Agricultura
18 países da própria União Europeia são contra lei que entra em vigor no fim de dezembro
Agricultura
A poucos meses da entrada em vigor da lei da União Europeia que exige comprovação de origem para produtos agropecuários, cresce a pressão internacional para que o bloco reveja pontos sensíveis da chamada “lei antidesmatamento”. A norma europeia, prevista para valer em dezembro, afeta diretamente cadeias produtivas como soja, café, cacau, carne bovina e madeira — todas com forte presença na pauta exportadora brasileira.
A principal exigência da legislação é que empresas que vendem para o mercado europeu comprovem, por meio de georreferenciamento e auditorias, que sua produção não está ligada a áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020.
O problema, segundo técnicos, lideranças rurais e representantes do setor, é que o sistema proposto demanda alto grau de rastreabilidade, aumento expressivo nos custos e estrutura tecnológica que ainda não está amplamente disponível em todos os níveis da cadeia.
Nesta segunda-feira (07.07) 18 países da própria União Europeia enviaram uma carta à Comissão pedindo que a lei seja simplificada e adiada. O grupo defende que regiões com baixo índice de desmatamento deveriam ser tratadas com menos rigidez e que as exigências atuais são “desproporcionais e burocráticas”.
Segundo a carta, as novas regras impõem “obrigações burocráticas desnecessárias”, especialmente para países e regiões consideradas de “baixo risco de desmatamento”. A argumentação central é que os custos para rastrear toda a cadeia de produção — desde a propriedade rural até o ponto de exportação — serão excessivos e, em alguns casos, impossíveis de implementar com segurança jurídica. Além disso, a elevação dos custos logísticos e operacionais poderá impactar o preço dos alimentos e reduzir a competitividade dos produtos exportados.
Para o Brasil, maior exportador global de soja e segundo maior de carne bovina, a regra levanta preocupações práticas. Se não houver ajustes, milhares de produtores podem ser excluídos do mercado europeu, mesmo cumprindo a legislação ambiental brasileira. Isso porque, diferentemente de outros países, o Brasil já adota o Código Florestal, que estabelece regras rígidas para preservação e uso da terra, inclusive com a exigência de reserva legal e áreas de proteção permanente.
O tema também acende alertas dentro do país. No Supremo Tribunal Federal (STF), segue em aberto a análise da Lei nº 11.086/2020, de Mato Grosso, que condiciona o acesso a incentivos fiscais à comprovação de que os produtos agropecuários não tenham origem em áreas desmatadas ilegalmente ou sob embargo ambiental.
O caso está sendo julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.049, movida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). O argumento é de que a lei invade competência da União para legislar sobre comércio exterior e incentivos fiscais. O julgamento foi iniciado, mas está suspenso por pedido de vista desde 2023, feito pelo ministro André Mendonça.
Enquanto isso, produtores e cooperativas buscam alternativas. Algumas empresas estão investindo em ferramentas de rastreamento por satélite e blockchain, outras tentam adaptar sistemas já existentes. Mas há um consenso no setor: sem uma política clara e sem apoio técnico, os pequenos e médios produtores podem ficar à margem dessas mudanças.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) já alertou para os riscos de exclusão e perda de competitividade. “Não somos contra a rastreabilidade, mas as regras precisam respeitar a realidade do campo”, afirmam dirigentes da entidade.
Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA), defende que o problema seja enfrentado com firmeza não apenas pelos produtores, mas por toda sociedade e principalmente pelos governos estaduais e central.
“Essa tentativa de impor restrições comerciais disfarçadas de preocupação ambiental precisa ser enfrentada com firmeza. O setor produtivo brasileiro já tem uma das legislações ambientais mais rigorosas do mundo. Vincular incentivos fiscais a critérios subjetivos e mal definidos, como a chamada ‘moratória’, é desconsiderar todo o esforço de regularização feito nos últimos anos”, comentou Isan.
“O grande risco dessas propostas é penalizar o produtor rural que trabalha dentro da legalidade, especialmente nos estados que avançaram no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e em boas práticas. Não é razoável aplicar as mesmas exigências a regiões com dinâmicas completamente distintas de uso da terra. Isso só aumenta a insegurança jurídica e afasta investimentos”, continuou Rezende.
O presidente do IA defendeu políticas públicas que incentivem a sustentabilidade com base em dados técnicos e diálogo com o setor. “A lei aprovada em Mato Grosso – que está em discussão no STF – é um exemplo de como o Brasil pode criar soluções próprias, eficazes e adaptadas à realidade do campo, sem precisar importar modelos que não respeitam nossas especificidades. É ela que deveria servir de referência para um pacto nacional de equilíbrio entre produção e preservação”, completou Isan Rezende.
O que muda com a lei antidesmatamento da União Europeia
- A partir de 30 de dezembro de 2025, toda empresa que exportar soja, café, cacau, carne bovina, madeira e óleo de palma para países da União Europeia precisará:
- Comprovar que os produtos não vêm de áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020, mesmo que o desmatamento seja legal no país de origem.
