Cuiabá

Câmara de Cuiabá oferece exame gratuito de bioimpedância para servidores

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A Câmara Municipal de Cuiabá passará a oferecer, a partir desta terça-feira (08), exame gratuito de bioimpedância para os servidores da Casa. Os interessados devem agendar a consulta no ambulatório da Câmara — localizado no subsolo — no período da manhã. Após a avaliação médica, o exame será marcado, acompanhado das orientações específicas para cada paciente.

O serviço é mais um dos benefícios disponibilizados pelo Legislativo, com foco na promoção da saúde e do bem-estar dos servidores.

O que é o exame de bioimpedância

O exame de bioimpedância é um procedimento não invasivo que avalia a composição corporal, fornecendo informações sobre a quantidade de gordura, massa muscular, água e outros componentes do organismo. É amplamente utilizado para acompanhar o progresso de dietas e programas de atividade física, além de auxiliar na identificação de riscos relacionados ao excesso de gordura corporal.

Orientações para o exame de bioimpedância

Para garantir a precisão dos resultados, siga as recomendações abaixo:

Antes do exame:

Jejum: não ingerir alimentos sólidos ou líquidos por, no mínimo, 3 a 4 horas antes do exame

Hidratação: manter a ingestão de água normal no dia anterior. No dia do exame, evitar o consumo excessivo de líquidos imediatamente antes

Atividade física: não realizar exercícios nas 12 horas que antecedem o exame

Álcool e cafeína: evitar o consumo de bebidas alcoólicas ou com cafeína por, pelo menos, 24 horas antes

Banho e cremes: não tomar banho quente, fazer sauna ou usar cremes hidratantes antes do exame

Roupas: vestir roupas leves e confortáveis. Retirar acessórios como relógios, brincos, colares, piercings e objetos metálicos antes do procedimento

Bexiga: esvaziar a bexiga pelo menos 30 minutos antes do exame.

Atenção:

Menstruação: recomenda-se que mulheres não realizem o exame durante o período menstrual, pois a variação nos níveis de líquidos corporais pode interferir nos resultados

Condições especiais: informe o profissional caso esteja grávida, utilize marcapasso, tenha próteses metálicas, faça uso de diuréticos ou apresente alguma condição clínica específica.

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Cuiabá

Câmara de Cuiabá aprova projeto de lei que institui o Programa Siminino Cuiabá

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A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, nas sessões ordinárias desta semana, dois projetos de autoria do Poder Executivo: a criação do Programa Siminino Cuiabá e alterações no Conselho Municipal de Segurança Alimentar.

O Projeto de Lei que institui o Programa Siminino Cuiabá, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão, é voltado ao atendimento de meninos com idades entre 6 e 14 anos e 11 meses.

O programa funcionará no contraturno escolar, com foco no fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e na prevenção de situações como trabalho infantil, evasão escolar, abuso sexual e cooptação pela criminalidade. A permanência dos participantes estará obrigatoriamente vinculada à frequência escolar.

Entre as atividades previstas estão ações de esporte, lazer, cultura, artes, saúde e cidadania, além de acompanhamento psicossocial. A proposta também prevê o estímulo ao protagonismo juvenil, com incentivo ao desenvolvimento de habilidades e talentos, contribuindo para a formação cidadã.

De acordo com a proposta, as despesas correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social. A lei autoriza ainda a celebração de convênios e parcerias com entidades da sociedade civil, ampliando a capacidade de atendimento.

O projeto que institui o Siminino foi votado na terça-feira (14), e a alteração no Conselho foi aprovada na quinta-feira (16), ambas em regime de urgência simples.

O Projeto de Lei que trata de alterações no Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com 18 votos favoráveis, foi aprovado durante a sessão de quinta-feira (16). A proposta promove a adequação da legislação municipal de Cuiabá aos requisitos do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. A mudança é obrigatória para que o município resolva inconsistências apontadas pela Secretaria de Estado de Assistência Social e possa aderir formalmente ao sistema nacional, garantindo acesso a recursos e programas federais de combate à fome.

Em relação à composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, o texto estabelece que dois terços, correspondentes a 14 membros, serão da sociedade civil organizada, e um terço, equivalente a sete membros, será composto por representantes do governo municipal. Também há adequação ao Decreto Federal nº 7.272/2010, que determina que a presidência do conselho seja exercida por representante da sociedade civil.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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