Agricultura
Decreto simplifica regras e reduz insegurança no setor que movimenta R$ 300 bi
Agricultura
A edição do Decreto nº 12.858, de 2026, encerra um período de sobreposição de normas no setor de fertilizantes e consolida a transição para o modelo de autocontrole na fiscalização agropecuária. A mudança não altera a rotina do produtor no curto prazo, mas tende a reduzir conflitos regulatórios, dar mais previsibilidade à indústria e melhorar a confiabilidade dos insumos que chegam ao campo.
O tema ganha peso pelo tamanho do mercado. O Brasil está entre os maiores consumidores globais de fertilizantes e movimenta, ao longo de um ano, algo entre R$ 250 bilhões e R$ 300 bilhões considerando importação, produção, mistura, distribuição e uso nas lavouras. Apesar da escala, a dependência externa permanece elevada: cerca de 80% a 85% do volume utilizado no País é importado, o que expõe a cadeia a variações cambiais, tensões geopolíticas e restrições logísticas.
A nova regulamentação atua sobre esse ambiente. Ao alinhar dispositivos antigos — baseados na Lei nº 6.894/1980 e no Decreto nº 4.954/2004 — às diretrizes da Lei nº 14.515/2022, conhecida como Lei do Autocontrole, o governo busca eliminar inconsistências que vinham gerando interpretações divergentes na fiscalização e insegurança jurídica para as empresas.
O ponto central da mudança é a padronização das regras para 18 segmentos supervisionados pelo Ministério da Agricultura. Na prática, atividades distintas — como fertilizantes, sementes, mudas e produtos de origem animal e vegetal — passam a operar sob um mesmo conjunto de princípios: controle de qualidade interno, rastreabilidade e responsabilização direta dos agentes econômicos.
Essa uniformização reduz diferenças de tratamento entre setores que, até então, seguiam normas próprias, muitas vezes com conceitos e exigências não equivalentes. Para a indústria, o efeito imediato é a diminuição do risco regulatório. Para o produtor, a tendência é de maior previsibilidade na cadeia de fornecimento e menor probabilidade de receber produto fora de especificação.
O modelo de autocontrole, já em vigor desde 2022, reforça essa lógica ao deslocar parte da responsabilidade da fiscalização para dentro das empresas. Em vez de um sistema centrado exclusivamente na ação do Estado, a nova abordagem exige que fabricantes, importadores e distribuidores mantenham processos documentados, mecanismos de controle e capacidade de rastrear a origem e o destino dos produtos.
Na prática, isso significa que eventuais falhas passam a ser identificadas com maior rapidez e precisão, com responsabilização mais direta do agente envolvido. A fiscalização pública permanece, mas com foco mais voltado à auditoria dos sistemas adotados pelas empresas do que à inspeção pontual de operações.
O decreto também atualiza dispositivos relacionados a infrações e penalidades, além de uniformizar conceitos técnicos e terminologias. Com isso, reduz-se a chamada “zona cinzenta” regulatória — situações em que a mesma regra poderia ser interpretada de formas distintas por diferentes agentes públicos.
Apesar do avanço institucional, os efeitos econômicos diretos tendem a ser limitados no curto prazo. O custo dos fertilizantes continua condicionado a fatores externos, como preços internacionais, taxa de câmbio e custos logísticos. A nova norma não altera esses fundamentos, nem reduz a dependência do Brasil em relação ao mercado externo.
Parte das mudanças ainda depende de regulamentação complementar por meio de portarias e instruções normativas do Ministério da Agricultura. É nesse estágio que serão detalhados procedimentos operacionais e critérios técnicos mais específicos.
A expectativa, segundo agentes do setor, é de uma implementação gradual, sem ruptura. A indústria de fertilizantes já opera com padrões elevados de controle, o que deve facilitar a adaptação ao novo modelo.
No conjunto, a medida representa um ajuste institucional relevante em uma cadeia central para a produtividade agrícola brasileira. Ao reduzir incertezas regulatórias e padronizar regras, o decreto cria condições mais estáveis para um setor que, embora altamente dependente do exterior, é decisivo para o desempenho do agronegócio dentro da porteira.
Agricultura
Câmara avança em mudança na lei e pode simplificar regras
A Câmara dos Deputados deu mais um passo para revisar o marco legal da aquicultura no país, em uma tentativa de adequar a legislação à expansão recente da atividade e reduzir gargalos regulatórios que ainda limitam investimentos, sobretudo fora de áreas públicas.
A proposta em análise altera a lei que organiza a política nacional do setor e introduz um ponto central: a separação clara entre a produção realizada em corpos d’água naturais — como rios, lagos e reservatórios — e aquela conduzida em estruturas artificiais dentro de propriedades privadas. Hoje, esses dois modelos convivem sob regras semelhantes, apesar de apresentarem níveis distintos de controle e impacto.
Na prática, a mudança tende a aliviar exigências para produtores que operam em sistemas fechados, como viveiros e tanques escavados, onde o manejo é mais previsível e o risco ambiental é mais controlado. O objetivo é dar mais segurança jurídica e reduzir o tempo e o custo de regularização, pontos frequentemente apontados como entraves para expansão da atividade.
O texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, após já ter passado pela Comissão de Agricultura, e recebeu aval quanto à legalidade e à técnica legislativa. Como tramita em caráter conclusivo, poderá seguir diretamente ao Senado, caso não haja pedido para votação no plenário.
A leitura no setor é de que a iniciativa corrige uma distorção histórica da legislação, que acabou tratando de forma uniforme sistemas produtivos com características muito diferentes. Ao separar os ambientes, a proposta cria uma base mais alinhada à realidade da produção aquícola atual, que vem crescendo principalmente dentro de propriedades privadas.
Mesmo com o avanço, o controle sobre a atividade em águas públicas permanece mais rigoroso, mantendo a necessidade de autorizações e regras específicas. Já para a produção em ambiente artificial, a expectativa é de um ambiente regulatório mais simples e previsível.
Para o produtor, o impacto direto tende a aparecer na redução da burocracia e no aumento da segurança para investir. Em um setor que ainda busca ganhar escala no Brasil, mudanças desse tipo podem acelerar projetos e ampliar a participação da aquicultura na renda dentro da porteira.
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