Cuiabá
Decreto do Contorno Leste garante continuidade viária e não atinge área ocupada por moradores
Cuiabá
A Prefeitura de Cuiabá publicou na Gazeta Municipal o Decreto nº 11.700, que declara de utilidade pública uma área urbana destinada às obras de ampliação da Avenida Contorno Leste, reforçando a continuidade da malha viária da Capital. A publicação oficial esclarece que o trecho desapropriado está localizado entre a Avenida das Torres e a Avenida Fernando Corrêa da Costa (BR-364), em região estratégica para a ligação com a Rodovia.
O decreto também afasta qualquer relação com a área ocupada por moradores e que está sob discussão judicial no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a Prefeitura, trata-se de uma área distinta, sem ocupação, e que não se confunde com o trecho citado pelo Governo do Estado em eventual parceria, localizado a aproximadamente 17 quilômetros de distância da área declarada de utilidade pública pelo Município.
Conforme detalhado no ato, a área não possui moradores nem caracterização de invasão, sendo destinada exclusivamente à implantação da infraestrutura viária. O texto do decreto é claro ao afirmar, em seu parágrafo único, que “a área mencionada será destinada à ampliação do sistema viário municipal, notadamente às obras da Av. Contorno Leste, com origem na Avenida Fernando Corrêa da Costa (BR-364) e término na Rodovia Emanuel Pinheiro”.
O decreto declara de utilidade pública uma área de 11.059,68 metros quadrados, situada nas proximidades da Avenida das Torres, pertencente a Ozenir Sebastião Santiago. O ato estabelece ainda regime de urgência para a imissão na posse, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/41, permitindo o avanço das obras necessárias à mobilidade urbana.
Outro ponto destacado é que o decreto ajusta e reduz a área prevista em norma anterior, de 2021, adequando o perímetro às necessidades atuais do projeto viário. A Prefeitura ressalta que a desapropriação poderá ocorrer de forma amigável ou judicial, conforme previsto em lei, e que todas as medidas seguem os trâmites legais.
Com a publicação, o Município reafirma que a iniciativa tem como único objetivo melhorar a infraestrutura viária, sem impacto sobre áreas ocupadas ou em disputa judicial, garantindo transparência e segurança jurídica ao processo.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
CRM-MT abre investigação sobre atendimento a adolescente com larvas em ferimento em VG
O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) abriu apuração sobre o atendimento prestado a um adolescente de 17 anos internado no Pronto-Socorro de Várzea Grande após sofrer um acidente de motocicleta. A medida ocorre após a família relatar ter encontrado larvas na região do braço operado do jovem, além de questionar as condições de atendimento e higiene durante a internação.
Em nota divulgada na quinta-feira (14), o CRM-MT informou que tomou conhecimento do caso e encaminhou os relatos apresentados pela família aos setores de Sindicância e Fiscalização da entidade. O objetivo é verificar, dentro das competências do Conselho, as circunstâncias do atendimento e as condições oferecidas ao paciente enquanto permaneceu internado.
Segundo o relato da família, o adolescente sofreu o acidente no domingo (9), em uma fazenda de Nossa Senhora do Livramento, e foi levado ao Pronto-Socorro de Várzea Grande, onde passou por cirurgia devido a fraturas no braço e na perna. Na quarta-feira (12), os familiares afirmaram ter percebido larvas saindo da região do braço operado.
O caso também gerou questionamentos sobre a rotina de cuidados durante a internação. A família afirma que o adolescente teria permanecido sem banho e sem troca de curativo por período superior a 24 horas. A direção do hospital, por outro lado, informou que, após a identificação de miíase na região externa da ferida, a equipe foi acionada para realizar a limpeza e os cuidados necessários. O hospital também afirmou que o adolescente foi levado ao centro cirúrgico para avaliação e que não foram encontradas larvas no interior da ferida operatória.
Diante das versões apresentadas, o CRM-MT ressaltou que a apuração seguirá os procedimentos técnicos e legais previstos. O Conselho não antecipou conclusões sobre eventual falha no atendimento ou responsabilidade dos profissionais envolvidos.
A investigação deverá analisar as circunstâncias do atendimento e as condições oferecidas ao adolescente durante o período de internação, sem antecipar eventual responsabilidade antes da conclusão da apuração.
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