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Aprovado pelo Senado, fundo para promover acesso à Justiça gratuita vira lei

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A Defensoria Pública da União (DPU) contará com fundo destinado a fortalecer o acesso gratuito à Justiça para pessoas necessitadas. É o que estabelece a Lei 15.500, sancionada, com vetos, pela Presidência da República. A norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação, ocorrida em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (4).

O Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da DPU (FDPU) contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e a forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento a ser expedido pelo Defensor Público-Geral Federal.

Além dos encargos que couberem à DPU e recursos de emendas parlamentares, o fundo terá como receita dotações orçamentárias próprias e 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus. A lei proíbe a aplicação da receita do FDPU na execução de despesas com pessoal, inclusive seus encargos, e de verbas indenizatórias de qualquer natureza.

O fundo teve origem no projeto de lei (PL) 1.881/2025, de iniciativa da própria DPU e da Câmara dos Deputados. Depois de ter sido aprovada pela Câmara em outubro de 2025, a proposta foi encaminhada ao Senado, onde recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto foi aprovado em Plenário em agosto e encaminhado à sanção presidencial.

Vetos

O texto aprovado da lei previa certas fontes de recursos do fundo que foram vetadas pelo Executivo. Entre elas estão:

  • doações, contribuições em pecúnia, valores, bens móveis e imóveis;
  • 5% das multas aplicadas pelos magistrados em processos cíveis;
  • 5% dos recursos decorrentes de alienação de bens móveis e imóveis considerados abandonados;
  • recursos decorrentes de alienação de equipamentos da DPU;
  • recursos decorrentes de alienação de bens móveis da administração pública que perderam sua utilidade;
  • valores de inscrições em concursos organizados pela DPU;
  • transferências de outros fundos com natureza pública ou privada.

O Executivo alegou que a proposta contrariava o interesse público, ao estabelecer vinculações de receitas a fundo público específico, sem previsão de cláusula de vigência da vinculação de, no máximo, cinco anos, em descumprimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Apontou ainda que o recebimento de transferências de fundos de natureza pública ou privada poderia comprometer a autonomia funcional da DPU e o exercício das funções essenciais do órgão.

Outro dispositivo vetado previa o recolhimento da receita destinado ao fundo em conta especial. O Executivo alegou que isso impediria o recolhimento em conta única do Tesouro Nacional, em desacordo com o princípio da unidade de tesouraria, que veda a fragmentação de caixa e da contabilização pública.

Também foi vetado dispositivo que previa vigência da lei a partir da data de sua publicação oficial, ocorrida em 4 de setembro. De acordo com o Executivo, a entrada imediata da lei em vigor não daria tempo para a estruturação do fundo, causando insegurança jurídica. Com o veto, salvo disposição contrária, a norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação oficial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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CCJ pode concluir votação da PEC da Segurança Pública nesta quarta

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode concluir nesta quarta-feira (14) a votação da chamada PEC da Segurança Pública, a proposta de emenda à Constituição que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e o Sistema de Políticas Penais. Após aprovar o texto-base da PEC 18/2025, em setembro, a CCJ deve analisar os destaques apresentados à proposta.

Também estão na pauta dois projetos que alteram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com medidas para aumentar as penas de motoristas que provocarem acidentes sob efeito de álcool ou drogas e tornar obrigatória a realização do teste do bafômetro ou exame clínico em determinadas situações.

Integração 

A PEC da Segurança Pública prevê mais recursos para o setor e amplia a integração entre os órgãos de segurança, com a inclusão do Susp na Constituição, e fortalece a polícia penal, por meio Sistema de Políticas Penais. A PEC também estabelece regras mais rigorosas para integrantes e líderes de organizações criminosas, facções e milícias.

O texto-base foi aprovado pela CCJ em 2 de setembro, com alterações apresentadas pelo relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE). Entre as mudanças, está a retirada do dispositivo que destinava recursos arrecadados com apostas esportivas para fundos de segurança pública.

Para concluir a análise da PEC, os senadores ainda precisam votar alguns destaques, como os referentes às emendas 13 e 45. A emenda 45, apresentada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), trata da possibilidade de destinação de recursos do FNSP para ações desenvolvidas pelas Forças Armadas “em atividades de proteção e defesa civil, contra delitos transfronteiriços e ambientais na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, e quando convocados para atuarem na garantia da lei e da ordem”.

Já a emenda 13 tem, de acordo com seu autor, o senador Eduardo Gomes (PL-TO), objetivo de garantir segurança jurídica para os agentes de trânsito no âmbito do Susp. 

Trânsito

Também estão na pauta dois projetos que alteram o Código de Trânsito Brasileiro. O primeiro, PL 4.668/2020, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), aumenta as penas para motoristas que provocarem mortes ou lesões corporais graves ao dirigir sob efeito de álcool ou drogas. A proposta também amplia a possibilidade de decretação de prisão preventiva nesses casos.

Já o PL 1.229/2024, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), torna obrigatória a realização do teste do bafômetro, exame clínico ou outro procedimento capaz de identificar a influência de álcool ou drogas em motoristas envolvidos em acidentes de trânsito.

A proposta também estabelece que o homicídio cometido na direção de veículo automotor seja considerado crime inafiançável e não possa ser objeto de graça, indulto ou anistia.

O relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), apresentou parecer favorável ao projeto e à emenda aprovada anteriormente pela Comissão de Segurança Pública (CSP).

Os dois projetos tramitam em caráter terminativo na CCJ. Se aprovados, poderão seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, sem necessidade de votação no Plenário do Senado, salvo apresentação de recurso.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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