Agricultura
Agro avança, supera mineração e reforça peso nas exportações
Agricultura
O agronegócio de Minas Gerais ganhou protagonismo nas exportações e já supera a mineração na pauta externa do Estado, consolidando uma mudança estrutural na economia mineira. O avanço ocorre em um cenário de crescimento consistente do setor no Brasil, que movimenta cerca de R$ 3,79 trilhões e segue como um dos pilares da atividade econômica nacional.
O desempenho reflete uma combinação de escala produtiva, diversidade e avanço tecnológico no campo. O Estado ocupa posições de destaque em diversas cadeias: lidera a produção nacional de café e leite, além de figurar entre os maiores produtores de alho, morango e batata. Também aparece na segunda posição na produção de laranja e de peixes, sustentado por uma pecuária diversificada, com presença relevante na suinocultura e na avicultura.
Além da produção primária, o Estado tem ampliado a participação de produtos com maior valor agregado. Itens como queijos artesanais, cachaça, azeites, vinhos e embutidos têm ganhado espaço, fortalecendo a renda no campo e ampliando mercados. Esses produtos carregam identidade regional e agregam valor à produção, o que é fundamental para o produtor.
O desempenho recente também está ligado ao avanço tecnológico no campo. A adoção de técnicas de manejo mais eficientes, melhoramento genético e uso mais racional de insumos tem elevado a produtividade das lavouras e da pecuária.
A irrigação tem papel central nesse processo ao reduzir a dependência do regime de chuvas e dar mais previsibilidade à produção. A tecnologia permite estabilidade e ganho de produtividade, o que é essencial para manter competitividade.
Instituições de pesquisa e assistência técnica têm papel decisivo nesse avanço. Organizações como a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig) e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (Emater-MG).atuam na difusão de tecnologia e no suporte direto ao produtor, já que sem pesquisa e assistência técnica, não há ganho de produtividade. O que sustenta o agro mineiro hoje é esse conjunto de inovação chegando ao campo.
Outro fator relevante é o peso da agricultura familiar, que amplia a base produtiva e contribui para a diversificação. Em Minas, pequenos e médios produtores têm participação expressiva, especialmente em cadeias como leite, café e hortifruticultura.
A presença desses produtores, associada à oferta de assistência técnica e programas de capacitação, fortalece o tecido produtivo e amplia a geração de renda no interior.
O avanço do agronegócio sobre a mineração na pauta de exportações sinaliza uma mudança importante no perfil econômico do Estado. Mais diversificado e menos dependente de commodities minerais, Minas consolida o campo como um dos principais motores de crescimento.
A perspectiva, segundo o setor, é de continuidade desse movimento, com ganho de competitividade, expansão de mercados e maior agregação de valor à produção.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%
Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.
O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.
A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.
Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.
O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.
Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.
Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.
Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.
A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.
Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.
Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.
Fonte: Pensar Agro
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