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Projeto aprovado na Comissão do Senado facilita regularização ambiental

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A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado aprovou nesta quarta-feira (09.07) o Projeto de Lei nº 2.374/2020, que altera o Código Florestal para permitir a compensação ambiental de áreas desmatadas entre julho de 2008 e 2012. A proposta estabelece que essas áreas possam ser regularizadas mediante a preservação de uma área equivalente a 1,5 vez o passivo, desde que dentro do mesmo bioma.

A medida beneficia milhares de produtores rurais em todo o país que ficaram em situação de insegurança jurídica por terem desmatado áreas nesse período, sem poder compensar conforme as regras atuais, que exigem recuperação total da vegetação. Estima-se que cerca de 400 mil propriedades sejam afetadas, muitas delas com dificuldades para acessar crédito rural, regularizar seus cadastros ambientais e obter licenças ambientais.

Com a nova regra, esses produtores poderão compensar suas áreas desmatadas preservando outras terras nativas, o que é uma alternativa mais viável técnica e economicamente em relação à recuperação integral. Além disso, a medida mantém a proteção de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e não altera eventuais sanções aplicadas.

O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados, e sua aprovação pode representar um avanço significativo na segurança jurídica e no estímulo à regularização ambiental, abrindo caminho para maior inclusão dos produtores no mercado formal e facilitando o acesso a políticas públicas.

Fonte: Pensar Agro

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Câmara avança em mudança na lei e pode simplificar regras

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A Câmara dos Deputados deu mais um passo para revisar o marco legal da aquicultura no país, em uma tentativa de adequar a legislação à expansão recente da atividade e reduzir gargalos regulatórios que ainda limitam investimentos, sobretudo fora de áreas públicas.

A proposta em análise altera a lei que organiza a política nacional do setor e introduz um ponto central: a separação clara entre a produção realizada em corpos d’água naturais — como rios, lagos e reservatórios — e aquela conduzida em estruturas artificiais dentro de propriedades privadas. Hoje, esses dois modelos convivem sob regras semelhantes, apesar de apresentarem níveis distintos de controle e impacto.

Na prática, a mudança tende a aliviar exigências para produtores que operam em sistemas fechados, como viveiros e tanques escavados, onde o manejo é mais previsível e o risco ambiental é mais controlado. O objetivo é dar mais segurança jurídica e reduzir o tempo e o custo de regularização, pontos frequentemente apontados como entraves para expansão da atividade.

O texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, após já ter passado pela Comissão de Agricultura, e recebeu aval quanto à legalidade e à técnica legislativa. Como tramita em caráter conclusivo, poderá seguir diretamente ao Senado, caso não haja pedido para votação no plenário.

A leitura no setor é de que a iniciativa corrige uma distorção histórica da legislação, que acabou tratando de forma uniforme sistemas produtivos com características muito diferentes. Ao separar os ambientes, a proposta cria uma base mais alinhada à realidade da produção aquícola atual, que vem crescendo principalmente dentro de propriedades privadas.

Mesmo com o avanço, o controle sobre a atividade em águas públicas permanece mais rigoroso, mantendo a necessidade de autorizações e regras específicas. Já para a produção em ambiente artificial, a expectativa é de um ambiente regulatório mais simples e previsível.

Para o produtor, o impacto direto tende a aparecer na redução da burocracia e no aumento da segurança para investir. Em um setor que ainda busca ganhar escala no Brasil, mudanças desse tipo podem acelerar projetos e ampliar a participação da aquicultura na renda dentro da porteira.

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