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Cuiabá avança em proposta que une educação no trânsito e solidariedade social

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Cuiabá

A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, projeto de lei, de autoria da vereadora Michelly Alencar, que prevê a possibilidade de conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve, aplicadas pelo Município, em doação de sangue ou cadastro para doação de medula óssea.

A proposta, que ainda depende de aprovação final e sanção do Executivo para entrar em vigor, representa uma iniciativa inovadora ao associar a educação no trânsito a ações concretas de impacto social e de saúde pública. Pelo texto, a conversão será opcional ao condutor, válida exclusivamente para infrações leves de competência municipal e limitada a até duas conversões por ano por motorista.

De acordo com a vereadora Michelly Alencar (União Brasil), o objetivo do projeto é ampliar o caráter educativo das penalidades de trânsito e, ao mesmo tempo, fortalecer políticas públicas essenciais. 

“Mais do que punir, precisamos educar e estimular a responsabilidade social. Essa proposta cria uma oportunidade para que uma infração leve se transforme em um gesto que salva vidas”, destacou a parlamentar.

O projeto estabelece que a conversão não se aplica a veículos licenciados em outros estados, nem a multas de competência estadual ou federal. Caso sancionado, caberá à Prefeitura de Cuiabá regulamentar os procedimentos para a efetivação da medida, definindo as infrações passíveis de conversão e os critérios operacionais.

A justificativa do PL ressalta a importância estratégica dos estoques de sangue e do cadastro de doadores de medula óssea no Brasil. Dados do Ministério da Saúde indicam que apenas cerca de 1,8% da população brasileira é doadora regular de sangue, percentual abaixo do recomendado pela Organização Mundial da Saúde. Já no caso da medula óssea, a compatibilidade genética rara torna fundamental a ampliação contínua do número de voluntários cadastrados.

Sob o aspecto jurídico, a proposta respeita a competência municipal prevista na Constituição Federal e no Código de Trânsito Brasileiro, ao tratar exclusivamente de multas aplicadas pela autoridade de trânsito do Município. 

Além disso, mantém o princípio da legalidade e da isonomia, ao oferecer uma alternativa facultativa, sem extinguir a responsabilidade do condutor pela infração cometida.

“A iniciativa está alinhada a práticas modernas de justiça restaurativa e de administração pública mais humana, que busca soluções educativas e solidárias, sem perder o rigor legal”, reforçou Michelly Alencar.

O projeto de lei segue agora para as próximas etapas de tramitação no Legislativo municipal. Caso aprovado em definitivo e sancionado, a norma entrará em vigor 60 dias após sua publicação.

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Cuiabá

Prefeito e secretário encaminham projeto à Câmara para permitir renovação de contratos da Educação

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, e o secretário municipal de Educação, Reginaldo Alves Teixeira, encaminharam à Câmara Municipal um projeto de lei que amplia o prazo para contratação temporária de profissionais da Rede Municipal de Ensino. A proposta busca permitir a renovação de contratos e reduzir a necessidade de realização recorrente de processos seletivos, garantindo maior continuidade aos serviços educacionais. O Projeto de Lei nº 383/2026 foi protocolado pelo Executivo em 24 de agosto.

O prefeito Abilio Brunini destacou que a proposta busca evitar a realização de processos seletivos todos os anos para atender a uma necessidade que permanece na Rede Municipal de Ensino. “Eu tenho o desejo de evitar que fique fazendo processo seletivo todos os anos. Nós vamos fazer um processo seletivo, vale contrato dois anos, a gente renova e depois faz um processo seletivo novo”, afirmou. Segundo ele, a medida permite dar maior estabilidade ao planejamento da Educação, sem deixar de cumprir a exigência de realização de concurso público.

A proposta altera a Lei Municipal nº 4.424, de 2003, que regulamenta as contratações temporárias por excepcional interesse público. Pelo texto, os contratos enquadrados na hipótese de contratação de professores substitutos e visitantes poderão ter duração de até 18 meses, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período, alcançando o limite máximo de 36 meses. A mudança também prevê a aplicação da nova regra aos contratos temporários vigentes e aos processos seletivos simplificados ainda dentro do prazo de validade, desde que atendidos os requisitos legais.

Durante conversa sobre a medida, o prefeito destacou que pretende evitar a realização de novos processos seletivos todos os anos quando a necessidade de profissionais permanece. “Eu tenho o desejo de evitar que fique fazendo processo seletivo todos os anos. Nós vamos fazer um processo seletivo, vale contrato dois anos, a gente renova e depois faz um processo seletivo novo”, afirmou Abilio, ao explicar que a mudança também será acompanhada dos estudos necessários para a realização de concurso público na Educação.

Segundo o secretário Reginaldo, a equipe técnica da Secretaria de Educação realizou estudos e buscou orientação jurídica para estruturar a proposta. A Secretaria havia encaminhado à Procuradoria-Geral do Município uma solicitação para analisar a alteração da legislação e a possibilidade de aplicar a nova sistemática aos contratos e processos seletivos em andamento.

O secretário municipal de Educação, Reginaldo Alves Teixeira, ressaltou que, paralelamente à proposta de alteração da legislação, já está em andamento o planejamento para a realização de concurso público na Educação. “Em paralelo, a gente está fazendo um estudo também para continuar aí com o concurso público, que é uma exigência aí já faz há bastante tempo, e a gente está fazendo esse estudo”, afirmou. Ele explicou que, enquanto o concurso é estruturado, a Secretaria trabalha para viabilizar a renovação dos contratos dos profissionais selecionados, caso a Câmara aprove a alteração legislativa.

A justificativa administrativa aponta que a realização sucessiva de processos seletivos exige mobilização de equipes para elaboração de editais, inscrições, análise documental, recursos, homologação, convocação, contratação, cadastramento, atribuição e lotação. A repetição desses procedimentos também gera custos e pode provocar dificuldades na organização das unidades e no início dos períodos letivos.

Para os professores, a Secretaria destaca ainda o impacto pedagógico da continuidade dos profissionais. A permanência durante o período em que existir a necessidade temporária contribui para preservar o planejamento, acompanhar a aprendizagem dos estudantes e manter a integração entre docentes, equipes gestoras e comunidade escolar.

A proposta, no entanto, não garante a renovação automática dos contratos. O texto estabelece que a prorrogação dependerá da necessidade da Administração, da permanência da situação temporária de excepcional interesse público, da disponibilidade orçamentária e financeira e do cumprimento dos demais requisitos legais.

O projeto também deixa claro que a ampliação do prazo não transforma os contratos temporários em vínculos permanentes e não substitui o concurso público como forma de ingresso efetivo no serviço público. A Prefeitura informou que, paralelamente à tramitação da proposta, a Secretaria de Educação trabalha em estudos para avançar na realização de concurso público para a área.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT



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