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Etanol de milho avança no Brasil e transforma excedente agrícola em energia e renda

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O etanol de milho se consolida como um dos principais vetores de transformação do agronegócio global, ampliando a integração entre produção de grãos, energia e proteína animal. Liderado pelos Estados Unidos, o modelo ganha força no Brasil, que já ocupa a segunda posição mundial na produção desse biocombustível e acelera a expansão de sua capacidade industrial.

Esse avanço ocorre sobre uma base robusta. O Brasil é hoje o terceiro maior produtor de milho do mundo, com produção próxima de 130 milhões de toneladas, atrás apenas de Estados Unidos e China. A diferença é que, cada vez mais, parte desse volume deixa de ser exportada in natura para ganhar valor dentro do próprio país.

Nos Estados Unidos, cerca de 40% do milho é destinado à produção de etanol, evidenciando o grau de integração entre agricultura e energia. O Brasil começa a seguir esse caminho, ainda em menor escala, mas em ritmo acelerado.

A produção nacional de etanol de milho saiu de menos de 3 bilhões de litros há poucos anos para projeções próximas de 10 bilhões de litros na safra 2025/26, com crescimento anual em torno de 20%. Atualmente, mais de 20% do etanol consumido no país já tem origem no cereal, ampliando a participação em uma matriz historicamente dominada pela cana-de-açúcar.

No cenário global, os Estados Unidos concentram mais de metade da produção, mas o avanço brasileiro se apoia em três fatores centrais: disponibilidade de matéria-prima, tecnologia e demanda crescente por combustíveis renováveis.

Para o produtor rural, essa mudança altera a lógica do negócio. O milho deixa de ser apenas uma commodity dependente do mercado externo e passa a contar com uma demanda interna mais estável, ligada à indústria, melhorando a previsibilidade de preços e estimulando investimentos na cultura.

Esse movimento ganha escala no Centro-Oeste, onde a industrialização passou a resolver um dos principais gargalos do agro: a distância dos portos.

Em Mato Grosso, maior produtor nacional de milho, o modelo já está consolidado. O estado produziu mais de 5,6 bilhões de litros de etanol de milho na safra 2024/25 e deve ampliar esse volume nos próximos ciclos. Projeções do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) apontam produção total de 8,44 bilhões de litros na safra 2026/27, sendo 7,33 bilhões a partir do milho e 1,11 bilhão da cana.

A base dessa expansão está na escala produtiva. Na última safra, Mato Grosso colheu 55,43 milhões de toneladas de milho, com cerca de 13,9 milhões destinadas à indústria de etanol, evidenciando a mudança estrutural no destino da produção.

O impacto vai além da lavoura. Dados da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) mostram que a cadeia do etanol de milho gerou mais de 147 mil empregos e arrecadou R$ 833,6 milhões em ICMS em 2025, consolidando o setor como eixo relevante da economia regional.

Além do etanol, o processamento do milho gera subprodutos estratégicos. Em 2025, foram produzidos cerca de 2,7 milhões de toneladas de DDG, utilizado na alimentação animal, reduzindo custos na pecuária e aumentando a eficiência da produção de carne.

A estrutura industrial acompanha esse avanço. Mato Grosso já conta com 12 usinas em operação, além de unidades em construção e projetos em fase de planejamento, enquanto o Brasil soma mais de 25 biorrefinarias, com investimentos estimados em mais de R$ 40 bilhões nos próximos anos.

Na prática, o que está em curso é uma mudança de modelo no agronegócio brasileiro. O país mantém sua força como grande produtor de grãos, mas avança na industrialização — e o etanol de milho se consolida como um dos principais instrumentos para capturar valor dentro da própria cadeia produtiva.

Fonte: Pensar Agro

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Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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