Agricultura
Produtores têm até 31 de dezembro para atualizar declaração de rebanho
Agricultura
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) reforçou o alerta aos produtores rurais sobre o encerramento do prazo da segunda etapa da Declaração de Rebanho de 2025, que termina em 31 de dezembro. A atualização cadastral é obrigatória e deve ser feita no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), abrangendo todas as propriedades rurais dos 246 municípios do estado.
Nesta etapa, os pecuaristas precisam informar a situação atual dos rebanhos, incluindo dados sobre nascimentos, mortes e a evolução das criações ao longo do ano. A exigência vale para todas as espécies sob controle sanitário, como bovinos, bubalinos, equinos, ovinos, caprinos, aves, suínos de subsistência, animais aquáticos e abelhas.
A recomendação da Agrodefesa é que o procedimento não seja deixado para os últimos dias, evitando instabilidades no sistema e dificuldades de acesso. A declaração é considerada estratégica para o planejamento das ações de defesa sanitária no estado, especialmente em um cenário de ampliação de mercados e exigências sanitárias mais rigorosas.
Segundo a agência, as informações declaradas servem de base para o monitoramento sanitário, definição de políticas públicas e execução de programas de controle e erradicação de doenças. A obrigatoriedade do procedimento está prevista na Portaria nº 564/2025, que regulamenta as regras da declaração em Goiás.
O detalhamento das informações varia conforme a espécie criada. No caso de bovinos e bubalinos, passou a ser exigido o mês de nascimento dos animais nascidos após a primeira etapa da declaração, realizada em maio. A segmentação por faixa etária permite maior precisão no acompanhamento sanitário, especialmente em programas voltados ao controle de enfermidades que atingem animais jovens.
A Agrodefesa orienta que a declaração seja feita preferencialmente de forma online, pelo endereço sidago.agrodefesa.go.gov.br. Produtores que encontrarem dificuldades técnicas podem buscar atendimento presencial em uma das unidades da agência espalhadas pelo estado.
A autarquia também chama a atenção para a regularização do acesso ao Sidago. Desde novembro, contas vinculadas a e-mails compartilhados vêm sendo bloqueadas, como parte de uma ação para aumentar a segurança das informações. Nesses casos, o produtor precisa atualizar o cadastro com um endereço eletrônico individual ou utilizar o login integrado ao GOV.BR para restabelecer o acesso.
Outro ponto reforçado é a necessidade de uso responsável do sistema. O compartilhamento de senhas não é permitido. Quando a gestão do cadastro for delegada a terceiros, como técnicos ou contadores, o correto é utilizar a ferramenta de procuração eletrônica, que garante acesso formal e rastreável ao Sidago.
A avaliação da Agrodefesa é de que a adesão à declaração dentro do prazo contribui diretamente para a sanidade dos rebanhos e para a competitividade do agro goiano, ao assegurar dados confiáveis e atualizados sobre a produção pecuária no estado.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Política para remunerar conservação no campo avança, mas não define quem pagará a conta
Produtores rurais que adotam práticas como plantio direto, integração lavoura-pecuária-floresta, recuperação de áreas degradadas e preservação de vegetação nativa poderão ser remunerados por esses serviços, após a regulamentação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), publicada pelo governo federal.
A medida detalha a Lei 14.119, de 2021, e reconhece que atividades capazes de conservar o solo, proteger recursos hídricos, preservar a biodiversidade e capturar carbono possuem valor econômico e podem ser objeto de remuneração.
Na prática, a regulamentação abre caminho para transformar em renda adicional ações já adotadas por milhares de produtores brasileiros. O pagamento por serviços ambientais funciona como uma compensação financeira para quem contribui para a conservação dos recursos naturais e para a redução das emissões de gases de efeito estufa.
Apesar do avanço, o decreto não definiu os valores que poderão ser pagos aos produtores nem estabeleceu mecanismos imediatos de adesão. O Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) e os subprogramas federais que irão estabelecer critérios de participação, formas de remuneração e fontes de recursos ainda dependerão de regulamentação complementar.
Os pagamentos poderão ser formalizados por meio de contratos ou termos de adesão e contar com recursos da União, de Estados e municípios, além de fundos ambientais, empresas privadas e iniciativas ligadas ao mercado de carbono.
REGULAMENTAÇÃO – A regulamentação reacende o debate sobre a remuneração dos produtores pela conservação ambiental. Levantamento da Embrapa Territorial mostra que os imóveis rurais brasileiros mantêm cerca de 218 milhões de hectares de vegetação nativa preservada, área equivalente a 25,6% do território nacional. A maior parte dessa conservação ocorre dentro das propriedades privadas, por meio de Reservas Legais, Áreas de Preservação Permanente (APPs) e excedentes de vegetação nativa.
Outro ponto que deverá ser discutido nos próximos anos envolve justamente as áreas de Reserva Legal e APP. O decreto prioriza ações que ultrapassem as exigências previstas na legislação ambiental, enquanto entidades do setor defendem que produtores que mantêm áreas obrigatórias de preservação também deveriam ser remunerados pelos serviços prestados à sociedade.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), a regulamentação representa um avanço importante ao reconhecer uma contribuição que os produtores rurais já oferecem ao País há décadas, mas ainda falta explicar melhor como isso será feito e, principalmente, qual a fonte de recursos.
“O produtor rural brasileiro já presta serviços ambientais há muito tempo, muitas vezes sem qualquer compensação financeira. São mais de 218 milhões de hectares de vegetação nativa preservados dentro das propriedades rurais. É uma contribuição gigantesca para a conservação dos recursos naturais e para a segurança climática do País, que precisa ser reconhecida economicamente”, afirma.
Segundo Rezende, a regulamentação cria as bases para uma nova fonte de renda para o setor, mas ainda será necessário avançar na definição dos programas e dos mecanismos de remuneração.
“O decreto representa um avanço institucional, mas o produtor precisa de previsibilidade. Ainda não está claro de onde virá o dinheiro nem qual será a escala desses pagamentos. Se não houver recursos assegurados e programas permanentes, existe o risco de que a política fique restrita ao discurso, sem gerar renda efetiva para quem produz e preserva”, afirma Rezende.
“O reconhecimento das práticas sustentáveis é positivo, especialmente em um país que se consolidou como potência agroambiental. Plantio direto, integração lavoura-pecuária-floresta, recuperação de áreas degradadas e conservação de nascentes já fazem parte da realidade de milhares de produtores brasileiros. O próximo passo é transformar esse reconhecimento em mecanismos efetivos de pagamento”, destaca.
Na avaliação do dirigente, a política de pagamento por serviços ambientais não deve depender exclusivamente dos cofres públicos. Segundo ele, empresas privadas, fundos ambientais e mecanismos ligados ao mercado de carbono podem desempenhar papel importante no financiamento das iniciativas.
“O produtor brasileiro já faz sua parte e preserva muito além do que se vê em outros países. O que precisamos agora é construir um ambiente de segurança jurídica e de incentivos econômicos que permitam transformar conservação em renda, fortalecendo a sustentabilidade e a competitividade do agro brasileiro”, conclui.
Fonte: Pensar Agro
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