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Projeto reconhece atividade de risco de auditores fiscais agropecuários e autoriza porte de arma
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O Projeto de Lei 1248/26 reconhece como atividade de risco o trabalho dos auditores fiscais federais agropecuários e autoriza o porte de arma de fogo para esses servidores, tanto em serviço quanto fora dele.
A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 10.883/04, que trata da carreira dos auditores fiscais agropecuários, e o Estatuto do Desarmamento.
Pelo texto, o porte de arma de fogo ficará condicionado ao cumprimento de requisitos técnicos e psicológicos previstos em lei e em regulamentação específica.
O projeto determina ainda que o Poder Executivo defina protocolos de segurança para as atividades de fiscalização agropecuária consideradas de risco.
O autor da proposta, deputado Capitão Alden (PL-BA), afirmou que as mudanças são necessárias para adequar a legislação à realidade da categoria.
“Os auditores fiscais atuam na fiscalização, na inspeção e no controle de produtos agropecuários, além do combate a ilícitos administrativos e econômicos”, disse.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
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Projeto aumenta pena por maus-tratos contra cães e gatos
O Projeto de Lei 206/26 prevê pena de reclusão de quatro a oito anos para quem praticar maus-tratos contra cães e gatos. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, também proíbe que a pena de prisão seja substituída pelo pagamento de multa.
Pelo texto, se o juiz conceder a substituição da prisão por pena alternativa, o condenado terá de cumprir uma medida que não envolva contrapartida financeira, como prestação de serviços à comunidade ou limitação de fim de semana, quando preenchidos os requisitos legais.
A autora, deputada Ely Santos (Republicanos-SP), afirma que “a aplicação de penas exclusivamente patrimoniais transmite à sociedade a equivocada mensagem de que a vida e a integridade dos animais podem ser compensadas financeiramente, esvaziando o caráter retributivo e dissuasório da norma penal”.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/8) fixa para esse crime a pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa e perda da guarda sobre o animal.
Próximos passos
O PL 206/26 será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciado pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
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