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Vai ao Plenário crédito de US$ 500 milhões para infraestrutura e transição energética
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (7) autorização para o Brasil contratar empréstimo de até US$ 500 milhões no New Development Bank (NDB, conhecido como Banco do Brics). O crédito é destinado a ações estratégicas de expansão de infraestrutura, inovação tecnológica, transição energética e fortalecimento das atividades produtivas especialmente no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Os recursos (equivalentes a cerca de R$ 2,58 bilhões) devem ser usados pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional para fazer aportes nos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Centro-Oeste (FDCO) e do Nordeste (FDNE), que financiam projetos nessas áreas. O valor será desembolsado ao longo de cinco anos, e o prazo para amortização é de 20 anos.
O pedido de autorização da operação encaminhado ao Senado pela Presidência da República (MSF 11/2026) foi relatado pelo senador Renan Filho (MDB-AL) e segue ao Plenário com requerimento de votação em regime de urgência.
Novo PAC
O relator explicou que a iniciativa está alinhada ao Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), contemplando investimentos voltados à transição e segurança energética, incluindo projetos de hibridização de soluções fósseis, implantação de biorrefinarias e hubs de hidrogênio de baixo carbono (H2V).
Além disso, a verba vai possibilitar avanço em unidades de captura e armazenamento de carbono e plantas de etanol de milho, bem como à área de transporte eficiente e sustentável, com destaque para a implantação de terminais associados às Ferrovias Transnordestina, de Integração Centro-Oeste (Fico) e de Integração Oeste-Leste (Fiol).
Em relação à Transnordestina, segundo o relator, o crédito garantirá acesso logístico à via, prevista para entrar em operação meados de 2027. Inserida no Novo PAC sob a coordenação do Ministério dos Transportes, a ferrovia é considerada a maior obra de infraestrutura linear em execução no país e tem cerca de 75% concluídos.
— De acordo com informações do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, os atuais recursos do FDNE estão garantindo apenas a construção da ferrovia, tornando imprescindível a presente operação com o NDB para financiamento das infraestruturas relacionadas à iniciativa, com destaque para os terminais ferroviários, para garantir que os agentes econômicos possam acessar este novo modal — explicou o relator.
Renan Filho ainda destacou que os fundos de desenvolvimento vêm desempenhando papel estratégico na estruturação e no financiamento de empreendimentos de impacto econômico e social. Ele defendeu a diversificação e ampliação das fontes de recursos desses fundos para “acelerar a implementação de projetos transformadores, capazes de fortalecer a infraestrutura, ampliar a resiliência econômica e promover o desenvolvimento sustentável das regiões beneficiadas”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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PEC do fim da 6×1 pode ser votada nesta quarta, após quinta sessão de discussão
A proposta de emenda à Constituição que acaba com a jornada de trabalho 6×1 passou pela quarta sessão de discussão no Plenário do Senado nesta terça-feira (13). A quinta e última sessão regimental em primeiro turno está prevista para esta quarta (14).
A líder do governo, senadora Teresa Leitão (PT-PE), anunciou um requerimento de calendário especial para acelerar a tramitação da proposta. Se a quebra de interstícios for aprovada, há a possibilidade de a PEC ter os dois turnos de votação concluídos ainda na quarta.
De autoria do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) — que estava presente no Plenário durante o debate —, a PEC 221/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados por ampla maioria. No Senado, ela havia recebido 36 emendas até esta terça-feira, todas rejeitadas pelo relator no Senado, o senador Omar Aziz (PSD-AM).
Interstício
No comando da sessão, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que o fim da escala 6×1 “vai mudar a vida de milhões de trabalhadores brasileiros”. Davi informou que a base do governo já conseguiu as assinaturas necessárias e que o requerimento de quebra de interstício deverá ser votado após a quinta sessão de discussão.
Teresa Leitão disse no Plenário que ligou para vários colegas senadores e senadoras para pedir votos a favor do fim da 6×1.
— Nada mais razoável do que a gente, amanhã, coroar esse processo de debate e aprovar essa PEC. Quem votar favoravelmente a essa PEC estará escrevendo, na história de seu mandato, um processo tão importante quanto a Constituição quando diminuiu de 48h para 44h — disse a líder do governo.
Paulo Paim (PT-RS) voltou a defender que o texto seja aprovado sem alterações. Ele reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais sem corte de salários. Paim argumentou que o “descanso não é luxo, é sagrado” e que a mudança deverá aumentar a oferta de empregos.
— Esta não é uma questão ideológica, partidária, de governo ou de oposição, é uma questão de Estado que tem como horizonte a melhoria da vida das pessoas. Estamos discutindo a dignidade das pessoas. Amanhã é o dia — disse Paim.
O senador Weverton (PDT-MA) disse que o Brasil não vai “quebrar” se a escala 6×1 acabar e que vários países já o fizeram. Os senadores Chico Rodrigues (PSB-RR) e Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) também manifestaram apoio à aprovação.
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), disse que os trabalhadores merecem ter mais um dia de descanso.
— Amanhã, pela lucidez dos senadores, nós haveremos de fazer a redução dessa jornada — concluiu.
Alteração constitucional
Para ser aprovada, uma proposta de emenda à Constituição precisa passar por cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno, e por mais três sessões de discussão para votação em segundo turno, tudo no Plenário. A PEC precisa obter pelo menos 49 votos favoráveis em cada turno para ser aprovada.
A PEC 221/2019 reduz a jornada máxima de trabalho semanal de 44 para 40 horas. A proposta fixa período de até oito horas diárias, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto também estabelece repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.
A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal remunerado se aplicam aos contratos vigentes, sem qualquer redução salarial — nominal, proporcional ou de outra natureza —, regra que também vale para os pisos salariais.
A transição ocorreria em duas etapas: dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima cai para 42 horas semanais; um ano e dois meses depois, chega a 40 horas. Durante essa transição, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que mantidos os dois dias de repouso.
Convenções coletivas também podem instituir compensação do repouso, desde que a média mensal garanta dois dias de folga por semana, com ao menos um dia a cada sete. Lei ordinária poderá prever regimes diferenciados de jornada e repouso, respeitados os limites constitucionais.
Cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perdem validade dois meses após a publicação da emenda. A entrada em vigor da mudança não implicará redução proporcional das jornadas já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais. Lei complementar futura poderá prever regras de transição para MEIs, microempresas e pequenas empresas, condicionadas à manutenção do nível de emprego.
Regras especiais
As novas regras de duração e controle de jornada não valem para empregados com diploma superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto do RGPS — salvo por liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo —, mantidas as regras de repouso. Também não se aplicam a servidores públicos de nenhum dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, cabendo à Justiça do Trabalho julgar disputas sobre o tema.
Em contratos vigentes da administração pública que envolvam mão de obra (inclusive concessões de serviços e obras), a redução de jornada só vale após aditamento contratual — a ser formalizado em até um ano —, para preservar o equilíbrio econômico-financeiro. Já o segundo dia de repouso independe de aditamento e passa a valer dois meses após a publicação da emenda. Trabalhadores alocados nesses contratos passam a ter jornada reduzida na data do aditamento ou, no limite, ao fim de um ano, com garantia de irredutibilidade salarial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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