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Comissão aprova projeto que impede devolução de bens em casos de tráfico de drogas
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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que impede a devolução de bens apreendidos em investigações de tráfico de drogas, mesmo em casos de absolvição do acusado ou anulação do processo.
Segundo o texto, o patrimônio só será devolvido se o interessado comprovar, inclusive com nota fiscal, que os bens foram adquiridos com recursos de origem lícita.
Foi aprovada a versão do relator, deputado Gustavo Gayer (PL-GO), ao Projeto de Lei 6546/25, do deputado André Fernandes (PL-CE). O relator incluiu no projeto a regra que dá prioridade à instituição policial que realizou a apreensão na hora de distribuir os bens e valores confiscados.
“Os recursos do crime financiam armas, corrupção, recrutamento e logística, por isso, é essencial para a segurança pública enfraquecer o patrimônio das organizações criminosas”, observou o relator.
Prazo
O projeto, que altera a Lei Antidrogas, também estabelece um prazo de 90 dias, após o fim definitivo do processo (trânsito em julgado), para que o juiz decida o destino dos bens caso a sentença tenha sido omissa.
A intenção é evitar que veículos, imóveis e outros valores fiquem parados indefinidamente sob custódia da Justiça sem uma destinação útil.
Para Gayer, o esforço policial é frustrado quando o patrimônio do tráfico retorna aos criminosos por brechas processuais.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
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Projeto destina recursos a programa de aprimoramento da gestão fiscal
O Congresso Nacional vai analisar a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 240 milhões em favor do Ministério da Fazenda. O recurso será utilizado na implantação de soluções tecnológicas decorrentes da reforma tributária, por meio do Programa de Modernização da Gestão Fiscal (Profisco III).
Encaminhado pela Presidência da República, o PLN 4/2026 aguarda a designação de relator na Comissão Mista de Orçamento (CMO).
O Profisco III visa financiar a melhoria da administração das receitas e da gestão fiscal, financeira e patrimonial da União, em parceria com os estados, Distrito Federal e municípios.
Com o parecer aprovado na CMO, o PLN seguirá para discussão e votação em sessão conjunta do Congresso Nacional (Câmara e Senado). Após a aprovação pelos parlamentares, o texto é enviado para sanção do presidente da República.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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