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18 países da própria União Europeia são contra lei que entra em vigor no fim de dezembro

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A poucos meses da entrada em vigor da lei da União Europeia que exige comprovação de origem para produtos agropecuários, cresce a pressão internacional para que o bloco reveja pontos sensíveis da chamada “lei antidesmatamento”. A norma europeia, prevista para valer em dezembro, afeta diretamente cadeias produtivas como soja, café, cacau, carne bovina e madeira — todas com forte presença na pauta exportadora brasileira.

A principal exigência da legislação é que empresas que vendem para o mercado europeu comprovem, por meio de georreferenciamento e auditorias, que sua produção não está ligada a áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020.

O problema, segundo técnicos, lideranças rurais e representantes do setor, é que o sistema proposto demanda alto grau de rastreabilidade, aumento expressivo nos custos e estrutura tecnológica que ainda não está amplamente disponível em todos os níveis da cadeia.

Nesta segunda-feira (07.07) 18 países da própria União Europeia enviaram uma carta à Comissão pedindo que a lei seja simplificada e adiada. O grupo defende que regiões com baixo índice de desmatamento deveriam ser tratadas com menos rigidez e que as exigências atuais são “desproporcionais e burocráticas”.

Segundo a carta, as novas regras impõem “obrigações burocráticas desnecessárias”, especialmente para países e regiões consideradas de “baixo risco de desmatamento”. A argumentação central é que os custos para rastrear toda a cadeia de produção — desde a propriedade rural até o ponto de exportação — serão excessivos e, em alguns casos, impossíveis de implementar com segurança jurídica. Além disso, a elevação dos custos logísticos e operacionais poderá impactar o preço dos alimentos e reduzir a competitividade dos produtos exportados.

Para o Brasil, maior exportador global de soja e segundo maior de carne bovina, a regra levanta preocupações práticas. Se não houver ajustes, milhares de produtores podem ser excluídos do mercado europeu, mesmo cumprindo a legislação ambiental brasileira. Isso porque, diferentemente de outros países, o Brasil já adota o Código Florestal, que estabelece regras rígidas para preservação e uso da terra, inclusive com a exigência de reserva legal e áreas de proteção permanente.

O tema também acende alertas dentro do país. No Supremo Tribunal Federal (STF), segue em aberto a análise da Lei nº 11.086/2020, de Mato Grosso, que condiciona o acesso a incentivos fiscais à comprovação de que os produtos agropecuários não tenham origem em áreas desmatadas ilegalmente ou sob embargo ambiental.

O caso está sendo julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.049, movida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). O argumento é de que a lei invade competência da União para legislar sobre comércio exterior e incentivos fiscais. O julgamento foi iniciado, mas está suspenso por pedido de vista desde 2023, feito pelo ministro André Mendonça.

Enquanto isso, produtores e cooperativas buscam alternativas. Algumas empresas estão investindo em ferramentas de rastreamento por satélite e blockchain, outras tentam adaptar sistemas já existentes. Mas há um consenso no setor: sem uma política clara e sem apoio técnico, os pequenos e médios produtores podem ficar à margem dessas mudanças.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) já alertou para os riscos de exclusão e perda de competitividade. “Não somos contra a rastreabilidade, mas as regras precisam respeitar a realidade do campo”, afirmam dirigentes da entidade.

Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA), defende que o problema seja enfrentado com firmeza não apenas pelos produtores, mas por toda sociedade e principalmente pelos governos estaduais e central.

“Essa tentativa de impor restrições comerciais disfarçadas de preocupação ambiental precisa ser enfrentada com firmeza. O setor produtivo brasileiro já tem uma das legislações ambientais mais rigorosas do mundo. Vincular incentivos fiscais a critérios subjetivos e mal definidos, como a chamada ‘moratória’, é desconsiderar todo o esforço de regularização feito nos últimos anos”, comentou Isan.

“O grande risco dessas propostas é penalizar o produtor rural que trabalha dentro da legalidade, especialmente nos estados que avançaram no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e em boas práticas. Não é razoável aplicar as mesmas exigências a regiões com dinâmicas completamente distintas de uso da terra. Isso só aumenta a insegurança jurídica e afasta investimentos”, continuou Rezende.

O presidente do IA defendeu políticas públicas que incentivem a sustentabilidade com base em dados técnicos e diálogo com o setor. “A lei aprovada em Mato Grosso – que está em discussão no STF – é um exemplo de como o Brasil pode criar soluções próprias, eficazes e adaptadas à realidade do campo, sem precisar importar modelos que não respeitam nossas especificidades. É ela que deveria servir de referência para um pacto nacional de equilíbrio entre produção e preservação”, completou Isan Rezende.

O que muda com a lei antidesmatamento da União Europeia

  • A partir de 30 de dezembro de 2025, toda empresa que exportar soja, café, cacau, carne bovina, madeira e óleo de palma para países da União Europeia precisará:
  • Comprovar que os produtos não vêm de áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020, mesmo que o desmatamento seja legal no país de origem.
  • Fornecer dados georreferenciados de cada propriedade produtora (coordenadas exatas de onde foi extraída a matéria-prima).
  • Apresentar declaração de conformidade com as regras ambientais e trabalhistas locais.
  • Assumir responsabilidade legal sobre a veracidade das informações fornecidas.
  • Quem será mais afetado?
    Pequenos e médios produtores que ainda não utilizam sistemas robustos de rastreamento ou não têm apoio técnico para implementar as exigências.
  • O risco?
    Perda de mercado, aumento de custos e exclusão de fornecedores brasileiros do mercado europeu.
  • O que está em debate?
    Se estados podem impor exigências ambientais mais rígidas que as previstas na legislação federal.
  • O resultado pode afetar programas de incentivos, acesso a crédito e políticas de comércio exterior.

Fonte: Pensar Agro

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Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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