Agricultura
CMN mantém autonomia dos bancos para prorrogar dívidas sem resolver a renegociação
Agricultura
Em meio à pressão do setor agropecuário por uma solução para o endividamento no campo, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (25.06) mudanças nas regras do crédito rural que mantêm nas mãos dos bancos a decisão sobre a prorrogação das dívidas dos produtores.
A resolução altera o Manual de Crédito Rural (MCR), mas não cria um programa de renegociação nem obriga as instituições financeiras a aceitar os pedidos de alongamento dos financiamentos, desde que o produtor comprove dificuldade temporária para quitar o financiamento. Veja aqui.
A decisão era aguardada com expectativa pelo setor agropecuário, que nas últimas semanas intensificou a pressão por medidas para aliviar o endividamento dos produtores. No entanto, a norma aprovada pelo CMN não cria um programa de renegociação de dívidas nem determina que os bancos sejam obrigados a conceder a prorrogação dos contratos. Na prática, a palavra final continua sendo das instituições financeiras.
Na prática, a norma deixa expresso que a concessão da prorrogação dependerá da análise de cada banco ou cooperativa. A resolução reforça que a decisão será tomada pela própria instituição financeira, que avaliará a situação apresentada pelo produtor antes de autorizar o adiamento do vencimento da operação.
A medida esclarece como deverão ser conduzidos os pedidos de prorrogação previstos no Manual de Crédito Rural, mas não cria um programa de renegociação das dívidas do setor nem altera as regras de financiamentos já contratados. Dessa forma, produtores que enfrentam dificuldades financeiras continuam dependendo da análise individual de cada operação junto à instituição onde contrataram o crédito.
Além das regras para prorrogação das dívidas, o CMN promoveu mudanças na classificação das fontes de recursos utilizadas no crédito rural. Os chamados “recursos livres” passam a ser identificados como “recursos não controlados”, adequando a terminologia utilizada no Manual de Crédito Rural.
A resolução também reorganiza a forma de classificação dessas fontes. Os recursos direcionados continuam sendo aqueles cuja aplicação em crédito rural é determinada por lei, como depósitos à vista, poupança rural, Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos constitucionais, Funcafé e recursos do Orçamento da União. Já os recursos não controlados correspondem aos recursos próprios das instituições financeiras ou captados sem obrigação legal de aplicação no crédito rural.
Outra alteração estabelece que as fontes de recursos também passarão a ser classificadas de acordo com as condições financeiras das operações. Serão consideradas controladas aquelas cujas taxas de juros, prazos e limites são definidos pelo Conselho Monetário Nacional ou por outro órgão regulador. Já nas operações não controladas, essas condições continuam sendo negociadas diretamente entre o produtor e a instituição financeira.
O CMN também definiu que instituições financeiras que deixarem de cumprir a aplicação mínima de recursos exigida para o crédito rural poderão sofrer sanções, incluindo o pagamento de encargos financeiros e a abertura de processo administrativo para apurar eventual responsabilidade da instituição e de seus dirigentes.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Projeto abre caminho para reduzir diesel e cria estímulos a insumos nacionais
O Senado aprovou nesta quarta-feira (12.08) um projeto que autoriza a redução de tributos federais sobre o óleo diesel e cria medidas de apoio aos biocombustíveis, às exportações do agronegócio e à produção nacional de fertilizantes e bioinsumos. O texto recebeu 61 votos favoráveis e dois contrários e segue para sanção presidencial.
Para o produtor rural, o efeito mais próximo poderá vir do diesel, utilizado no plantio, na colheita, no transporte interno da propriedade e no escoamento da produção. A proposta, no entanto, não reduz automaticamente o preço nas bombas. Ela permite que o governo diminua tributos ou conceda subvenções para conter aumentos provocados pela crise internacional de energia.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 114/2026 abrange a importação, a produção e a comercialização de diesel rodoviário, biodiesel, gasolina, etanol e querosene de aviação. As medidas foram negociadas pelo governo e pelo Congresso diante dos efeitos da guerra entre Estados Unidos e Irã sobre o preço do petróleo.
Na prática, o impacto sobre o custo do produtor dependerá da sanção presidencial, das medidas que forem adotadas posteriormente pelo governo e do repasse da redução tributária ao preço final do diesel. O texto cria as condições legais para a desoneração, mas não estabelece quanto o combustível ficará mais barato nem quando a queda chegará às bombas.
A proposta também determina que qualquer benefício concedido aos combustíveis fósseis preserve a competitividade dos biocombustíveis. A diferença tributária em favor do biodiesel e do etanol deverá permanecer equivalente à existente antes do conflito no Oriente Médio.
Se a tributação federal da gasolina for reduzida em pelo menos 30%, as alíquotas incidentes sobre o etanol serão zeradas. O objetivo é evitar que uma eventual queda artificial no preço da gasolina retire a competitividade do combustível renovável.
O texto autoriza ainda uma subvenção de até R$ 1,2 bilhão aos produtores de etanol hidratado em 2026. Usinas e cooperativas também poderão utilizar saldos credores do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para compensar débitos administrados pela Receita Federal. O limite global será de R$ 750 milhões.
Outra mudança alcança empresas que compram produtos agropecuários in natura para exportação. O percentual mínimo de receita obtida no mercado externo necessário para suspender o pagamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) cairá de 50% para 30%.
Com isso, um número maior de compradores poderá adquirir produtos agropecuários sem o recolhimento imediato desses tributos. A intenção é reduzir o acúmulo de créditos tributários e o custo financeiro das empresas exportadoras, facilitando as operações com produtos destinados ao mercado internacional.
O projeto também autoriza até R$ 5 bilhões em créditos fiscais para projetos de produção de fertilizantes, matérias-primas, remineralizadores, biofertilizantes e bioinsumos no Brasil entre 2027 e 2031. O limite inicial será de R$ 1 bilhão por ano, e o benefício poderá corresponder a até 20% dos gastos realizados com a produção nacional.
Esse incentivo não representa desconto imediato na compra de adubo pelo produtor. O efeito esperado é de médio e longo prazo, com a ampliação da fabricação brasileira e a redução da vulnerabilidade do País às oscilações cambiais, aos custos internacionais e às interrupções no fornecimento externo.
Mercadorias destinadas aos projetos aprovados também ficarão isentas do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). A renúncia será limitada a R$ 200 milhões por ano entre 2027 e 2031.
Segundo o governo, a perda de arrecadação será compensada pelo aumento das receitas federais provenientes do setor de petróleo e gás. Entre janeiro e março de 2026, essa arrecadação somou R$ 28 bilhões, ante R$ 9 bilhões no mesmo período de 2025.
Para o produtor, portanto, o projeto atua em três frentes: permite uma intervenção para conter o custo do diesel, protege as cadeias de etanol e biodiesel e cria incentivos para ampliar a oferta nacional de insumos. A redução efetiva das despesas no campo, porém, dependerá da aplicação das medidas e de quanto dos benefícios chegará aos preços pagos pelo setor agropecuário.
Fonte: Pensar Agro
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