Agricultura
Colheita da safrinha avança, mas atraso persiste em parte do país
Agricultura
A colheita da segunda safra de milho 2024/25 atinge média de 55% da área cultivada no Brasil, segundo dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O ritmo é semelhante ao da média dos últimos cinco anos, mas ainda apresenta atrasos em regiões estratégicas. Mato Grosso, maior produtor nacional, já colheu 90,37% de sua área, embora esteja quase nove pontos percentuais atrás do desempenho registrado no mesmo período do ano passado.
No estado, as regiões do médio-norte e nordeste lideram os trabalhos, com índices acima de 95%, enquanto o sudeste e o oeste apresentam os menores avanços, de 71,87% e 82,80%. Apesar do ritmo mais lento, Mato Grosso deve superar 50 milhões de toneladas de milho nesta safra.
Nos demais estados, o cenário é heterogêneo. O Paraná concluiu praticamente toda a colheita, enquanto Mato Grosso do Sul já passa de 65%. Goiás, Minas Gerais e São Paulo apresentam índices mais modestos, entre 40% e 60%, reflexo de atrasos no plantio e ciclos vegetativos mais longos. A produção nacional de milho deve chegar a 128 milhões de toneladas, alta de 11% em relação ao ciclo anterior.
Enquanto o milho avança, a colheita do algodão ainda está no início. Apenas 0,4% da área cultivada no país foi colhida, segundo a Conab. Em Mato Grosso, responsável por mais de 60% da produção nacional, o índice chega a 9,75%, bem abaixo dos 23,73% registrados no mesmo período do ano passado. O avanço está concentrado no médio-norte, onde pouco mais de 30% da área foi colhida, enquanto outras regiões ainda não alcançaram 1%.
O quadro indica que a maior parte do milho será colhida em agosto, enquanto o algodão deve ganhar ritmo nas próximas semanas, exigindo logística intensa para evitar gargalos no escoamento da produção.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Câmara avança em mudança na lei e pode simplificar regras
A Câmara dos Deputados deu mais um passo para revisar o marco legal da aquicultura no país, em uma tentativa de adequar a legislação à expansão recente da atividade e reduzir gargalos regulatórios que ainda limitam investimentos, sobretudo fora de áreas públicas.
A proposta em análise altera a lei que organiza a política nacional do setor e introduz um ponto central: a separação clara entre a produção realizada em corpos d’água naturais — como rios, lagos e reservatórios — e aquela conduzida em estruturas artificiais dentro de propriedades privadas. Hoje, esses dois modelos convivem sob regras semelhantes, apesar de apresentarem níveis distintos de controle e impacto.
Na prática, a mudança tende a aliviar exigências para produtores que operam em sistemas fechados, como viveiros e tanques escavados, onde o manejo é mais previsível e o risco ambiental é mais controlado. O objetivo é dar mais segurança jurídica e reduzir o tempo e o custo de regularização, pontos frequentemente apontados como entraves para expansão da atividade.
O texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, após já ter passado pela Comissão de Agricultura, e recebeu aval quanto à legalidade e à técnica legislativa. Como tramita em caráter conclusivo, poderá seguir diretamente ao Senado, caso não haja pedido para votação no plenário.
A leitura no setor é de que a iniciativa corrige uma distorção histórica da legislação, que acabou tratando de forma uniforme sistemas produtivos com características muito diferentes. Ao separar os ambientes, a proposta cria uma base mais alinhada à realidade da produção aquícola atual, que vem crescendo principalmente dentro de propriedades privadas.
Mesmo com o avanço, o controle sobre a atividade em águas públicas permanece mais rigoroso, mantendo a necessidade de autorizações e regras específicas. Já para a produção em ambiente artificial, a expectativa é de um ambiente regulatório mais simples e previsível.
Para o produtor, o impacto direto tende a aparecer na redução da burocracia e no aumento da segurança para investir. Em um setor que ainda busca ganhar escala no Brasil, mudanças desse tipo podem acelerar projetos e ampliar a participação da aquicultura na renda dentro da porteira.
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