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Exportações do agronegócio brasileiro alcançaram R$ 85,4 bilhões em julho

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As exportações do agronegócio brasileiro alcançaram o equivalente a R$ 85,4 bilhões em julho e estabeleceram um novo recorde para o mês. O resultado representa crescimento de 5,4%, medido em dólares, na comparação com julho de 2025.

Os dados divulgados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) mostram que o desempenho foi impulsionado principalmente pelo complexo soja, que respondeu por quase 44% de toda a receita obtida pelo setor no mercado externo.

Em julho, o agronegócio foi responsável por 47,9% das exportações totais brasileiras. Os demais setores embarcaram o equivalente a R$ 92,5 bilhões, avanço de 6,9% na comparação anual, também calculado em dólares.

O complexo soja gerou aproximadamente R$ 37,3 bilhões em exportações, alta de 22,4% sobre o mesmo período do ano passado. Somente a soja em grão movimentou cerca de R$ 30,7 bilhões, com o embarque de 13,4 milhões de toneladas.

O resultado da oleaginosa refletiu a combinação entre grande disponibilidade interna, competitividade dos portos brasileiros e demanda internacional firme. O farelo de soja também contribuiu para o avanço, com vendas externas próximas de R$ 4,7 bilhões e crescimento de 28,6%.

O setor de carnes apareceu na segunda posição entre os principais grupos exportadores, com faturamento equivalente a R$ 15,2 bilhões e alta de 5,2%. Carne bovina, carne de frango e carne suína permaneceram entre os dez produtos mais importantes da pauta do agronegócio.

Os produtos florestais movimentaram cerca de R$ 8,5 bilhões, avanço de 16,5%. A celulose teve papel importante nesse desempenho, com exportações próximas de R$ 5,5 bilhões.

Nem todas as cadeias, entretanto, acompanharam o crescimento. O complexo sucroalcooleiro registrou receita de aproximadamente R$ 5,9 bilhões, queda de 27,6%. As exportações de café somaram o equivalente a R$ 4,9 bilhões, recuo de 18,2%.

A diferença entre os segmentos mostra que o recorde mensal ficou concentrado principalmente na soja, nas carnes e nos produtos florestais. Açúcar e café, por outro lado, enfrentaram uma combinação menos favorável de preços, volumes disponíveis e comportamento dos compradores.

Soja em grão, carne bovina in natura, celulose, farelo de soja, carne de frango in natura, açúcar bruto, milho, carne suína, café verde e óleo de soja formaram a lista dos dez principais produtos exportados pelo agronegócio no mês. Juntos, responderam por 78,8% da receita externa do setor.

A concentração torna o resultado brasileiro mais sensível ao comportamento de poucos produtos, especialmente soja, carnes e celulose. Alterações na demanda internacional, nas cotações das commodities ou nas condições de acesso aos principais mercados podem provocar impactos relevantes sobre a receita do setor.

A China permaneceu como o maior destino dos produtos agropecuários brasileiros. O país asiático comprou o equivalente a R$ 29,3 bilhões em julho, representando 34,5% de todas as exportações do agronegócio.

O crescimento das vendas para o mercado chinês foi sustentado por embarques maiores de soja em grão, carne de frango e celulose. Apenas a China absorveu cerca de 70% do volume de soja brasileira exportado no período.

A União Europeia ocupou a segunda colocação, com compras equivalentes a R$ 12,5 bilhões e participação de 14,7%. O bloco ampliou as aquisições de soja em grão, farelo de soja e celulose, enquanto as compras de café verde recuaram 28,5%.

A combinação entre China e União Europeia representou praticamente metade do faturamento externo do agronegócio no mês. O cenário reforça a relevância desses mercados, mas também mostra a necessidade de ampliar destinos e reduzir a exposição a mudanças comerciais ou sanitárias em poucos compradores.

Do lado das importações, o agronegócio brasileiro adquiriu o equivalente a R$ 9,1 bilhões em produtos estrangeiros, redução de 2,8% em relação a julho de 2025.

Esse valor, entretanto, não inclui insumos utilizados pela produção agropecuária. Segundo o Mapa, fertilizantes, defensivos e outros produtos empregados pelo setor são contabilizados separadamente.

As importações de fertilizantes alcançaram aproximadamente R$ 9,2 bilhões em julho, alta de 1,5%. Já as compras externas de defensivos agrícolas somaram cerca de R$ 3,4 bilhões, queda de 7,5%.

A separação é importante para interpretar os números. Embora o agronegócio apresente amplo saldo positivo no comércio exterior, parte relevante dos custos de produção continua vinculada à importação de insumos e, consequentemente, às oscilações do dólar, dos fretes e do mercado internacional.

No acumulado entre janeiro e julho, as exportações do agronegócio chegaram ao equivalente a R$ 540 bilhões, crescimento de 6% em relação ao mesmo intervalo de 2025 e novo recorde para o período.

As importações contabilizadas na metodologia do Mapa somaram aproximadamente R$ 61,2 bilhões, queda de 1,4%. Com isso, o saldo acumulado ficou próximo de R$ 479 bilhões, sem considerar fertilizantes, defensivos e outros insumos registrados separadamente.

Para o produtor, o recorde confirma a capacidade do agronegócio brasileiro de ampliar sua presença internacional, mas não significa que todas as cadeias estejam recebendo o mesmo impulso. O resultado foi fortemente sustentado pela soja, enquanto café e produtos do complexo sucroalcooleiro perderam receita.

O desempenho dos próximos meses dependerá da demanda chinesa, dos preços internacionais, do câmbio e do ritmo dos embarques de milho e carnes. A evolução dos custos logísticos e dos insumos importados também será determinante para saber quanto da receita recorde das exportações chegará efetivamente à rentabilidade no campo.

Fonte: Pensar Agro

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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