Cuiabá

Baixinha Giraldelli apresenta projeto para que apenas agentes de trânsito apliquem multas no estacionamento rotativo

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Durante a sessão ordinária desta quinta-feira (14), a vereadora Baixinha Giraldelli (Solidariedade) apresentou Projeto de Lei Complementar que estabelece competência exclusiva da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá (SEMOB), por meio de seus agentes de trânsito, para fiscalizar e aplicar penalidades decorrentes de infrações no estacionamento rotativo.

A proposta proíbe a concessionária CS Mobi de realizar qualquer ato de fiscalização ou comunicação que possa servir de base para a imposição de multas e penalidades de trânsito. A medida altera a Lei Complementar nº 504, de 2021, que atualmente autoriza a empresa concessionária a informar à SEMOB sobre possíveis infrações no estacionamento rotativo.

De acordo com a parlamentar, a iniciativa não interfere na exploração dos serviços concedidos nem na cobrança de valores referentes ao não pagamento do rotativo.

“O projeto devolve à SEMOB, por meio de seus agentes, a atribuição de fiscalizar e aplicar eventuais multas de trânsito. Não se trata de impedir a atuação da concessionária, mas de assegurar que a autuação seja realizada por autoridade pública devidamente capacitada e legalmente habilitada”, explicou.

Baixinha destacou que a proposta busca ampliar a transparência e garantir segurança jurídica aos usuários do estacionamento rotativo.

“A infração de trânsito deve ser constatada por um agente público, não por uma empresa privada. Precisamos adotar medidas concretas e deixar de lado a narrativa da chamada ‘indústria da multa’. Em pouco mais de 18 meses, a concessionária já notificou a SEMOB sobre mais de 80 mil multas”, ressaltou.

A vereadora afirmou ter consciência dos desafios legais e regimentais que envolvem a apresentação da proposta, mas reforçou que o projeto atende a um apelo constante da população.

“É um clamor popular. Queremos dar transparência e legalidade às autuações no estacionamento rotativo. Quem pode multar é quem tem competência legal para isso: o agente de trânsito da SEMOB.”

O texto também prevê que a concessionária ficará impedida de utilizar sistemas próprios, equipamentos, veículos, câmeras ou colaboradores para identificar supostas irregularidades com o objetivo de informar a SEMOB para fins de autuação.

A multa por estacionar e não efetuar o pagamento do rotativo está prevista no artigo 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Infração – grave

Penalidade – multa

Medida administrativa – remoção do veículo

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Cuiabá

Vila Saúde reúne secretarias em um único espaço e prevê economia de R$ 1,7 milhão por ano para a Prefeitura de Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá prevê a centralização das estruturas administrativas de cinco áreas da gestão no complexo Vila Saúde, localizado na região do Porto. A proposta busca otimizar a ocupação dos imóveis públicos e alugados, facilitar o acesso da população aos serviços e gerar economia aos cofres municipais.

O imóvel, situado na Rua Barão de Melgaço, nº 222, possui 12.085,43 m² de área construída e capacidade para receber cerca de 955 servidores. A estrutura deverá reunir setores das secretarias de Saúde; Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão; Educação, Cultura, Esporte e Lazer; Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo e Agricultura; além da Casa Cuiabana dos Conselhos.

O principal impacto financeiro está na redução dos gastos com os imóveis atualmente utilizados pelas secretarias. Os contratos abrangidos pelo estudo somam R$ 463.060,51 mensais, enquanto a locação do complexo está estimada em R$ 320 mil por mês.

A diferença representa uma economia de R$ 143.060,51 por mês, ou R$ 1.716.726,12 por ano, o equivalente a uma redução de 30,89%. Em 48 meses, a estimativa é de uma economia acumulada de R$ 6.866.904,48.

Além da redução nos contratos de locação, a centralização permitirá o compartilhamento de estruturas e serviços, como segurança, recepção, limpeza, logística e infraestrutura de telecomunicações, contribuindo para a racionalização dos recursos utilizados pela administração municipal.

Todo o estudo técnico e o planejamento da proposta foram desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, sob a coordenação do secretário Rafael Iacovacci e da Diretoria Técnica de Projetos Especiais, em articulação permanente com as secretarias parceiras e demais áreas técnicas da Administração Municipal.

A escolha da região do Porto também considera sua localização estratégica, próxima ao Mercado do Porto e a áreas de grande circulação de moradores e trabalhadores. A proposta é facilitar o acesso aos serviços públicos e reduzir a necessidade de deslocamento dos cidadãos entre diferentes endereços para resolver demandas relacionadas à administração municipal.

O complexo conta ainda com recursos de acessibilidade, como dois elevadores, rampas, piso tátil, banheiros adaptados e estacionamento para até 400 veículos, incluindo vagas reservadas para idosos e pessoas com deficiência.

A contratação está fundamentada no artigo 74, inciso V e § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, além dos artigos 128 e 129 do Decreto Municipal nº 9.650/2023, que estabelecem critérios para a locação de imóveis e a comprovação da vantajosidade. A proposta também observa a Lei Federal nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato.

A medida integra o planejamento da gestão Abilio Brunini para racionalizar a ocupação de imóveis, concentrar estruturas administrativas e reduzir despesas, mantendo os serviços públicos em uma área de maior integração e acesso à população.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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