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Vai a Plenário nome de Pedro Saldanha para delegação na Unesco
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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou, nesta quarta-feira (2), o diplomata Pedro Marcos de Castro Saldanha para o cargo de delegado permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). Foram 10 votos favoráveis e nenhum contrário. Saldanha ainda precisa ser aprovado em Plenário.
Relator da indicação feita pelo Presidência da República (MSF 28/2026), senador Nelsinho Trad (PSD-MS) destacou a relação do Brasil com a Unesco, principalmente no reconhecimento pela Unesco de locais brasileiros como patrimônio mundial.
— O Brasil abriga 25 locais reconhecidos como patrimônio mundial pela Unesco. São 15 culturais, nove naturais e um de cultura e biodiversidade. Destacamos a própria cidade de Brasília, que é, até hoje, a maior área tombada do mundo.
Trad explicou que a Unesco tem a missão principal de promover a paz por meio da cooperação entre os países em cultura, educação e ciência.
Biografia
Saldanha é bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e ingressou na carreira diplomática em 1997. Ele já atuou na Haia (Holanda), em Washington (Estados Unidos da América) e em Paris (França). Desde 2023, é chefe de gabinete da Secretaria-Geral das Relações Exteriores. Na Unesco, ocupará a vaga deixada pela diplomata Paula Alves de Souza.
Patrimônios mundiais
O diplomata afirmou que continuará a candidatura de outros locais a patrimônio mundial. Para ele, a iniciativa traz benefícios para o turismo, cooperação científica e aproveitamento dos recursos naturais. Ainda defendeu que esse tipo de cooperação global evita conflitos globais, conforme avaliação dos fundadores da Unesco após a 2ª Guerra Mundial, em 1945.
— Chegou-se à conclusão de que os conflitos nascem nas mentes dos seres humanos e que somente um mundo com educação de qualidade, com a cultura da paz e com o progresso da ciência ao alcance de todos seria capaz de prevenir novas atrocidades.
Entre os itens brasileiros considerados patrimônio mundial pela Unesco, Saldanha destacou:
- o queijo minas artesanal, que foi o primeiro produto alimentício brasileiro a receber o título;
- a roda de capoeira e o frevo;
- o Círio de Nazaré;
- o Teatro da Paz, em Belém (PA), e o Teatro Amazonas, em Manaus (AM).
País ativo
Saldanha disse que o Brasil é “imprescindível” nas discussões na Unesco. Membro fundador da organização, o Brasil tem sido eleito continuamente para o órgão máximo, o Conselho Executivo.
— O Brasil é visto sempre como potencial mediador em tempos de crise. Nossa riqueza cultural e nossa diversidade nos posicionam como fonte quase inesgotável de soluções criativas para as mais variadas questões. [Ao manter o Brasil engajado], promovemos a imagem de um país moderno, culturalmente rico e diverso, comprometido com o desenvolvimento sustentável e que tem muito a contribuir para o progresso global.
O diplomata também apontou que a Unesco elaborou o primeiro documento com definição de padrões éticos para a Inteligência Artificial, em 2021.
Com 194 países membros, a Unesco tem sede em Paris, na França, e mantém mais de 50 escritórios pelo mundo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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CCT aprova restrições à publicidade e ao patrocínio de bets; texto vai ao Plenário
A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (2) projeto que amplia as restrições à publicidade e ao patrocínio de apostas de quota fixa, as chamadas bets, e de jogos on-line. A proposta também estabelece critérios para a classificação de risco dos produtos e amplia as obrigações de operadores e plataformas. O colegiado aprovou requerimento de urgência para o texto, que segue para análise do Plenário.
O PL 2.470/2026, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e de outros seis senadores, altera a Lei das Bets, que regulamenta as apostas de quota fixa, com medidas voltadas à proteção da saúde mental, dos consumidores e da economia familiar. O projeto recebeu parecer favorável, na forma de substitutivo, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
— Essa é uma iniciativa suprapartidária. Ela decorre da compreensão que hoje a sociedade tem do tamanho do dano que é causado pelas chamadas bets — afirmou o relator.
