Política

Tiago Fensterseifer destaca atualidade do Direito Ambiental e convida para curso da Esmagis-MT

Publicado em

Política

Arte institucional da com fundo claro e imagem da estátua da Justiça. Tema do curso: Introdução ao Direito Ambiental. Participação dos professores Ingo Sarlet e Tiago Fensterseifer. Logotipos da Esmagis e do Judiciário na base.As transformações do Direito Ambiental e os desafios cada vez mais presentes na atuação dos profissionais do sistema de Justiça estarão em pauta na segunda edição do curso “Introdução ao Direito Ambiental”, promovido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) em parceria com o Centro de Estudos Integrados em Meio Ambiente (Cesima).

Em vídeo divulgado nas redes sociais da Escola, o professor Tiago Fensterseifer, defensor público do Estado de São Paulo e um dos principais estudiosos brasileiros da área, convida magistrados(as) e servidores(as) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a participarem da capacitação, que será ministrada em conjunto com o professor Ingo Wolfgang Sarlet.

Segundo Fensterseifer, o curso foi concebido para oferecer uma visão ampla e atualizada do Direito Ambiental, combinando os fundamentos teóricos da disciplina com temas que vêm ganhando cada vez mais relevância nos tribunais brasileiros. “Vamos, de forma bastante abrangente, visitar os fundamentos do Direito Ambiental, desde a teoria geral e os princípios, mas também trazendo todas as atualidades dessa matéria, que não são poucas, inclusive à luz da jurisprudência dos nossos tribunais, em especial dos nossos tribunais superiores”, afirma.

O professor ressalta que a proposta é construir uma base sólida de conhecimento sem perder de vista as discussões contemporâneas que impactam diretamente a atividade jurisdicional.

Para Fensterseifer, retornar à Esmagis para a segunda edição do curso é motivo de satisfação. “É uma grande alegria e uma honra para a gente”, destaca, ao reforçar o convite para que magistrados e servidores participem da formação. Além das aulas, os participantes terão acesso a material de apoio elaborado pelos formadores, com conteúdos voltados ao aprofundamento dos estudos e à aplicação prática dos conhecimentos.

A iniciativa integra o eixo temático Meio Ambiente da Esmagis-MT. A coordenação da capacitação é do desembargador Rodrigo Curvo e da juíza de Direito Henriqueta Lima.

Inscrições

As inscrições seguem até 22 de julho para juízes do interior. Desembargadores e juízes de Cuiabá e Várzea Grande têm até 27 de julho para realizar a inscrição. Entre 23 e 27 de julho, as inscrições estarão abertas também para servidores do Judiciário e das instituições integrantes do Cesima.

Para os magistrados, a certificação será emitida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam), para fins de vitaliciamento e/ou promoção.

Formadores

Tiago Fensterseifer é defensor público do Estado de São Paulo, doutor e mestre em Direito Público pela PUCRS, com pesquisas realizadas no Instituto Max-Planck de Direito Social e Política Social. Possui pós-doutorado pela UFSC e pelo Instituto Max-Planck. É autor de obras de referência em direitos fundamentais, proteção ambiental e atuação da Defensoria Pública.

Ingo Wolfgang Sarlet é professor titular da Escola de Direito da PUCRS, doutor em Direito pela Ludwig-Maximilians-Universität München e uma das principais referências brasileiras em Direito Constitucional, direitos fundamentais e proteção ambiental.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Poder Judiciário de MT funciona em regime de plantão neste final de semana (18 e 19 de julho)

Publicados

em

Neste final de semana (18 e 19 de julho), o Poder Judiciário de Mato Grosso atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.


O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA