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STF antecipa cronograma, leva marco temporal ao plenário e pode decidir ainda esta semana

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O Supremo Tribunal Federal promoveu uma reviravolta no calendário do marco temporal e pode concluir ainda nesta semana o julgamento das ações que discutem a lei aprovada pelo Congresso. A mudança ocorreu após o relator, ministro Gilmar Mendes, pedir a migração do caso para o plenário virtual, onde o processo ficará aberto para votos até quinta-feira, 18, caso não haja pedido de vista ou de destaque.

Na semana passada, o tribunal havia apenas concluído a etapa de sustentações orais, o que indicava que a votação dos ministros só aconteceria em 2026. Com a decisão de levar o caso ao plenário virtual nesta segunda-feira, 15, o julgamento ganhou ritmo e abriu a possibilidade de desfecho ainda em 2025, desde que nenhum ministro interrompa a análise.

Gilmar Mendes apresentou um voto de 228 páginas em que considera inconstitucional o trecho da Lei 14.701/2023 que fixa 5 de outubro de 1988 como marco para caracterizar terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas. O relator argumenta que impor esse limite temporal inverte o ônus da prova e vulnera a proteção constitucional dos direitos originários, ao exigir demonstração de posse exatamente na data da promulgação da Constituição ou de “renitente esbulho”.

Até o início da tarde desta terça-feira (16.12), os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin haviam acompanhado o relator, formando um placar de 3 a 0 pela inconstitucionalidade do marco temporal previsto na lei. Os demais sete ministros ainda não haviam registrado seus votos, mas a votação segue aberta até as 23h59 de quinta-feira.

Embora afaste o marco temporal, Mendes considerou constitucionais dispositivos que tratam de indenizações a proprietários ou possuidores não indígenas em áreas a serem demarcadas, desde que a ocupação tenha começado antes de 1988 e sem presença direta de indígenas. O voto admite a permanência dessas pessoas nas áreas até o pagamento da indenização pela União, incluindo o valor da terra nua e benfeitorias úteis e necessárias.

O relator também propõe que pedidos de demarcação ainda não analisados e processos administrativos protocolados antes do julgamento sejam organizados em uma lista pública de antiguidade e concluídos em até dez anos. Ele menciona a existência de 231 processos administrativos em curso e cerca de 530 pedidos de reivindicação ainda não divulgados pela Funai, apontando omissão inconstitucional do Executivo no cumprimento do prazo de cinco anos previsto no ADCT para concluir as demarcações.

Flávio Dino e Cristiano Zanin concordaram com a declaração de inconstitucionalidade do marco temporal, mas fizeram ressalvas a outros trechos da lei. Ambos defenderam que sejam derrubados dispositivos que regulam o usufruto das terras demarcadas sob administração de órgão federal com participação indígena, bem como regras de suspeição e impedimento de antropólogos, peritos e técnicos cujos laudos embasam demarcações.

Após o voto de Mendes, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) divulgou nota em que elogia pontos como o direito de permanência temporária de ocupantes de boa-fé até o pagamento de indenização, o que, na avaliação da bancada, evita remoções imediatas sem solução definida.

Ao mesmo tempo, a FPA manifestou preocupação com a retirada do dispositivo que consagra o marco temporal, argumentando que esse ponto é central para garantir previsibilidade e reduzir disputas fundiárias, e anunciou que seguirá trabalhando pela aprovação da PEC do marco temporal no Congresso, já aprovada no Senado e em tramitação na Câmara

Fonte: Pensar Agro

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Câmara avança em mudança na lei e pode simplificar regras

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A Câmara dos Deputados deu mais um passo para revisar o marco legal da aquicultura no país, em uma tentativa de adequar a legislação à expansão recente da atividade e reduzir gargalos regulatórios que ainda limitam investimentos, sobretudo fora de áreas públicas.

A proposta em análise altera a lei que organiza a política nacional do setor e introduz um ponto central: a separação clara entre a produção realizada em corpos d’água naturais — como rios, lagos e reservatórios — e aquela conduzida em estruturas artificiais dentro de propriedades privadas. Hoje, esses dois modelos convivem sob regras semelhantes, apesar de apresentarem níveis distintos de controle e impacto.

Na prática, a mudança tende a aliviar exigências para produtores que operam em sistemas fechados, como viveiros e tanques escavados, onde o manejo é mais previsível e o risco ambiental é mais controlado. O objetivo é dar mais segurança jurídica e reduzir o tempo e o custo de regularização, pontos frequentemente apontados como entraves para expansão da atividade.

O texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, após já ter passado pela Comissão de Agricultura, e recebeu aval quanto à legalidade e à técnica legislativa. Como tramita em caráter conclusivo, poderá seguir diretamente ao Senado, caso não haja pedido para votação no plenário.

A leitura no setor é de que a iniciativa corrige uma distorção histórica da legislação, que acabou tratando de forma uniforme sistemas produtivos com características muito diferentes. Ao separar os ambientes, a proposta cria uma base mais alinhada à realidade da produção aquícola atual, que vem crescendo principalmente dentro de propriedades privadas.

Mesmo com o avanço, o controle sobre a atividade em águas públicas permanece mais rigoroso, mantendo a necessidade de autorizações e regras específicas. Já para a produção em ambiente artificial, a expectativa é de um ambiente regulatório mais simples e previsível.

Para o produtor, o impacto direto tende a aparecer na redução da burocracia e no aumento da segurança para investir. Em um setor que ainda busca ganhar escala no Brasil, mudanças desse tipo podem acelerar projetos e ampliar a participação da aquicultura na renda dentro da porteira.

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