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Prorrogadas MPs de proteção ao tarifaço dos EUA e do preço de combustíveis
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O presidente do Congresso e do Senado, Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a validade de duas medidas provisórias que buscam proteger empresas exportadoras da série de tarifas impostas pelos Estados Unidos aos produtos brasileiros. Os atos de prorrogação foram publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira (19). Com isso, as regras continuam em vigor enquanto os textos são analisados por deputados e senadores.
A MP 1.386/2026 estende por um ano a suspensão de tributos para empresas exportadoras afetadas pelas tarifas americanas, desde que atendam a condições específicas:
- a empresa exportadora deve estar em um regime aduaneiro especial conhecido como drawback, que suspende temporariamente a cobrança de tributos sobre insumos usados na fabricação de produtos destinados à exportação;
- o prazo final da suspensão normal deve ser entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026;
- a suspensão deve ter sido prorrogada anteriormente;
- o processo de encerramento da suspensão ainda deve estar em análise pelo governo.
A suspensão por mais um ano também se aplica às empresas que industrializem produtos intermediários usados pelas empresas exportadoras em seus produtos finais.
Já a MP 1.387/2026 abriu crédito extraordinário de R$ 7 bilhões para financiar exportadores e seus fornecedores. O governo federal já se comprometeu em transferir os valores (empenho) ao fundo responsável, segundo o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop).
Combustíveis
Davi também prorrogou por 60 dias a MP 1.388/2026, que autoriza R$ 3,1 bilhões em auxílio financeiro (subvenção) aos importadores e produtores de combustíveis.
O texto integra um conjunto de oito medidas provisórias que preveem R$ 34,9 bilhões extras para conter os efeitos do conflito no Oriente Médio sobre os preços da gasolina, do diesel, do gás de cozinha e da querosene de aviação. Segundo o Siop, o governo ainda pode destinar R$ 1,8 bilhão em subvenções.
Incêndios
Já a MP 1.367/2026, que destinava R$ 337,4 milhões para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) combaterem incêndios florestais e desmatamento, perdeu oficialmente a validade. O governo já comprometeu todo o valor em ações relacionadas a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743 e 760.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Congresso promulga o fim da escala 6×1 e aposentadoria de agentes de saúde
O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16), em sessão solene, duas emendas à Constituição que ampliam direitos dos trabalhadores. A Emenda Constitucional 141 acaba com a escala de seis dias de trabalho por um de descanso (6×1) e garante dois dias de repouso semanal remunerado. Daqui a 60 dias, a jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas. Após um ano, a jornada de trabalho cairá para 40 horas, sem redução de salário. Já a Emenda Constitucional 140 estabelece regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
A cerimônia foi conduzida pelo presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta. Davi prestou homenagem ao senador Paulo Paim (PT-RS), defensor dessa mudança há muito tempo, e destacou que a promulgação das emendas representam o reconhecimento de reivindicações históricas e resultam do entendimento entre deputados e senadores. Ele lembrou que assumiu o compromisso de colocar as duas propostas em votação.
— Hoje, o Congresso Nacional transforma duas lutas históricas em direitos: direito ao tempo para viver e direito à dignidade para quem dedica a vida a cuidar — celebrou.
Lula destacou a importância do descanso para a saúde e a convivência dos trabalhadores com suas famílias, sem desconsiderar a continuidade das atividades econômicas.
— A Constituição ficou mais cidadã — afirmou Lula, segundo o qual “ninguém quer que empresa quebre, mas também ninguém quer que o trabalhador morra por falta de descanso”.
Hugo Motta ressaltou que as mudanças foram construídas por meio do diálogo com trabalhadores, especialistas e representantes do setor produtivo.
Fim da escala 6×1
A Emenda Constitucional 141, originada da PEC 221/2019, estabelece a substituição da escala 6×1 pela jornada de cinco dias de trabalho e dois de descanso (5×2), sem redução salarial.
