Cuiabá
Comissão aprova quatro projetos voltados ao fortalecimento das políticas educacionais
Cuiabá
A Comissão de Educação (CE) da Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, na tarde de ontem (04), quatro projetos de lei que reforçam ações voltadas à organização escolar, proteção social de estudantes e promoção da saúde nas unidades de ensino da rede municipal. A reunião foi presidida pelo vereador Daniel Monteiro (Republicanos) e composta pela vice-presidente, vereadora Michelly Alencar (União Brasil) e o membro titular, vereador Mário Nadaf (PV).
O primeiro projeto, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), o Processo nº 18566/2025, torna obrigatória a execução e o canto do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Município de Cuiabá nas escolas da rede municipal. A medida busca incentivar o sentimento de pertencimento, identidade cultural e valorização dos símbolos oficiais entre os estudantes.
Já o segundo projeto, apresentado pelo vereador Adevair Cabral (Solidariedade), o Processo nº 18901/2025, assegura prioridade de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar. O objetivo é facilitar a rotina das famílias, garantir maior estabilidade aos estudantes e contribuir para a organização da logística escolar.
Também foi aprovado o projeto da vereadora Paula Calil (PL), o Processo nº 20450/2025, que amplia a prioridade de matrícula e transferência escolar para filhos, dependentes ou tutelados de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A proposta altera a Lei nº 6.694/2021 e reforça a rede de proteção às vítimas, garantindo condições mais seguras e estáveis para crianças e adolescentes nessas circunstâncias.
Encerrando a pauta, a CE aprovou o projeto de lei da vereadora e vice-presidente da comissão, Michelly Alencar (UNIÃO), o Processo nº 23868/2025, que cria o Programa Municipal de Combate ao Diabetes e à Obesidade Infantil nas unidades municipais de ensino. O programa prevê ações educativas, acompanhamento nutricional e atividades de prevenção para promover hábitos saudáveis entre os estudantes e reduzir índices de doenças crônicas na infância.
Com a aprovação, os quatro projetos seguem para votação em plenário nas próximas sessões.
Cuiabá
Mutirão Fiscal entra na reta final e segue até 31 de julho
Os contribuintes de Cuiabá ainda têm mais de duas semanas para aderir ao Mutirão Fiscal 2026, que segue até 31 de julho. A iniciativa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos municipais nas condições previstas na legislação vigente, com atendimento online e presencial. A prorrogação foi publicada em 30 de junho de 2026.
O prazo foi prorrogado pelo Decreto nº 12.188, que ampliou o período de adesão à iniciativa. A medida altera o Decreto nº 8.241, de 4 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 6.399, de 7 de junho de 2019, responsável por disciplinar a transação e o parcelamento de créditos fiscais municipais.
Durante o período do mutirão, os contribuintes podem formalizar acordos de forma virtual, por meio do Portal de Serviços da Prefeitura de Cuiabá e do Portal Refis Online, além do atendimento presencial na Procuradoria Fiscal, onde também são realizados os acordos extrajudiciais.
De acordo com o decreto, o Mutirão Fiscal integra a política de gestão fiscal do município e busca reduzir a litigiosidade, estimular a regularização espontânea dos débitos e contribuir para o equilíbrio das contas públicas.
A legislação também estabelece que a iniciativa observa os princípios da legalidade, da eficiência e da transparência na administração pública. A prorrogação foi autorizada com base no artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 6.399/2019, que confere ao Poder Executivo a competência para definir, por decreto, o período de realização do mutirão.
Com o encerramento previsto para 31 de julho, a Prefeitura reforça que os contribuintes interessados devem aproveitar os dias restantes para regularizar suas pendências fiscais e utilizar os canais disponibilizados para negociação, contribuindo para a recuperação das receitas municipais e a continuidade das políticas públicas.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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