadania e enfrentam desafios permanentes para manter seus serviços. “Estamos falando de instituições filantrópicas que dependem de doações, convênios e do apoio da comunidade. Cada recurso economizado representa mais atendimentos, mais terapias e mais qualidade de vida para quem precisa desses serviços”, destacou.
A derrubada do veto foi comemorada por representantes das Apaes e por parlamentares que defenderam a medida. A expectativa é que a isenção contribua para fortalecer o trabalho realizado pelas entidades em todas as regiões do Estado.
Para Dr. João, a decisão da Assembleia representa uma vitória da inclusão e da sensibilidade social. “Não estamos concedendo um privilégio. Estamos fortalecendo instituições que cuidam de quem mais precisa e ajudam a construir uma sociedade mais justa, humana e inclusiva”, concluiu.
Fonte: ALMT – MT
Várzea Grande
Mato Grosso terá programa de apadrinhamento para autistas; iniciativa é de Elizeu Nascimento
O Governo de Mato Grosso sancionou, no último dia 9, a Lei nº 13.433/2026, que institui o Programa Apadrinhe um Autista – Padrinho do Amor. A iniciativa tem como objetivo promover a inclusão social e oferecer apoio afetivo, educacional, social e material a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em situação de vulnerabilidade social, atendidos por instituições públicas ou conveniadas.
De autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento (Novo), a legislação estabelece que o apadrinhamento poderá ocorrer sem a criação de vínculo de filiação ou guarda, caracterizando-se como uma relação de apoio socioafetivo entre padrinhos e os jovens beneficiados.
Entre as finalidades do programa estão a promoção de experiências de convivência familiar e comunitária, o incentivo à participação da sociedade no processo de inclusão de pessoas com autismo, o fortalecimento de ações de assistência social, educação e saúde, além do estímulo a parcerias entre o poder público, entidades da sociedade civil e voluntários.
A lei prevê quatro modalidades de participação: apadrinhamento afetivo, voltado à convivência e ao fortalecimento de vínculos; material, por meio de apoio financeiro ou doações; educacional, com suporte às atividades pedagógicas e terapêuticas; e profissional ou institucional, realizado por empresas, organizações e profissionais liberais.
Poderão atuar como padrinhos pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes em Mato Grosso e submetidas a avaliação psicossocial, além de pessoas jurídicas e entidades do terceiro setor que formalizem cooperação com o Estado.
A coordenação e regulamentação do programa ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), em parceria com as secretarias estaduais de Saúde e Educação e com o Poder Judiciário, por meio das Varas da Infância e Juventude. A implementação também deverá observar as diretrizes da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída em 2022.
Segundo o texto legal, o programa deverá respeitar os princípios da dignidade da pessoa humana, do melhor interesse da criança e do adolescente e da prioridade absoluta previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a nova legislação, que entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: ALMT – MT
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