Na terça-feira (1º), a CCT realizou audiência pública para discutir o projeto. Representantes do governo e do setor de apostas participaram do debate e apresentaram posições divergentes sobre as medidas propostas.
Publicidade
O texto aprovado prevê uma série de restrições à publicidade de apostas e jogos on-line:
- Publicidade proibida: fica proibida a comunicação mercadológica, direta ou indireta, de apostas em rádio e televisão, jornais, revistas, mídia exterior, serviços de streaming, podcasts, redes sociais, plataformas de vídeo, aplicativos, sites, blogs, fóruns, buscadores e outros ambientes da internet.
- Mensagens e publicidade direcionada: a restrição também alcança mensagens instantâneas, SMS, correio eletrônico, notificações, publicidade direcionada automaticamente por algoritmos, temarketing — que volta a exibir anúncios para pessoas que já tiveram contato com determinado conteúdo — e perfilamento baseado no comportamento do usuário.
- Outros meios de divulgação: a proibição inclui publicidade em jogos eletrônicos e esportes eletrônicos, uniformes e equipamentos esportivos, transporte público e conteúdos de afiliados, tipsters — pessoas que fornecem palpites, dicas e análises sobre resultados prováveis de eventos esportivos —, comparadores e outros intermediários remunerados.
- Promoções e benefícios: ficam vedados bônus, créditos promocionais, apostas gratuitas, cashback, rodadas grátis, recompensas e programas de fidelidade usados para estimular a adesão, a permanência ou o retorno às apostas.
- Mensagens enganosas: não poderão ser divulgadas mensagens que apresentem a aposta como atividade sem risco, fonte de renda, solução financeira, lucro certo, método garantido ou forma de recuperar perdas.
A vedação não alcança a comunicação estritamente institucional feita nos próprios canais oficiais do operador autorizado, como site, aplicativo, áreas internas da plataforma e canais de atendimento. Nesses espaços, a informação deverá se limitar à identificação da empresa, canais oficiais, regras de acesso, mecanismos de autoexclusão e bloqueio e advertências obrigatórias.
Não poderá haver nesses canais promessa de ganhos, bônus, convites para apostar, impulsionamento ou recursos destinados a atrair e reter a atenção do usuário. O operador também responderá pelos atos de afiliados, agências, influenciadores e outros terceiros remunerados ou incentivados para promoção comercial.
Patrocínio
O patrocínio por empresas de apostas fica proibido para clubes e demais entidades esportivas, federações, ligas, competições, transmissões esportivas, eventos culturais, shows, projetos educacionais e sociais, entidades filantrópicas, organizações da sociedade civil, partidos, candidatos e campanhas eleitorais, além de influenciadores digitais, atletas, artistas e celebridades.
A vedação abrange exposição de marca, naming rights (direito de associar o nome de uma empresa a espaço, evento ou equipamento), licenciamento, embaixadores e outras formas de associação promocional. O texto prevê prazo de 24 meses para adequação ou encerramento dos contratos de patrocínio, e a celebração, a renovação ou a prorrogação de contratos somente será admitida se o respectivo prazo de vigência se encerrar dentro desses 24 meses.
Também são proibidas ações de patrocínio que envolvam crianças e adolescentes, escolas e categorias esportivas infantojuvenis. Empresas de apostas não poderão ainda associar sua marca a campanhas ou projetos de saúde mental, prevenção ao suicídio, educação financeira, tratamento do transtorno do jogo, assistência social, prevenção ao superendividamento ou proteção de famílias vulneráveis.
Proteção
Operadores não poderão usar dados de pessoas autoexcluídas, em tratamento ou que tenham pedido bloqueio de marketing para tentar reativá-las. Também ficam proibidas mensagens reiteradas ou intrusivas e ofertas dirigidas a usuários que tenham reduzido a frequência de jogo, registrado perdas relevantes, acionado limites ou apresentado sinais de comportamento de risco.