- Fornecer dados georreferenciados de cada propriedade produtora (coordenadas exatas de onde foi extraída a matéria-prima).
- Apresentar declaração de conformidade com as regras ambientais e trabalhistas locais.
- Assumir responsabilidade legal sobre a veracidade das informações fornecidas.
- Quem será mais afetado?
Pequenos e médios produtores que ainda não utilizam sistemas robustos de rastreamento ou não têm apoio técnico para implementar as exigências. - O risco?
Perda de mercado, aumento de custos e exclusão de fornecedores brasileiros do mercado europeu. - O que está em debate?
Se estados podem impor exigências ambientais mais rígidas que as previstas na legislação federal. - O resultado pode afetar programas de incentivos, acesso a crédito e políticas de comércio exterior.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Produtos bovinos brasileiros podem ganhar mais espaço no mercado japonês
Estabelecimentos brasileiros registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF) que produzem produtos bovinos processados têm até as 18h desta segunda-feira (31.08) para manifestar interesse em participar da auditoria sanitária que o Japão realizará no Brasil e que poderá ampliar o acesso de produtos bovinos processados ao mercado japonês. A iniciativa ocorre em meio ao esforço brasileiro para aumentar a presença da pecuária nacional em um dos mercados de carne mais exigentes e valorizados do mundo.
A chamada foi aberta pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para identificar estabelecimentos interessados e preparados para receber a missão japonesa. O trabalho será conduzido pelas autoridades sanitárias do Japão e deverá avaliar as condições brasileiras de produção e processamento.
A lista inclui produtos como carne bovina desidratada, conhecida internacionalmente como beef jerky, envoltórios bovinos submetidos a tratamento térmico e o chamado Prime Beef, produto elaborado a partir de colágeno bovino e extrato de carne.
O objetivo da auditoria é revisar o Programa de Verificação de Exportação (EVP, na sigla em inglês), conjunto de procedimentos que estabelece as condições que os estabelecimentos brasileiros precisam cumprir para vender determinados produtos ao Japão.
Na prática, uma avaliação favorável poderá permitir a inclusão de novos produtos e estabelecimentos brasileiros no comércio com o país asiático.
O prazo desta segunda-feira não significa, portanto, abertura automática do mercado. Ele representa uma etapa preparatória para a auditoria e para a negociação sanitária necessária antes da autorização das exportações.
A movimentação ganha importância porque o Japão é fortemente dependente da importação de alimentos. Cerca de 60% das calorias consumidas pela população japonesa têm origem externa, ao mesmo tempo em que o país mantém padrões sanitários rigorosos para entrada de produtos agropecuários.
Na carne bovina, aproximadamente 70% do consumo japonês é abastecido por importações. Austrália e Estados Unidos estão entre os principais fornecedores, enquanto o Brasil ainda busca ampliar sua participação nesse mercado.
A abertura para a carne bovina brasileira in natura é uma negociação separada e muito mais ampla, que se arrasta há mais de duas décadas. Brasil e Japão decidiram acelerar as discussões e estabeleceram a realização de inspeções técnicas como uma das etapas necessárias para avançar na avaliação de risco.
Por isso, embora a auditoria relacionada ao prazo de segunda-feira seja destinada a produtos processados, o movimento ocorre dentro de uma aproximação sanitária e comercial mais abrangente entre os dois países.
Para a pecuária brasileira, conquistar espaço no Japão teria importância que vai além do volume vendido. O país asiático é considerado um mercado de elevado valor agregado e possui exigências sanitárias capazes de funcionar como referência para outros compradores.
A diversificação também ganhou importância neste segundo semestre. As exportações brasileiras de carne bovina chegaram a 1,97 milhão de toneladas entre janeiro e julho, crescimento de 9,9% em relação ao mesmo período do ano passado, mas o setor enfrenta mudanças nas condições de acesso a alguns de seus principais destinos.
Nesse cenário, ampliar o número de compradores reduz a dependência de poucos mercados e aumenta as alternativas comerciais dos frigoríficos. O efeito pode chegar ao pecuarista por meio de maior disputa pela matéria-prima e da valorização de animais que atendam às exigências dos destinos mais remuneradores.
A abertura de um mercado, entretanto, não termina com a autorização sanitária. Frigoríficos precisam cumprir requisitos específicos de produção, processamento, rastreabilidade e certificação para serem habilitados a exportar.
É justamente esse processo que começa agora para os produtos incluídos na chamada. Os estabelecimentos interessados devem encaminhar a documentação por meio do Serviço de Inspeção Federal (SIF) e do respectivo Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sipoa), para que a manifestação chegue ao Mapa dentro do prazo.
Manifestações apresentadas depois das 18h desta segunda-feira não serão consideradas.
A auditoria japonesa será o passo seguinte. Se o resultado permitir a revisão das regras atuais, o Brasil poderá acrescentar novos produtos bovinos à pauta de exportações para o Japão enquanto continua negociando o objetivo de maior peso econômico para a pecuária nacional: a abertura do mercado japonês à carne bovina brasileira in natura.
Fonte: Pensar Agro
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