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Carne suína mantém alta no mercado externo e fatura R$ 12,7 bilhões

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A receita com as exportações brasileiras de carne suína cresceu 6,7% em agosto, alcançando R$ 1,6 bilhão. O resultado foi sustentado por embarques de 121,4 mil toneladas, 2,8% acima do mesmo mês do ano passado, segundo dados da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA).

No acumulado entre janeiro e agosto, o Brasil já exportou 970,3 mil toneladas, avanço de 11,5% frente a 2024. A receita subiu ainda mais: foram R$ 12,7 bilhões neste ano contra R$ 10,3 bilhões no mesmo período anterior, aumento de 23,8%. A entidade aponta que a maior diversificação de destinos tem ajudado a dar sustentação ao ritmo dos embarques.

Entre os principais compradores em agosto, as Filipinas lideraram com 33,4 mil toneladas (+19,5%). O Chile aparece em seguida, com 13,3 mil toneladas (+8,3%), enquanto a China recuou para 10,3 mil toneladas (-36,3%). Japão (8,5 mil toneladas, +5,4%) e México (7,4 mil toneladas, +30,7%) também ampliaram as compras.

Nos estados exportadores, Santa Catarina manteve a liderança com 56,9 mil toneladas, mesmo com queda de 9% na comparação anual. O Rio Grande do Sul respondeu por 31,4 mil toneladas (+20,5%), Paraná por 18,3 mil toneladas (+9,4%), Mato Grosso por 3,1 mil toneladas (-3,6%) e Minas Gerais por 2,5 mil toneladas (+1,5%).

O desempenho mantém a carne suína entre os destaques da pauta do agronegócio brasileiro, combinando crescimento em volume e principalmente em faturamento, mesmo diante de oscilações no mercado asiático e latino-americano.

Fonte: Pensar Agro

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Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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