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Câmara aprova urgência para projeto que susta ampliação de reserva no Pantanal

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A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Decreto Legislativo 171/26, que susta a ampliação da Estação Ecológica de Taiamã, em Mato Grosso, localizada nos municípios de Cáceres e Poconé, no Pantanal.

O Decreto 12.887/26, publicado em março, ampliou a área da reserva de 11 mil para 68 mil hectares, com base na importância ambiental da área e com o argumento de que não há conflitos de terra na região, que tem quase 70% de vegetação natural preservada.

De acordo com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a estação ecológica possui um berçário de peixes vital para o Pantanal, é um corredor ecológico para espécies ameaçadas e está localizada em área alagável, sem atividade econômica consolidada.

Sem consulta à população
O projeto que susta o decreto de ampliação da área foi apresentado pela deputada Coronel Fernanda (PL-MT). Ela argumentou que o aumento da área protegida ocorreu sem que os produtores rurais e a população local fossem ouvidos.

“Essa reserva já existia, ela é cuidada, ela é preservada pela população de Cáceres”, disse a parlamentar.

“O governo federal, fazendo a sua mídia social, como sempre, dentro da sua ideologia, aumentou essa reserva em um tamanho inadmissível, sem trazer nada para ofertar à população, sem dar condições para que aquela população continue preservando, sem dar condições para que aqueles produtores que estão lá continuem fazendo o que eles sabem fazer bem, trazendo recurso e riqueza para o estado de Mato Grosso e para o Brasil”, criticou.

Pesquisas e conservação
Estações ecológicas têm uso restrito, não podem ser exploradas economicamente e são destinadas apenas a pesquisas e conservação. Nessas áreas estão proibidas atividades agropecuárias ou de turismo comercial.

Kayo Magalhães / Câmara dos deputados

Tadeu Veneri: votar o projeto sem ouvir as comissões é “extremamente perigoso”

Análise mais rápida
O regime de urgência permite que a proposta seja analisada diretamente no Plenário da Câmara, sem passar pela análise das comissões permanentes da Casa.

O deputado Tadeu Veneri (PT-PR) criticou o regime de urgência e cobrou a proteção do Pantanal, um dos biomas mais ameaçados do país.

“O Pantanal é uma das maiores áreas úmidas do mundo. Nós estamos vivendo uma crise climática sem precedentes”, alertou. Para Veneri, votar o projeto sem ouvir as comissões é “extremamente perigoso, precipitado e inócuo”. “Até porque nós sabemos que haverá depois contestações”, afirmou.

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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.

Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.

Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.

“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.

Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.

“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.

A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.

Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.

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