Cuiabá
Cuiabá atualiza legislação de regularização fundiária e amplia áreas atendidas
Cuiabá
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, publicou na edição desta segunda-feira (21) da Gazeta Municipal a Lei Complementar nº 568/2025, que estabelece novas diretrizes para os processos de Regularização Fundiária Urbana (REURB) no município. A medida revoga a antiga Lei Complementar nº 523/2023 e tem como principal objetivo desburocratizar o acesso à regularização, permitindo que mais áreas urbanas informais sejam beneficiadas.
A nova legislação foi elaborada para alinhar o regramento local à Lei Federal nº 13.465/2017 e ao Decreto Federal nº 9.310/2018, que tratam do tema em âmbito nacional. De acordo com a secretária de Habitação, a norma anterior criava entraves que dificultavam a aplicação prática da REURB, limitando o alcance das ações do município.
“Com a nova lei, conseguimos eliminar burocracias que travavam os processos. Agora, conseguimos avançar em áreas que antes estavam impedidas de serem regularizadas. É um avanço importante para garantir segurança jurídica às famílias e fomentar o desenvolvimento urbano sustentável da cidade”, explicou a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher.
Entre as principais mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 568/2025, estão:
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Maior clareza quanto às modalidades Reurb-S (interesse social) e Reurb-E (interesse específico), com definição de critérios de renda para enquadramento;
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Previsão de regularização de imóveis públicos ocupados até 2016 por meio da Reurb-E, com condições específicas de pagamento conforme a renda familiar do ocupante;
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Inclusão de núcleos com uso não residencial, como estabelecimentos comerciais e templos, no escopo da Reurb-E;
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Permissão para regularização em áreas verdes e praças públicas, mediante critérios técnicos e compensações ambientais;
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Eliminação do critério de tamanho mínimo de lote para fins de regularização, permitindo a inclusão de áreas anteriormente excluídas por não atenderem ao parâmetro;
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Criação de regras mais claras para cobrança de custos e compensações ambientais, com destinação da arrecadação ao Fundo Municipal de Regularização Fundiária;
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Instrumentos de responsabilização e ressarcimento por parte dos ocupantes e responsáveis pela ocupação irregular;
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Agilidade no trâmite administrativo, com prazos definidos e possibilidade de cobrança judicial em caso de inadimplência.
A nova lei também estabelece regras específicas para a regularização de imóveis municipais ocupados, com previsão de alienação por meio da Reurb-E e definição de condições de pagamento com base em sua faixa de renda. A expectativa da Prefeitura é que, com a nova legislação, haja um avanço significativo no número de áreas regularizadas, promovendo cidadania e acesso formal à propriedade para milhares de cuiabanos.
A íntegra da Lei Complementar nº 568/2025 está disponível na edição nº 1162 da Gazeta Municipal, publicada nesta segunda-feira (21).
#PraCegoVer
A imagem mostra o prefeito Abilio Brunini, a primeira-dama Samantha Iris, o secretário municipal de Governo, Ananias Filho, e a secretária de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, exibindo o documento de atualização do REURB.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Prefeito e secretário encaminham projeto à Câmara para permitir renovação de contratos da Educação
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, e o secretário municipal de Educação, Reginaldo Alves Teixeira, encaminharam à Câmara Municipal um projeto de lei que amplia o prazo para contratação temporária de profissionais da Rede Municipal de Ensino. A proposta busca permitir a renovação de contratos e reduzir a necessidade de realização recorrente de processos seletivos, garantindo maior continuidade aos serviços educacionais. O Projeto de Lei nº 383/2026 foi protocolado pelo Executivo em 24 de agosto.
O prefeito Abilio Brunini destacou que a proposta busca evitar a realização de processos seletivos todos os anos para atender a uma necessidade que permanece na Rede Municipal de Ensino. “Eu tenho o desejo de evitar que fique fazendo processo seletivo todos os anos. Nós vamos fazer um processo seletivo, vale contrato dois anos, a gente renova e depois faz um processo seletivo novo”, afirmou. Segundo ele, a medida permite dar maior estabilidade ao planejamento da Educação, sem deixar de cumprir a exigência de realização de concurso público.
A proposta altera a Lei Municipal nº 4.424, de 2003, que regulamenta as contratações temporárias por excepcional interesse público. Pelo texto, os contratos enquadrados na hipótese de contratação de professores substitutos e visitantes poderão ter duração de até 18 meses, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período, alcançando o limite máximo de 36 meses. A mudança também prevê a aplicação da nova regra aos contratos temporários vigentes e aos processos seletivos simplificados ainda dentro do prazo de validade, desde que atendidos os requisitos legais.
Durante conversa sobre a medida, o prefeito destacou que pretende evitar a realização de novos processos seletivos todos os anos quando a necessidade de profissionais permanece. “Eu tenho o desejo de evitar que fique fazendo processo seletivo todos os anos. Nós vamos fazer um processo seletivo, vale contrato dois anos, a gente renova e depois faz um processo seletivo novo”, afirmou Abilio, ao explicar que a mudança também será acompanhada dos estudos necessários para a realização de concurso público na Educação.
Segundo o secretário Reginaldo, a equipe técnica da Secretaria de Educação realizou estudos e buscou orientação jurídica para estruturar a proposta. A Secretaria havia encaminhado à Procuradoria-Geral do Município uma solicitação para analisar a alteração da legislação e a possibilidade de aplicar a nova sistemática aos contratos e processos seletivos em andamento.
O secretário municipal de Educação, Reginaldo Alves Teixeira, ressaltou que, paralelamente à proposta de alteração da legislação, já está em andamento o planejamento para a realização de concurso público na Educação. “Em paralelo, a gente está fazendo um estudo também para continuar aí com o concurso público, que é uma exigência aí já faz há bastante tempo, e a gente está fazendo esse estudo”, afirmou. Ele explicou que, enquanto o concurso é estruturado, a Secretaria trabalha para viabilizar a renovação dos contratos dos profissionais selecionados, caso a Câmara aprove a alteração legislativa.
A justificativa administrativa aponta que a realização sucessiva de processos seletivos exige mobilização de equipes para elaboração de editais, inscrições, análise documental, recursos, homologação, convocação, contratação, cadastramento, atribuição e lotação. A repetição desses procedimentos também gera custos e pode provocar dificuldades na organização das unidades e no início dos períodos letivos.
Para os professores, a Secretaria destaca ainda o impacto pedagógico da continuidade dos profissionais. A permanência durante o período em que existir a necessidade temporária contribui para preservar o planejamento, acompanhar a aprendizagem dos estudantes e manter a integração entre docentes, equipes gestoras e comunidade escolar.
A proposta, no entanto, não garante a renovação automática dos contratos. O texto estabelece que a prorrogação dependerá da necessidade da Administração, da permanência da situação temporária de excepcional interesse público, da disponibilidade orçamentária e financeira e do cumprimento dos demais requisitos legais.
O projeto também deixa claro que a ampliação do prazo não transforma os contratos temporários em vínculos permanentes e não substitui o concurso público como forma de ingresso efetivo no serviço público. A Prefeitura informou que, paralelamente à tramitação da proposta, a Secretaria de Educação trabalha em estudos para avançar na realização de concurso público para a área.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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