Após 60 dias da publicação da emenda, os trabalhadores terão direito a dois dias de descanso semanal remunerado, com jornada máxima de 42 horas. Um ano depois desse prazo, ou seja, 14 meses após a publicação, o limite cairá para 40 horas semanais. Um dos dias de folga deverá ocorrer preferencialmente aos domingos.
Segundo levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego, dos 44,7 milhões de trabalhadores com jornada identificada, cerca de 14,9 milhões, o equivalente a um terço, cumprem atualmente a escala 6×1 e serão beneficiados pela mudança.
Outros dados apontam que 38,6 milhões trabalham mais de 40 horas semanais, dos quais 37,2 milhões cumprem jornadas de 44 horas. A mudança alcança diferentes setores, especialmente comércio, serviços, indústria e logística.
Durante a transição, acordos ou convenções coletivas poderão ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que preservados os dois dias de repouso. Também será permitida a compensação das folgas, com média de dois dias por semana no mês e pelo menos um dia de descanso a cada sete.
Cláusulas incompatíveis com as novas regras perderão validade após 60 dias. Jornadas já fixadas em até 40 horas não sofrerão redução proporcional. Uma futura lei complementar poderá estabelecer medidas de adaptação para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos empregos.
As regras de duração e controle de jornada não se aplicam a empregados com diploma superior que recebam pelo menos 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ressalvadas condições previstas em negociação coletiva e a garantia do repouso semanal. A emenda também não altera a jornada dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A proposta teve como primeiro signatário o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e tramitou na Câmara em conjunto com a PEC 8/2025, da deputada Erika Hilton (PSol-SP). No Senado, recebeu parecer favorável do senador Omar Aziz (PSD-AM) e foi aprovada em dois turnos na quarta-feira (14), por 75 votos a 1 em cada votação.
Tempo com a família
Em entrevista à TV Senado,o senador Paulo Paim (PT-RS) comparou a mudança à redução da jornada de 48 para 44 horas, aprovada na Assembleia Nacional Constituinte de 1988. Por sua vez, o senador Jaques Wagner (PT-BA) destacou que a folga adicional permitirá mais tempo com a família e para qualificação profissional.
— Todo mundo que trabalha no seis por um vai ganhar mais um dia de descanso, que eu acho importante para desfrutar com a família e se qualificar — ressaltou Wagner.
O senador Cleitinho (Republicanos-MG) também comemorou a mudança, mas defendeu medidas para reduzir encargos e preservar as condições de funcionamento das empresas.
— É uma proposta justa, mas tem que ter ajustes, com o governo federal, e não o trabalhador e nem o empresário — ponderou.
Aposentadoria dos agentes de saúde
A Emenda Constitucional 140, decorrente da PEC 14/2021, de autoria do ex-deputado Dr. Leonardo (MT), estabelece aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, além de contemplar agentes indígenas de saúde e de saneamento.
Pela regra permanente, mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 anos, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. A transição prevê idades menores para quem já atua na profissão, começando em 50 anos para mulheres e 52 para homens até 2030, com elevação gradual até 2041.
O texto também prevê integralidade e paridade para servidores vinculados a regimes próprios, nas condições estabelecidas, e benefício complementar custeado pela União para profissionais vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Estados, municípios e o Distrito Federal terão até o fim de 2028 para regularizar vínculos profissionais conforme os critérios constitucionais.
A proposta teve origem na Câmara dos Deputados e recebeu parecer favorável do senador Irajá (PSD-TO) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). No Plenário do Senado, foi aprovada em julho, por 73 votos favoráveis e um contrário.
Durante a solenidade, Lula e Hugo Motta destacaram o papel dos agentes na prevenção de doenças e no acompanhamento das famílias. Para o presidente da Câmara, a nova emenda reconhece a importância dos profissionais que atuam na linha de frente do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente nas comunidades mais vulneráveis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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