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Commodities sobem com tensão global e mantêm renda do agro sob influência externa

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A valorização das commodities agrícolas desde o início de março reforça uma característica cada vez mais presente no agronegócio: a formação de preços está mais dependente do cenário internacional do que de fatores internos. Levantamento do Rabobank (um banco internacional de origem holandesa, especializado em agronegócio.) mostra que o índice S&P GSCI Agriculture (indicador que mostra como estão os preços das principais commodities agrícolas no mundo) avançou 0,7% na semana encerrada em 3 de março, puxado por grãos, óleos vegetais e açúcar.

O movimento foi liderado por produtos diretamente ligados ao mercado de energia e à geopolítica, como óleo de soja e milho, além de trigo e café. A alta do petróleo, em meio à escalada de tensões no Oriente Médio, elevou a atratividade dos biocombustíveis e, por consequência, sustentou os preços de matérias-primas agrícolas.

Ao mesmo tempo, houve aumento da participação de investidores financeiros, com compra líquida de mais de 82 mil contratos no período. O fluxo indica recomposição de posições em commodities, mas ainda com cautela: no consolidado, o mercado segue com posição vendida líquida, refletindo incerteza sobre o ritmo da economia global.

No Brasil, o cenário externo se combina com um ambiente doméstico ainda restritivo. O Banco Central iniciou o ciclo de corte da Selic com redução de 0,25 ponto percentual, levando a taxa para 14,75% ao ano, mas sinalizou que os próximos movimentos dependerão da evolução da inflação e do cenário internacional.

Na prática, isso significa que o produtor rural entra na safra com duas variáveis centrais ainda instáveis: preço internacional e custo financeiro. Se, por um lado, a valorização das commodities sustenta a receita, por outro, juros elevados continuam pressionando o custo de produção e o capital de giro.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), o momento exige leitura mais estratégica do mercado. “Hoje, o preço da commodity não depende só da safra. Ele está diretamente ligado ao que acontece fora do Brasil, seja no petróleo, seja em conflitos internacionais. Isso exige do produtor uma atenção maior à gestão comercial e ao momento de venda”, afirma.

Segundo ele, o avanço dos fundos no mercado reforça a volatilidade. “Quando o investidor financeiro entra com mais força, o preço reage mais rápido, tanto para cima quanto para baixo. Isso pode ser positivo em momentos de alta, mas também aumenta o risco de correções bruscas. O produtor precisa estar protegido, seja com hedge ou com estratégia de comercialização escalonada”, diz.

Rezende também destaca o impacto dos juros sobre a decisão produtiva. “Mesmo com preços melhores, o custo financeiro ainda pesa muito. O crédito continua caro, e isso limita investimento e expansão. Enquanto a taxa de juros não recuar de forma mais consistente, o produtor vai trabalhar mais defensivo, priorizando eficiência e controle de custo”.

No mercado internacional, alguns movimentos específicos chamam atenção. O trigo subiu cerca de 3%, influenciado pelo risco geopolítico, enquanto o óleo de soja avançou 3,8%, refletindo a conexão com energia e biocombustíveis. Já o cacau recuou com melhora climática na África Ocidental, evidenciando o peso das condições de oferta.

O conjunto desses fatores reforça um cenário de maior complexidade para o agro. A renda no campo segue sustentada por preços firmes, mas a volatilidade e o custo do dinheiro impõem uma gestão mais técnica.

No curto prazo, o comportamento das commodities deve continuar sensível ao cenário externo. Para o produtor brasileiro, isso significa operar em um ambiente em que clima, geopolítica e mercado financeiro passaram a ter o mesmo peso na definição do resultado da safra.

Fonte: Pensar Agro

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Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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