Agricultura
Exportações do agro crescem 21% e superam R$ 20 bilhões em outubro
Agricultura
No conjunto da economia, as exportações somaram aproximadamente R$ 105,78 bilhões, enquanto as importações alcançaram R$ 75,82 bilhões. A diferença resultou em superávit de R$ 29,97 bilhões. Na base comparativa apresentada pelo MDIC, as vendas externas cresceram 33,5%, acima dos 21,5% das compras internacionais.
O levantamento ainda é parcial e não representa o fechamento de outubro. Também é necessário distinguir o valor comercializado da quantidade embarcada: a receita varia tanto pelos volumes negociados quanto pelos preços dos produtos.
Na agropecuária, além da soja, as exportações de animais vivos, exceto pescados e crustáceos, avançaram 242,8%. Em contrapartida, as vendas de produtos hortícolas frescos ou refrigerados caíram 24,5%, e as de especiarias recuaram 11,6%. O grupo de sementes de girassol, gergelim, canola, algodão e outras oleaginosas apresentou redução de 53,6%.
Os produtos processados pela agroindústria aparecem em outra classificação do levantamento: a indústria de transformação. Nesse grupo, as exportações de carnes de aves e miudezas cresceram 41,5%, enquanto a celulose avançou 48,2%. A carne bovina fresca, refrigerada ou congelada teve queda de 24,4%, e açúcares e melaços recuaram 28,4%.
Por isso, os R$ 20,56 bilhões classificados como agropecuária não representam todas as exportações do agronegócio. Carnes, açúcar e celulose também integram cadeias ligadas à produção rural, mas entram nas estatísticas industriais.
Do lado das importações, houve redução de 15% no valor das compras de adubos e fertilizantes químicos, exceto os classificados como brutos. O grupo que reúne inseticidas, fungicidas, herbicidas, reguladores de crescimento, desinfetantes e semelhantes apresentou recuo de 16,2%.
A diminuição do gasto externo com esses produtos, entretanto, não comprova que o preço entregue na fazenda tenha caído. O resultado também depende da quantidade importada e dos tipos de insumos adquiridos. Para o agricultor, a comparação precisa considerar a cotação do fornecedor, o frete, o prazo de entrega e as condições de pagamento.
As importações da agropecuária somaram cerca de R$ 1,51 bilhão, alta de 23,3%. Entre os produtos, o valor das compras de trigo e centeio não moídos aumentou 27%, enquanto o de soja avançou 36,5%.
Fora do agro, o petróleo contribuiu para o crescimento das exportações nacionais. A indústria extrativa registrou expansão de 70,7%, com vendas equivalentes a R$ 32,18 bilhões. Esse avanço ajuda a explicar por que o resultado geral do comércio exterior supera o crescimento observado na agropecuária.
De janeiro até a terceira semana de outubro, o Brasil acumulou exportações equivalentes a R$ 1,54 trilhão e importações de R$ 1,19 trilhão, consideradas pela mesma taxa de conversão. O saldo positivo chegou a aproximadamente R$ 343,64 bilhões.
Para o produtor, a expansão das vendas externas é um sinal favorável ao escoamento da produção, mas precisa ser acompanhada por produto. Receita de exportação maior não garante, sozinha, preço melhor na propriedade: custos, câmbio, fretes e condições locais de comercialização continuam determinantes para a margem da atividade.
Agricultura
Produtor tem até 12 de novembro para buscar alívio na dívida rural
Produtores que acumularam dívidas após perdas de safra têm até 12 de novembro para contratar novas operações destinadas a reorganizar esses pagamentos, com prazos que chegam a dez anos. A possibilidade alcança agricultores de diferentes portes e cooperativas, mas exige comprovação das perdas, enquadramento dos contratos e capacidade de pagar a nova obrigação.
As condições estão previstas na Medida Provisória (MP) nº 1.376/2026, publicada em julho. O mecanismo permite contratar crédito para liquidar ou amortizar dívidas anteriores. Não se trata de perdão dos débitos: o produtor troca compromissos existentes por uma operação com novas condições de pagamento.
A dimensão da procura aparece no balanço apresentado pelo Banco do Brasil, que estima superar R$ 20 bilhões em renegociações até o encerramento do prazo. Cerca de 13 mil clientes foram identificados pela instituição como potencialmente elegíveis, o que ainda não significa aprovação.
Segundo o banco, R$ 9,8 bilhões passaram pela pré-análise e estão aptos a avançar para contratação. Outros R$ 6,1 bilhões correspondem a propostas em avaliação inicial nas agências. Os R$ 15,9 bilhões somados estão, portanto, em diferentes etapas de análise e não devem ser apresentados como dívidas já renegociadas.
O acesso às condições especiais depende da situação de cada produtor. Entre as exigências estão perdas comprovadas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada. Os prejuízos podem decorrer de eventos climáticos ou de queda brusca dos preços de comercialização, conforme os critérios da medida.
O prazo de dez anos é reservado às situações mais graves: perdas de pelo menos 40% em três ou mais safras. Na regra geral, o pagamento pode ser distribuído em até oito anos. As taxas variam conforme o enquadramento e a gravidade das perdas.
Há previsão de dois anos de carência para começar a pagar o principal, mas isso não significa dois anos sem desembolso. Nas condições divulgadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), os juros devem ser pagos durante esse período. Essa despesa precisa entrar na conta de quem busca fôlego para continuar produzindo.
Também há limites para as dívidas abrangidas. A medida contempla determinadas operações contratadas até 31 de dezembro de 2025, com atrasos no período estabelecido, além de contratos anteriormente prorrogados ou renegociados que atendam às condições exigidas. Estar endividado, isoladamente, não assegura o acesso.
Para o produtor, a etapa decisiva é demonstrar o vínculo entre as perdas e a dificuldade de pagamento. Contratos, comprovantes, registros de produção e documentação técnica precisam permitir a avaliação da situação. A relação exata de documentos deve ser solicitada à instituição financeira responsável pela operação.
O novo prazo também precisa caber na receita futura da propriedade. Alongar a dívida reduz a concentração dos vencimentos, mas mantém compromissos que serão pagos com as próximas safras. Por isso, a proposta deve ser examinada junto com os custos do novo plantio, outras parcelas e as garantias exigidas.
O atendimento não se restringe ao Banco do Brasil. Outras instituições, como o Banco do Nordeste, também divulgaram condições para operações vinculadas à medida. O produtor deve procurar seu agente financeiro com antecedência: 12 de novembro é o prazo informado para contratar, e não apenas para iniciar a entrega dos documentos.
Fonte: Pensar Agro
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