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Lei institui novas gratificações e amplia jornada de servidores da educação em Cuiabá

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Os servidores da rede municipal de ensino de Cuiabá encerram 2025 com mais um avanço na valorização profissional. Foi sancionada pelo prefeito Abilio Brunini a Lei Complementar nº 592, de 29 de dezembro de 2025, que institui novas gratificações e amplia possibilidades de jornada e remuneração para profissionais da educação. A norma foi publicada na edição da Gazeta Municipal desta terça-feira (30).

A legislação altera a Lei Complementar nº 220/2010 e estabelece regras para concessão de acréscimo de carga horária e remuneração a servidores designados para atuar no Órgão Central da Secretaria Municipal de Educação. Técnicos em Manutenção e Infraestrutura, Nutrição Escolar, Desenvolvimento Infantil, Administração Escolar e Multimeios Didáticos passam a cumprir jornada de 40 horas semanais quando designados, com acréscimo temporário de 33,33% sobre o subsídio, condicionado ao período de atuação no órgão central.

A lei também autoriza técnicos de nível superior lotados no Órgão Central a optarem pelo aumento da carga horária de 30 para 40 horas semanais, com o mesmo percentual de acréscimo salarial, desde que haja necessidade administrativa e concordância do servidor. O adicional é temporário e pode ser encerrado por decisão da administração ou a pedido do profissional.

Outro ponto relevante é a possibilidade de professores com jornada de 20 horas semanais, quando designados para o Órgão Central, optarem pelo regime de 40 horas, com remuneração proporcional ao período de exercício.

A norma cria ainda a Gratificação Anual por Eficiência e Resultado, paga em parcela única aos profissionais da educação, com valor limitado a uma vez o subsídio inicial do professor de 20 horas, conforme critérios de desempenho e metas a serem definidos por decreto. Também foi instituída a Gratificação por Eficiência do Professor Alfabetizador, que pode chegar a até 15% do subsídio inicial, podendo alcançar 30% mediante processo seletivo interno.

As gratificações não se incorporam à remuneração para fins previdenciários. As despesas correrão por dotação própria da Secretaria Municipal de Educação, e o Executivo ficará responsável pela regulamentação da lei, que entra em vigor na data da publicação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Ouvidoria de Cuiabá passa a atender por número único de telefone e WhatsApp

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A Ouvidoria Geral do Município de Cuiabá passa a utilizar um número único para atendimento à população por telefone e WhatsApp: (65) 3324-4502. A medida substitui o antigo 0800, que deixou de funcionar, e também o número utilizado exclusivamente para mensagens.

O objetivo é concentrar o atendimento em um único canal oficial. A mudança ocorreu porque o serviço 0800 estava vinculado a um contrato antigo e não pôde ser reativado.

Com a unificação, o cidadão passa a contar com um único contato para registrar denúncias, reclamações, sugestões, solicitações, elogios e pedidos de informação.

O atendimento permanece de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. A Ouvidoria também mantém os canais de atendimento por e-mail e pelo portal eletrônico.

O ouvidor-geral do Município, Jeidson Rodrigo de Campos, explica que o WhatsApp oferece mais segurança no registro das manifestações.

“O cidadão pode descrever a demanda diretamente pelo aplicativo. Se houver necessidade de complementar alguma informação, nossa equipe faz esse contato pelo próprio WhatsApp, o que garante mais precisão ao registro”, disse.

Segundo o ouvidor, o atendimento por telefone continua disponível para quem preferir esse formato. No entanto, a orientação é priorizar o WhatsApp, pois o histórico das conversas reduz a possibilidade de divergências entre o relato do cidadão e o registro da manifestação.

A iniciativa fortalece os canais oficiais da Prefeitura de Cuiabá e facilita o acesso da população aos serviços da Ouvidoria, oferecendo mais praticidade e segurança no atendimento.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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