Política
TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010
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A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.
A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.
Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.
A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.
Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.
Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.
Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.
Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.
Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.
Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.
Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.
Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Política
Gisela deixa cargo em secretaria em aberto e condiciona decisão à transição
A vice-governadora eleita de Mato Grosso, Gisela Simona (União Brasil), ainda não definiu qual será sua função na próxima gestão de Otaviano Pivetta (Republicanos). Ela não descarta assumir uma secretaria estadual, mas afirma que qualquer decisão dependerá da análise das necessidades do governo durante o período de transição.
Em entrevista ao programa Roda de Entrevista, Gisela explicou que uma comissão deverá avaliar o funcionamento das pastas, identificar os resultados positivos e apontar os setores que precisam de mudanças. O trabalho deve começar após o segundo turno das eleições presidenciais.
Segundo ela, a proposta é contribuir para a construção de uma administração alinhada ao perfil de Pivetta, considerando os resultados alcançados nos últimos anos e os desafios que ainda precisam ser enfrentados.
“Diante desse levantamento, que vou estar junto a essa comissão, é que a gente vai definir onde a gente pode ser mais importante para a governança”, afirmou.
Embora tenha defendido maior protagonismo durante a campanha, Gisela adotou cautela ao falar sobre a possibilidade de comandar uma secretaria. A vice-governadora eleita ressaltou que não há, até o momento, um acordo fechado sobre a função que poderá exercer além das atribuições próprias do cargo.
Ao comentar a experiência de Pivetta como vice-governador de Mauro Mendes, Gisela destacou que ele conseguiu contribuir com a administração sem necessariamente assumir o comando de uma pasta. Para ela, a atuação na próxima gestão deverá considerar as características de cada integrante do Executivo.
“Às vezes pode ser que, diante da transição e diante do que a gente observar, pode ser que seja necessário, mas não tem nada construído ainda”, declarou.
Gisela foi escolhida para compor a chapa de Pivetta após mudanças nas articulações políticas que antecederam a eleição. A futura vice-governadora afirmou que pretende participar da avaliação da máquina pública antes de definir como poderá colaborar com a nova administração.
A composição do secretariado e a distribuição das funções no governo, portanto, seguem em aberto. A expectativa é que as definições avancem após o diagnóstico da equipe de transição, levando em conta as prioridades e as necessidades identificadas em cada área.
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