Cuiabá

Prefeitura convoca 48 candidatos aprovados em processo seletivo da Educação

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Cuiabá

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SME), publicou nesta sexta-feira (15) a 49ª convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 12/2024/GS/SME para contratos temporários e formação de cadastro de reserva. O certame foi originalmente publicado na Gazeta Municipal nº 937, de 27 de agosto de 2024, e visa a contratação de profissionais para atuação nas unidades educacionais da rede municipal no ano letivo de 2025.

Nesta nova etapa, 48 candidatos foram chamados para assumir funções de Pedagogo, Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI), Técnico em Manutenção e Infraestrutura – Auxiliar de Serviços Gerais (TMIE – ASG), Técnico em Nutrição Escolar (TNE) e Professores de Arte, Educação Física e Pedagogia, em escolas localizadas nas áreas urbana e rural de todas as regionais da capital.

Os convocados devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, bairro Bandeirantes, no dia 18 de agosto de 2025, nos horários especificados no edital, para entrega de documentos e atribuição de vagas.

Orientações

A SME reforça a importância de os aprovados lerem atentamente o edital de convocação. A ausência no dia e horário previstos, ou a não apresentação da documentação exigida, resultará em eliminação do certame, sem segunda chamada. Nessa situação, será convocado o próximo candidato da lista.

Os documentos exigidos (originais e/ou cópias) incluem: RG, CPF, Título de Eleitor, PIS/PASEP, Certificado de Reservista, conta corrente no Banco do Brasil (se houver), comprovante de residência, diploma ou certificado de conclusão de curso com histórico escolar (Ensino Médio ou Superior, conforme o cargo), exame admissional e certidões negativas.

Caso o candidato chegue atrasado e seu nome já tenha sido chamado, ele será realocado ao final da lista. O comparecimento em horário diferente do estabelecido também acarretará eliminação, conforme item 13.3 do edital.

O exame admissional pode ser feito no local de preferência do candidato, mas deve constar no documento o cargo e a aptidão para a função.

Processo seletivo

O processo seletivo de 2024 ofertou 2.015 vagas para contratação imediata e formação de cadastro de reserva, contemplando cargos de níveis médio e superior, para substituir servidores efetivos e atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público.

Até o momento, já foram realizadas 48 convocações anteriores, totalizando 6.631 candidatos chamados para diversas funções e regionais.

O edital da 49ª convocação está disponível em anexo para consulta.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Vigilância orienta sobre consumo seguro de alimentos em ação do programa Ambulantes em Ordem

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A Vigilância Sanitária, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, alerta a população sobre os cuidados no consumo de alimentos em restaurantes, bares e com vendedores ambulantes nas vias públicas, além de reforçar a importância de adquirir produtos apenas em locais regularizados, que possuam o Termo de Permissão de Uso (TPU) para atuação legal em Cuiabá.

A ação integra o programa Ambulantes em Ordem, coordenado pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), com foco no combate ao comércio irregular, especialmente nas vias públicas e no entorno das unidades de saúde da capital. A ação coíbe a venda de alimentos em condições que comprometem a segurança sanitária nas unidades de saúde.

No caso dos ambulantes, é fundamental que o consumidor verifique se o profissional possui o TPU, documento emitido pela Sorp após análise do Núcleo Técnico de Análise de Permissão de Uso, formado por diferentes órgãos municipais. De caráter pessoal e intransferível, o termo tem validade de um ano e autoriza a permanência do ambulante no local determinado.

Para restaurantes, bares, mercados e indústrias de alimentos, os Alvarás de Localização e Funcionamento, assim como o Alvará Sanitário, devem estar afixados em local visível ao público, garantindo que o estabelecimento passou por vistoria e atende às normas vigentes.

Entre as orientações repassadas à população, está a de evitar o consumo de molhos caseiros mantidos em bisnagas sobre as mesas sem refrigeração, como maionese verde ou rosê. A recomendação é dar preferência a sachês industrializados e lacrados, que oferecem maior segurança. As condições de higiene também são determinantes para prevenir riscos à saúde. O ambiente precisa estar limpo e organizado, e o manipulador de alimentos deve utilizar uniforme limpo. A adoção das medidas previne intoxicações alimentares, alergias, reações adversas e contaminações químicas ou biológicas, além de reduzir os riscos decorrentes do uso inadequado de produtos.

Em caso de irregularidades ou suspeita de intoxicação alimentar, a orientação é formalizar denúncia para proteger outros consumidores. A Vigilância Sanitária de Cuiabá atende pelo telefone 65 3318-6058 ou diretamente na sede do órgão e a Ouvidoria do SUS, atende na Sede da Secretaria Municipal de Saúde. Situações relacionadas à comercialização de produtos vencidos ou impróprios também podem ser encaminhadas ao Procon Municipal.

Confira outros pontos de atenção para o consumidor:

• Se o local onde você consome está limpo e organizado;
• Se o manipulador de alimentos está de uniforme limpo, cabelo protegido com touca, gorro ou boné, mãos limpas, unhas cortadas sem esmaltes, e ausência de adornos (brincos; anéis, pulseiras);
• Se o manipulador tem bons hábitos pessoais durante o desempenho das atividades, tais como: não fumar, conversar desnecessariamente, cantar, assobiar, espirrar, cuspir, tossir, comer, manipular dinheiro ou praticar outros atos que possam contaminar o alimento;
• Validade dos produtos: a embalagem deve estar íntegra, sem avarias e sinais de deterioração e dentro do prazo de validade. Desconfie de produtos que apresentem ausência de rotulagem ou sinais de reetiquetagem.
• Produtos prontos para o consumo devem estar protegidos de poeira (tampados) e, quando necessário, armazenados em temperatura adequada (gelado ou quente, conforme o caso);
• Para ambulante de alimentos, deve-se evitar molhos caseiros (como maionese verde ou rosê) que ficam em bisnagas sobre a mesa sem refrigeração. Prefira sempre os saches individuais e industrializados. Para consumo de bebidas, opte pelos canudos embalados individualmente;
• Se o gelo utilizado em bebidas tenha procedência (apresente rótulo com as descrições do produto e sua origem).

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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