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Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço
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Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais.
A medida está prevista na Lei 15.473/26, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.
A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/26. A medida dá continuidade às ações adotadas pelo governo brasileiro desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.
A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/26 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.
Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior.
Cooperativas
Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
As linhas de crédito poderão ser usadas para:
- capital de giro;
- aquisição de máquinas e equipamentos; e
- investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva.
Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.
Fonte dos recursos
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.
Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis.
A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
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Plenário terá sessão especial pelo Dia do Médico nesta quarta
O Senado promove, nesta quarta-feira (14), a partir das 10h, sessão especial para celebrar o Dia do Médico, comemorado anualmente em 18 de outubro. A homenagem foi proposta pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), por meio de requerimento (RQS 897/2025).
Na justificativa da homenagem, o senador destaca a importância dos profissionais para a promoção da saúde e a prevenção de doenças, além dos desafios enfrentados no exercício da medicina.
— Os médicos enfrentam diversos desafios na profissão e merecem que essa data seja comemorada como reconhecimento da importância para a sociedade — ressalta Hiran.
O parlamentar também lembra que o Dia do Médico é celebrado em 18 de outubro em referência a São Lucas, considerado o padroeiro da medicina.
O documento foi assinado ainda pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) e pelos senadores Eduardo Girão (Novo-CE), Hamilton Mourão (Republicanos-RS), Esperidião Amin (PP-SC), Luis Carlos Heinze (PP-RS), Sergio Moro (PL-PR), Marcelo Castro (MDB-PI) e Plínio Valério (PSDB-AM).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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