O texto veda ainda a exploração de situações de crise econômica, desemprego, endividamento, sofrimento emocional, luto, ansiedade, depressão, solidão ou outras condições de vulnerabilidade para captar, manter ou reativar apostadores.
Os operadores deverão manter mecanismos permanentes de verificação de idade, autoexclusão, limites voluntários de tempo e de valores apostados e informações sobre o comportamento de jogo do próprio usuário. A autoexclusão deverá produzir efeitos perante todos os operadores autorizados.
O texto proíbe ainda apostas realizadas por meio de crédito, o uso de modelos preditivos para identificar momentos de maior vulnerabilidade e mecanismos de desenho da plataforma que dificultem uma decisão consciente de interromper a aposta, sair do serviço ou acionar limites e bloqueios. Os operadores deverão manter alertas permanentes sobre jogo compulsivo, endividamento e perda patrimonial e adotar protocolos verificáveis para identificação de comportamento de risco.
Classificação de risco
A proposta estabelece critérios para a classificação dos produtos conforme o potencial de dano. Entre as características consideradas estão resultado instantâneo ou de curta duração, repetição contínua em pequenos intervalos, uso de mecanismos aleatórios para determinar o resultado, recompensas intermitentes, estímulos de quase-acerto, incentivos à recuperação de perdas e recursos que dificultem a interrupção da aposta ou induzam apostas sucessivas, impulsivas ou de valor crescente.
Os produtos oferecidos ao público deverão passar por avaliação prévia por órgão competente do Poder Executivo Federal, a ser definido em regulamento. Produtos classificados como de alto risco ficarão sujeitos a medidas específicas de redução de danos. Já os de risco excessivo não poderão ser oferecidos. Nessa categoria estão produtos com resultado determinado por mecanismos aleatórios, ciclos contínuos e recompensa variável, como roletas, caça-níqueis, jogos de colisão e esportes virtuais simulados.
Além disso, o texto mantém obrigações de monitoramento e cooperação institucional, com fornecimento de dados agregados e anonimizados às autoridades competentes. Também prevê ações do Poder Executivo voltadas ao acompanhamento dos impactos das apostas, à capacitação de profissionais de saúde, à atualização de protocolos de atendimento e à divulgação periódica de informações sobre os efeitos da atividade.
Fiscalização
Provedores de aplicações, plataformas digitais, serviços de hospedagem e intermediários de mídia deverão retirar divulgações e campanhas irregulares após notificação da autoridade competente. A versão do relator exige que a notificação identifique de forma clara e específica o conteúdo apontado como irregular e assegura contraditório e ampla defesa. Conteúdos jornalísticos, acadêmicos, parlamentares, artísticos e opinativos ficam expressamente preservados.
Os operadores e empresas a eles vinculadas também ficam impedidos de adquirir, licenciar ou explorar direitos de eventos esportivos realizados no país. Na área de punições administrativas, o texto do relator incorpora as novas infrações ao sistema de sanções já existente na Lei 14.790, de 2023, que prevê multas de até R$ 2 bilhões.
Novos crimes
Uma das principais mudanças feitas por Alessandro Vieira é a criação do crime de divulgação de operador de apostas não autorizado. A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão. Ela poderá ser aumentada de um sexto a dois terços quando a divulgação for feita por influenciador digital, atleta ou pessoa notoriamente conhecida, em razão da maior capacidade de alcançar o público.
O relator acrescenta ainda uma regra destinada a evitar a circulação imediata de profissionais entre empresas do setor e órgãos responsáveis por autorizar, classificar, normatizar e fiscalizar as apostas. Quem tiver mantido vínculo relevante com operador ou entidade representativa do mercado ficará impedido, por 24 meses, de assumir determinadas funções regulatórias. A quarentena de igual duração também valerá no movimento inverso, para a passagem do órgão regulador ao setor privado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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