Cuiabá
Prefeitura de Cuiabá convoca oito cuidadores de aluno com deficiência para a Regional Campo
Cuiabá
A Prefeitura de Cuiabá publicou nesta terça-feira (24) a 5ª convocação dos candidatos aprovados no Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 05/2025/GS/SME, destinado à contratação temporária e à formação de cadastro de reserva. O edital foi divulgado na Gazeta Municipal nº 1214 – Suplementar, de 1º de outubro de 2025 (páginas 8 a 17).
Nesta etapa, estão sendo convocados oito candidatos para a função de Cuidador de Aluno com Deficiência – carga horária de 30 horas semanais, para atuação na Regional Campo, nas unidades EMEBC Benedita Xavier e EMEBC Nova Esperança.
Os convocados devem realizar cadastro e enviar a documentação exigida por meio do endereço eletrônico https://cidadao.cuiaba.mt.gov.br/servico2.aspx
, no campo “Atribuição Processo Seletivo CAD”. Após o deferimento da documentação, os candidatos deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, bairro Bandeirantes, nas datas e horários estabelecidos no edital, para a atribuição das vagas.
A atribuição está marcada para o dia 27 de fevereiro de 2026 (sexta-feira), às 8h, para a Regional Campo.
A Secretaria orienta que os candidatos leiam atentamente os editais de convocação. O não comparecimento no dia e horário previstos ou a não inserção completa da documentação no sistema resultará em eliminação, não havendo segunda chamada. Nesses casos, será convocado o candidato subsequente na ordem de classificação.
Também será eliminado o candidato que comparecer em horário diferente do estabelecido, conforme item 13.3 do edital. Caso o convocado chegue atrasado e seu nome já tenha sido chamado, será realocado para o final da lista de chamamento.
Os documentos que devem ser enviados digitalizados (originais) são: RG, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP, Certificado de Reservista, comprovante de residência, conta corrente no Banco do Brasil (se houver), diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar, exame admissional e certidões negativas.
O exame admissional deve ser realizado em local de preferência do candidato, com indicação do cargo e da aptidão para o exercício da função.
O Processo Seletivo Simplificado realizado em 2025 ofertou 1.400 vagas para contratação imediata e formação de cadastro de reserva, destinadas a profissionais de nível médio para atuação nas unidades da rede pública municipal de ensino, a fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
01_CONVOCAÇÃO_CAD– 30H – _Regional CAMPO EMEBC Profª Benedita Xavier Rodrigues _26-02-2026
02_CONVOCAÇÃO_CAD– 30H – _Regional CAMPO EMEBC Nova Esperança_26-02-2026
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Vigilância orienta sobre consumo seguro de alimentos em ação do programa Ambulantes em Ordem
A Vigilância Sanitária, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, alerta a população sobre os cuidados no consumo de alimentos em restaurantes, bares e com vendedores ambulantes nas vias públicas, além de reforçar a importância de adquirir produtos apenas em locais regularizados, que possuam o Termo de Permissão de Uso (TPU) para atuação legal em Cuiabá.
A ação integra o programa Ambulantes em Ordem, coordenado pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), com foco no combate ao comércio irregular, especialmente nas vias públicas e no entorno das unidades de saúde da capital. A ação coíbe a venda de alimentos em condições que comprometem a segurança sanitária nas unidades de saúde.
No caso dos ambulantes, é fundamental que o consumidor verifique se o profissional possui o TPU, documento emitido pela Sorp após análise do Núcleo Técnico de Análise de Permissão de Uso, formado por diferentes órgãos municipais. De caráter pessoal e intransferível, o termo tem validade de um ano e autoriza a permanência do ambulante no local determinado.
Para restaurantes, bares, mercados e indústrias de alimentos, os Alvarás de Localização e Funcionamento, assim como o Alvará Sanitário, devem estar afixados em local visível ao público, garantindo que o estabelecimento passou por vistoria e atende às normas vigentes.
Entre as orientações repassadas à população, está a de evitar o consumo de molhos caseiros mantidos em bisnagas sobre as mesas sem refrigeração, como maionese verde ou rosê. A recomendação é dar preferência a sachês industrializados e lacrados, que oferecem maior segurança. As condições de higiene também são determinantes para prevenir riscos à saúde. O ambiente precisa estar limpo e organizado, e o manipulador de alimentos deve utilizar uniforme limpo. A adoção das medidas previne intoxicações alimentares, alergias, reações adversas e contaminações químicas ou biológicas, além de reduzir os riscos decorrentes do uso inadequado de produtos.
Em caso de irregularidades ou suspeita de intoxicação alimentar, a orientação é formalizar denúncia para proteger outros consumidores. A Vigilância Sanitária de Cuiabá atende pelo telefone 65 3318-6058 ou diretamente na sede do órgão e a Ouvidoria do SUS, atende na Sede da Secretaria Municipal de Saúde. Situações relacionadas à comercialização de produtos vencidos ou impróprios também podem ser encaminhadas ao Procon Municipal.
Confira outros pontos de atenção para o consumidor:
• Se o local onde você consome está limpo e organizado;
• Se o manipulador de alimentos está de uniforme limpo, cabelo protegido com touca, gorro ou boné, mãos limpas, unhas cortadas sem esmaltes, e ausência de adornos (brincos; anéis, pulseiras);
• Se o manipulador tem bons hábitos pessoais durante o desempenho das atividades, tais como: não fumar, conversar desnecessariamente, cantar, assobiar, espirrar, cuspir, tossir, comer, manipular dinheiro ou praticar outros atos que possam contaminar o alimento;
• Validade dos produtos: a embalagem deve estar íntegra, sem avarias e sinais de deterioração e dentro do prazo de validade. Desconfie de produtos que apresentem ausência de rotulagem ou sinais de reetiquetagem.
• Produtos prontos para o consumo devem estar protegidos de poeira (tampados) e, quando necessário, armazenados em temperatura adequada (gelado ou quente, conforme o caso);
• Para ambulante de alimentos, deve-se evitar molhos caseiros (como maionese verde ou rosê) que ficam em bisnagas sobre a mesa sem refrigeração. Prefira sempre os saches individuais e industrializados. Para consumo de bebidas, opte pelos canudos embalados individualmente;
• Se o gelo utilizado em bebidas tenha procedência (apresente rótulo com as descrições do produto e sua origem).
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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