Agricultura
Produtor resiste em assinar termo de compromisso e trava código florestal
Agricultura
A validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) avançou nos últimos anos, mas a regularização de fato das propriedades, por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA), ainda anda devagar e de forma desigual pelo País. É o que mostra um estudo da Climate Policy Initiative, em parceria com a PUC-Rio, grupo técnico ligado à universidade que acompanha, Estado a Estado, como o Código Florestal está sendo colocado em prática.
O Código Florestal, aprovado em 2012, criou duas etapas principais para a regularização ambiental das fazendas: o registro no CAR e a adesão ao PRA. O CAR funciona como um “raio X” do imóvel, onde o produtor informa área de reserva legal, APP, área produtiva e eventuais passivos; já o PRA é o caminho para quem tem déficit de vegetação se acertar com a lei, combinando recuperação de áreas e, em alguns casos, compensação.
Segundo o levantamento, as análises do CAR ganharam fôlego em 2025, principalmente nos Estados que adotaram sistemas de automação e fluxos digitais, caso de São Paulo, Mato Grosso, Alagoas, Minas Gerais, Paraná e Rio de Janeiro. Houve aumento de 41% no número de cadastros com análise iniciada e de 92% nas análises concluídas, um salto considerado “expressivo” na série histórica. O problema é que essa melhora ainda não se traduz, na mesma intensidade, em produtores entrando no PRA e assinando termos de compromisso para recuperar APPs e reservas legais.
Na prática, o produtor só chega ao PRA depois que o órgão ambiental termina de analisar o CAR e confirma onde há passivo e qual seu tamanho. A partir daí, o governo estadual apresenta as opções: recuperar a vegetação na própria área, compensar a reserva legal em outro local ou combinar as duas coisas, especialmente em casos de passivo antigo, anterior a 2008, que têm regras mais flexíveis. Para isso sair do papel, porém, é preciso que o proprietário aceite o diagnóstico e assine um Termo de Compromisso (TC), assumindo prazos e metas de recomposição.
O estudo mostra que é justamente nessa etapa que o processo emperra. Muitos produtores, mesmo sabendo que têm passivo, preferem esperar a convocação do Estado ou uma cobrança mais forte para aderir ao PRA, o que atrasa a formalização dos compromissos. Essa postura, segundo as pesquisadoras, acaba adiando vantagens que a própria lei oferece para quem regulariza – como a possibilidade de tratar o passivo pré-2008 com regras diferenciadas – e mantém uma nuvem de incerteza sobre a situação ambiental do imóvel, com reflexos em crédito, certificação e acesso a mercados mais exigentes.
A radiografia do CPI/PUC-Rio mostra que a implementação do PRA varia bastante entre os Estados. Onde houve investimento em sistemas integrados ao CAR, com análise automatizada e módulos específicos para o programa, a passagem do diagnóstico para o termo de compromisso é mais rápida; em locais que ainda dependem de processos manuais, o avanço é bem mais lento.
Mato Grosso aparece como líder consolidado na agenda, com a maior quantidade de termos de compromisso assinados e experiência acumulada em converter passivos identificados em planos de regularização. Mato Grosso do Sul, Pará e Acre também figuram entre os mais adiantados, enquanto um grupo intermediário reúne Estados como São Paulo, Goiás, Maranhão, Rondônia e Minas Gerais, que cresceram em 2025, mas ainda têm espaço amplo para ampliar o número de TCs. Em situação inicial estão Alagoas, Espírito Santo, Distrito Federal, Rio de Janeiro e Amazonas, que começaram a regulamentar e operar o PRA mais recentemente, enquanto seis Estados do País ainda não têm normas mínimas para viabilizar a regularização ambiental rural.
Apesar dos entraves, o estudo aponta alguns avanços concretos neste ano. Um deles é o aumento do número de termos de compromisso assinados, que, na prática, marcam o início da regularização ambiental de cada propriedade. São Paulo, por exemplo, triplicou o total de TCs em relação ao levantamento anterior, consolidando sua posição de Estado com o maior número de cadastros validados no País, enquanto Minas Gerais avançou tanto na análise do CAR quanto na ligação dessa agenda com políticas de desenvolvimento produtivo.
Maranhão também surpreendeu ao quadruplicar o número de termos, e Acre segue se destacando pela capacidade de transformar passivos identificados em acordos concretos de recuperação. De forma geral, os pesquisadores ressaltam que os mesmos Estados que mais andaram no CAR são justamente os que mais aparecem no topo das listas de adesão ao PRA, o que indica que, onde o Código Florestal virou prioridade política e recebeu estrutura, os dois instrumentos caminham juntos.
Para o produtor rural, o recado é que o Código Florestal está saindo do papel, mas em velocidades diferentes conforme o Estado. Em regiões onde CAR e PRA já estão estruturados, a pressão para aderir à regularização tende a crescer, seja por exigência dos órgãos ambientais, seja por demanda de bancos, indústrias e mercados que passam a olhar o cumprimento da lei como pré-requisito. Ao mesmo tempo, quem se antecipa e resolve o passivo dentro das regras do programa tem mais previsibilidade para planejar o uso da terra e acessar oportunidades ligadas a crédito verde, certificações e prêmios de sustentabilidade.
Nos Estados onde o PRA ainda está no começo, o risco é a conta chegar de uma vez mais adiante, com pouco tempo para se adaptar. A tendência, conclui o estudo, é que a agenda de regularização ambiental deixe de ser um tema apenas jurídico e passe cada vez mais a fazer parte da gestão econômica da fazenda, influenciando diretamente competitividade, acesso a mercados e capacidade de investimento no médio e longo prazo.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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