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Presidente e governadores eleitos tomam posse em novas datas em 2027
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A posse dos chefes dos Executivos federal e estaduais passa a ter novas datas em 2027. O presidente e o vice-presidente da República eleitos em 2026 serão empossados em 5 de janeiro. Os governadores e vice-governadores, em 6 de janeiro.
A mudança foi estabelecida pela Emenda Constitucional 111, de 2021. Desde a promulgação da Constituição de 1988, a data de posse ocorria sempre no dia 1º de janeiro para esses cargos. Antes de 1988, os chefes do Executivo eram empossados em 15 de março.
A posse dos chefes dos Executivos federal e estaduais em dias diferenciados possibilita aos novos governadores participarem da investidura do presidente e de seu vice em Brasília, algo que não ocorria anteriormente, já que as cerimônias aconteciam no mesmo dia.
É o Congresso Nacional quem dá posse ao presidente eleito. Na mesma solenidade, realizada geralmente no Plenário da Câmara dos Deputados, também é empossado o vice-presidente.
O evento é comumente antecedido de desfile do eleito em carro aberto e recepção na rampa do Congresso pelos presidentes do Senado e da Câmara.
Câmara e Senado
Na Câmara e no Senado, a data de posse dos novos senadores e deputados permanece inalterada: 1º de fevereiro. A posse ocorre em reuniões preparatórias nos Plenários das respectivas Casas. Os parlamentares eleitos prestam o compromisso regimental, sem discurso dos presentes.
Na mesma data, ocorre a eleição das Mesas de cada Casa, para mandato de dois anos.
No Senado, a segunda reunião preparatória é destinada à eleição do presidente da Casa. Após fala dos candidatos, é feita a votação secreta, com uso de cédula a ser depositada em urna. Para ser eleito, o senador precisa conquistar a maioria absoluta dos votos, ou seja, 41 votos. Os parlamentares são chamados a votar de acordo com a ordem de criação dos estados, assim como ocorre na posse.
Na terceira reunião preparatória são eleitos os demais cargos da Mesa — primeiro e segundo vice-presidentes e quatro secretários, com os respectivos suplentes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Domingo é dia de votar: eleitores voltam às urnas para escolher presidente
Neste domingo (25), os 158 milhões de eleitores brasileiros poderão votar no segundo turno da eleição para Presidência da República. Os candidatos são Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que busca a reeleição, e o senador Flávio Bolsonaro (PL).
As propostas de governo dos dois candidatos estão disponíveis no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em cinco estados e no Distrito Federal, também haverá segundo turno para governador.
Os locais de votação vão funcionar das 8h até as 17h, no horário de Brasília. Quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no domingo; basta levar um documento com foto.
Fuso horário
Eleitores de locais com fuso horário diferente do da capital federal devem ficar atentos ao horário local de votação:
- Acre e municípios do sudoeste do Amazonas: votação das 6h às 15h;
- Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima e demais municípios do Amazonas: votação das 7h às 16h;
- Fernando de Noronha: votação das 9h às 18h.
Se ao final do prazo para votação ainda houver eleitores na fila, serão distribuídas senhas para garantir que todos os que compareceram dentro do prazo possam votar.
Onde votar
Alguns locais de votação foram alterados em relação ao primeiro turno. Os eleitores podem consultar o local de votação para o 2º turno utilizando diferentes canais digitais da Justiça Eleitoral. A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral e pelo assistente virtual ChatVote.
Também é possível ligar ou ir ao cartório eleitoral mais próximo.
Quem deve votar
O voto é obrigatório dos 18 aos 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas. Eleitores com mais de 80 anos têm preferência absoluta, independentemente do horário de chegada, e essa prioridade se estende ao acompanhante.
Quem está com o título eleitoral irregular ou cancelado não pode votar. A situação do título eleitoral pode ser verificada no sistema Autoatendimento Eleitoral, no site oficial do TSE.
Documento com foto
O cadastro biométrico não é obrigatório para votar. A pessoa deve apresentar algum documento oficial com foto e estar com a inscrição eleitoral regular. Não é obrigatório levar o título eleitoral. Basta apresentar uma identificação oficial com foto, como as seguintes:
- e-Título (se o aplicativo não mostrar a foto do eleitor, é preciso levar outro documento)
- RG
- Identidade social
- Passaporte
- Carteira de categoria profissional
- Certificado de reservista
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Versões digitais são aceitas, exceto a Carteira de Trabalho Digital. Documentos com validade expirada podem ser usados, desde que permitam comprovar a identidade. Certidões de nascimento ou casamento, porém, não são aceitas.
Direitos e proibições
É permitido (e recomendado) levar uma “colinha” eleitoral impressa com os números dos candidatos. Ela não é obrigatória, mas garante mais rapidez e precisão no voto.
Celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou equipamentos de rádio não podem entrar na cabine de votação, mesmo desligados. Esses aparelhos devem ser entregues aos mesários pelo eleitor antes de votar. A proibição se estende para todo tipo de acessório que permite comunicação ou captação de imagens, como relógios inteligentes e óculos com câmeras embutidas.
