Agricultura
Senado avança em projeto que pode destravar até R$ 200 bi para produtores endividados
Agricultura
A articulação para criar uma ampla renegociação das dívidas do agronegócio ganhou força no Senado e pode abrir caminho para a liberação de até R$ 200 bilhões em crédito voltado à repactuação de débitos acumulados por produtores rurais nos últimos anos. A medida foi incorporada ao Projeto de Lei 5.122/2023 e prevê o uso do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) como base para sustentar operações de alongamento e reorganização financeira no campo.
A proposta surgiu a partir de uma emenda apresentada pela vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), senadora Tereza Cristina, que autoriza o governo federal a ampliar em até R$ 20 bilhões sua participação no fundo. Na prática, o recurso funcionaria como garantia para destravar renegociações junto às instituições financeiras.
A avaliação dentro do setor é de que o modelo pode criar uma espécie de “colchão de segurança” para os bancos ampliarem prazos, reduzirem pressão sobre o caixa dos produtores e evitarem uma escalada ainda maior da inadimplência rural.
O tema ganhou prioridade dentro da bancada do agro diante do avanço das dificuldades financeiras no campo. Nos bastidores, parlamentares e lideranças do setor reconhecem que a combinação entre juros elevados, queda na rentabilidade de importantes commodities, problemas climáticos sucessivos e aumento do custo operacional criou um ambiente de forte pressão sobre o produtor rural.
Segundo dados do Banco Central, a inadimplência do crédito rural para pessoas físicas saiu de 2,7% em janeiro de 2025 para 7,3% em janeiro de 2026. Nas operações com juros livres de mercado, os índices já superam 13%.
Presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto) afirma que o avanço do endividamento deixou de atingir apenas produtores pontualmente descapitalizados e passou a atingir propriedades tecnificadas e economicamente estruturadas.
“Hoje o problema não está restrito ao produtor que administrou mal a propriedade. O que vemos é um estrangulamento financeiro provocado por juros muito altos, margens comprimidas e sucessivas perdas climáticas. Muitos produtores que sempre foram considerados excelentes pagadores começaram a enfrentar dificuldade de fluxo de caixa”, afirma.
Segundo ele, a criação de um mecanismo estruturado de renegociação se tornou fundamental para evitar impacto mais amplo sobre toda a cadeia produtiva do agro brasileiro.
“O produtor rural sustenta uma atividade de ciclo longo, altamente dependente de clima, mercado internacional, câmbio e crédito. Quando há uma quebra nessa engrenagem, o efeito não fica apenas dentro da fazenda. Isso atinge cooperativas, revendas, transportadoras, cerealistas, agroindústrias e municípios inteiros cuja economia depende diretamente da produção agropecuária”, diz Isan Rezende.
O projeto em discussão no Senado prevê que o FGI seja utilizado como garantia para operações futuras de renegociação, permitindo maior segurança aos agentes financeiros. Integrantes da FPA avaliam que os R$ 20 bilhões previstos para o fundo poderiam destravar inicialmente cerca de R$ 70 bilhões em crédito, com potencial de alcançar até R$ 200 bilhões dependendo da adesão das instituições financeiras e da modelagem operacional.
Além do fundo garantidor, o texto também prevê a criação de uma linha emergencial de até R$ 30 bilhões com recursos do Fundo Social, destinada especificamente à prorrogação de dívidas rurais.
O projeto tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado sob relatoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL), com expectativa de votação ainda nesta semana. A bancada ruralista tenta acelerar a tramitação para que as novas regras entrem em vigor antes do lançamento do próximo Plano Safra.
Nos bastidores do Congresso, parlamentares do agro tratam o tema como prioridade absoluta diante do aumento das recuperações judiciais no campo e do crescimento da pressão financeira sobre produtores de diferentes portes e regiões do país.
Para Isan Rezende, o debate vai além de uma renegociação pontual e pode marcar uma mudança estrutural no modelo de financiamento agropecuário brasileiro.
“O Brasil construiu uma potência agrícola baseada em produtividade, tecnologia e expansão de mercado, mas ainda carrega um sistema de crédito extremamente vulnerável aos ciclos econômicos e climáticos. O que está sendo discutido agora pode representar um novo marco para o financiamento rural, criando condições mais modernas e sustentáveis para o produtor continuar investindo, produzindo e gerando riqueza”, afirma.
A preocupação do setor aumentou nos últimos meses diante da elevação da taxa Selic, da queda dos preços internacionais de algumas commodities agrícolas e da dificuldade de muitos produtores em renovar crédito de custeio e investimento para a próxima safra.
Integrantes da FPA também defendem que a aprovação rápida do projeto pode evitar retração mais forte nos investimentos do agro em 2026, principalmente em tecnologia, expansão de área, máquinas e infraestrutura dentro das propriedades rurais.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%
Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.
O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.
A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.
Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.
O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.
Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.
Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.
Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.
A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.
Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.
Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.
Fonte: Pensar Agro
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