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Lei cria fundo para o Ministério Público da União com vetos a fontes de receita

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A Presidência da República sancionou lei que cria o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (FMPU), destinado a financiar ações para fortalecer a atuação da instituição e melhorar o atendimento à sociedade.

Os recursos poderão ser usados, entre outras finalidades, em projetos institucionais, obras e adequações de imóveis, aquisição de equipamentos e softwares e ações de capacitação. É proibida a utilização dos recursos para despesas com pessoal, encargos e verbas indenizatórias.

A Lei 15.499, de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (4) com vetos parciais às fontes de receita aprovadas pelo Congresso. Foram excluídas, entre outras, doações e contribuições, valores de inscrições em concursos organizados pelo MPU, recursos obtidos com a venda de bens do órgão e parcelas de multas e da alienação de bens considerados abandonados.

Também foi vetada a possibilidade de transferências de outros fundos públicos ou privados. A lei mantém expressamente como receitas, além dos encargos que couberem ao MPU e dos recursos de emendas parlamentares, dotações orçamentárias próprias e 10% das custas recolhidas na Justiça da União de primeiro e segundo graus.

Razões 

Em parte dos vetos, o Poder Executivo argumentou que a vinculação de receitas ao FMPU não previa prazo de até cinco anos, como determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.

No caso das inscrições em concursos, acrescentou que as taxas devem custear os próprios certames e não têm natureza arrecadatória. Já as transferências de outros fundos foram barradas sob o argumento de que poderiam comprometer a autonomia funcional do MPU.

Foram vetados, ainda, o dispositivo que determinava o recolhimento das receitas do FMPU em conta especial, sob o argumento de que a medida contrariaria a regra da conta única do Tesouro Nacional, e a previsão de que a lei entraria em vigor na data da publicação.

Em relação ao veto à entrada em vigor imediata da lei, a Presidência afirmou que seria necessário tempo para estruturar o fundo e os conselhos e para a edição do regulamento pelo procurador-geral da República.

Análise do veto

Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional em sessão conjunta de deputados e senadores. Se forem mantidos, continuará valendo o texto sancionado. Se algum deles for derrubado, o respectivo dispositivo aprovado pelo Congresso poderá ser restabelecido e encaminhado para promulgação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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CCJ pode concluir votação da PEC da Segurança Pública nesta quarta

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode concluir nesta quarta-feira (14) a votação da chamada PEC da Segurança Pública, a proposta de emenda à Constituição que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e o Sistema de Políticas Penais. Após aprovar o texto-base da PEC 18/2025, em setembro, a CCJ deve analisar os destaques apresentados à proposta.

Também estão na pauta dois projetos que alteram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com medidas para aumentar as penas de motoristas que provocarem acidentes sob efeito de álcool ou drogas e tornar obrigatória a realização do teste do bafômetro ou exame clínico em determinadas situações.

Integração 

A PEC da Segurança Pública prevê mais recursos para o setor e amplia a integração entre os órgãos de segurança, com a inclusão do Susp na Constituição, e fortalece a polícia penal, por meio Sistema de Políticas Penais. A PEC também estabelece regras mais rigorosas para integrantes e líderes de organizações criminosas, facções e milícias.

O texto-base foi aprovado pela CCJ em 2 de setembro, com alterações apresentadas pelo relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE). Entre as mudanças, está a retirada do dispositivo que destinava recursos arrecadados com apostas esportivas para fundos de segurança pública.

Para concluir a análise da PEC, os senadores ainda precisam votar alguns destaques, como os referentes às emendas 13 e 45. A emenda 45, apresentada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), trata da possibilidade de destinação de recursos do FNSP para ações desenvolvidas pelas Forças Armadas “em atividades de proteção e defesa civil, contra delitos transfronteiriços e ambientais na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, e quando convocados para atuarem na garantia da lei e da ordem”.

Já a emenda 13 tem, de acordo com seu autor, o senador Eduardo Gomes (PL-TO), objetivo de garantir segurança jurídica para os agentes de trânsito no âmbito do Susp. 

Trânsito

Também estão na pauta dois projetos que alteram o Código de Trânsito Brasileiro. O primeiro, PL 4.668/2020, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), aumenta as penas para motoristas que provocarem mortes ou lesões corporais graves ao dirigir sob efeito de álcool ou drogas. A proposta também amplia a possibilidade de decretação de prisão preventiva nesses casos.

Já o PL 1.229/2024, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), torna obrigatória a realização do teste do bafômetro, exame clínico ou outro procedimento capaz de identificar a influência de álcool ou drogas em motoristas envolvidos em acidentes de trânsito.

A proposta também estabelece que o homicídio cometido na direção de veículo automotor seja considerado crime inafiançável e não possa ser objeto de graça, indulto ou anistia.

O relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), apresentou parecer favorável ao projeto e à emenda aprovada anteriormente pela Comissão de Segurança Pública (CSP).

Os dois projetos tramitam em caráter terminativo na CCJ. Se aprovados, poderão seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, sem necessidade de votação no Plenário do Senado, salvo apresentação de recurso.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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