O cidadão tem direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo salarial. Além disso, nenhum eleitor poderá ser preso até o dia 27 de outubro, exceto em flagrante delito ou por crime inafiançável.
Boca de urna
Comuns em campanhas eleitorais, alguns comportamentos são proibidos no dia da votação. Neste domingo, assim como em todas as eleições, os eleitores não podem pedir votos, distribuir propaganda ou abordar pessoas para influenciar a escolha do candidato.
Essas práticas podem caracterizar o crime de boca de urna. A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição.
O que é proibido:
- distribuir santinhos;
- pedir voto;
- fazer comícios ou carreatas;
- usar alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.
Até o encerramento da votação, a legislação proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda, quando for uma manifestação coletiva.
A manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre a sua preferência política é liberada. Ou seja: é permitido votar com itens como bandeiras, broches, camisetas e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.
No ambiente digital, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos no dia da eleição, por parte dos candidatos. Conteúdos publicados anteriormente, no entanto, podem permanecer disponíveis. Quem for flagrado fazendo boca de urna pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano, com a possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de pagamento de multa.
Denúncias e fiscalização
Caso presencie alguma irregularidade eleitoral ou infração no local de votação, qualquer pessoa pode denunciar anonimamente pelo aplicativo Pardal, do TSE. A ferramenta permite o envio de denúncias pelo celular, com informação sobre o local, fotos, vídeos e áudios que ajudem na análise da ocorrência.
Fatos inverídicos, uso indevido de inteligência artificial (IA) ou envio massivo de mensagens também podem ser denunciados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). Para consultar as prestações de contas dos candidatos, a Justiça Eleitoral disponibiliza o sistema Divulgação das Candidaturas e Contas Eleitorais. O site do TSE e o e-Título também oferecem um assistente virtual para tirar dúvidas em tempo real.
Eleitores com deficiência
As pessoas com deficiência podem ter o acompanhamento de um auxiliar de sua escolha no dia da votação, inclusive dentro da cabine. Também é permitido o acesso com cão-guia. Para os eleitores com deficiência visual, a urna eletrônica oferece recursos de áudio e o teclado em braile.
Ao se identificar, o eleitor pode pedir aos mesários para habilitar o recurso de voz da urna, e receberá um fone de ouvido descartável. Além de fornecer instruções básicas para dar início à votação, o áudio informará o cargo que está em votação no momento, os números digitados, o nome da candidatura escolhida e a ordem de votação. A urna também contará com um intérprete de Libras e uma barra de progresso para ajudar o eleitor a se orientar.
Indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais têm direito a atendimento que respeite suas línguas e tradições, sem exigência de fluência em português para se identificar. Pessoas trans podem registrar e usar nome social nos documentos e sistemas eleitorais, com proteção do nome civil e dados pessoais.
Voto em trânsito
Ao todo, 314.519 pessoas solicitaram o voto em trânsito, fora de seu domicílio eleitoral. Quem estiver na mesma unidade da Federação do domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República e também para governador, nos estados em que há segundo turno para o cargo. Quem estiver fora de seu estado votará apenas para presidente.
Brasileiros inscritos no exterior votam somente para presidente da República. Quem tem inscrição eleitoral no exterior e solicitou o voto em trânsito no Brasil também poderá votar para presidente neste segundo turno.
Transporte público gratuito
No dia da eleição, o poder público deve oferecer transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito, com a mesma frequência de um dia útil, conforme o TSE. Por outro lado, é proibido que candidatos ou partidos ofereçam locomoção em troca de votos.
Governador, prefeito e plebiscito
Dependendo do local de votação, haverá até cinco cenários possíveis na urna eletrônica:
Presidente: na maior parte dos locais de votação, o eleitorado votará apenas para presidente da República. No exterior, o eleitorado também votará somente para presidente. O cargo será identificado por dois dígitos.
Governador e presidente: haverá segundo turno para governador no Acre, no Amazonas, no Rio Grande do Norte, no Espírito Santo e no Tocantins, além do Distrito Federal. Nessas unidades da Federação, a urna exibirá primeiro o voto para governador (dois dígitos) e, depois, para presidente da República.
Presidente e prefeito: além do segundo turno, haverá eleição suplementar para prefeito em seis municípios: Arroio do Sal (RS), Santana do Itararé (PR), Macedônia (SP), Martinópolis (SP), Narandiba (SP) e Itaguaí (RJ). Nesses locais, o eleitor votará primeiro para presidente e depois para prefeito, usando dois dígitos em cada cargo.
Governador, presidente e prefeito: em Goiatins (TO), sétimo município com eleição suplementar para prefeito, a ordem de votação na urna eletrônica será governador, presidente e prefeito, com dois dígitos para cada cargo.
Presidente e plebiscito: em seis cidades (duas no Paraná e quatro em Mato Grosso), o eleitor votará para presidente da República e depois responderá a perguntas de plebiscitos locais sobre redefinição de municípios.
Calendário eleitoral |
| 23 de outubro (sexta-feira) |
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| 24 de outubro (sábado) |
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| 25 de outubro (domingo) |
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| 27 de outubro (terça-feira) |
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Com informações do TSE
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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