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Comissão aprova fim de pontos na CNH por estacionamento irregular em Zona Azul

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) o motorista que estacionar de forma irregular em vagas de estacionamento rotativo pago, como a “Zona Azul”.

Nesse tipo de estacionamento, o motorista paga para deixar o veículo em vagas públicas por um período limitado de tempo.

O texto aprovado também impede a remoção do veículo nessas situações.

Como é hoje
Atualmente, estacionar em desacordo com a sinalização é uma infração grave. O motorista está sujeito a multa de R$ 195,23 e a cinco pontos na carteira.

Com a mudança, a multa continua sendo cobrada, mas os pontos não serão computados.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Zé Trovão recomendou a aprovação dos projetos, com mudanças

Mudanças no texto original
O relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 2816/25, do deputado Rodrigo Estacho (PSD-PR), e ao apensado (PL 2857/25).

Segundo ele, a isenção de pontos deve valer apenas para o uso indevido do estacionamento rotativo pago.

Outras infrações previstas no mesmo artigo do Código de Trânsito Brasileiro, como estacionar em vagas de ambulâncias, idosos ou táxis, continuarão gerando pontos na carteira por prejudicarem a fluidez e a segurança.

Punição desproporcional
Para o relator, a punição atual para quem esquece de pagar o tíquete de estacionamento é desproporcional quando comparada a condutas mais perigosas, como dirigir na contramão.

“O sistema de pontos tem o objetivo de afastar do trânsito o condutor imprudente, aquele que ameaça vidas”, afirmou Zé Trovão.

Ele destacou que a medida é especialmente importante para motoristas profissionais, que passam muito tempo no trânsito e estão mais expostos à perda da habilitação.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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Sancionada ampliação de produtos em estoque público para alimentação animal

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Pequenos criadores terão acesso a mais opções de produtos para a alimentação dos rebanhos por meio do Programa de Venda em Balcão (ProVB). A lista, que incluía apenas o milho, passa a abranger também sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros produtos usados na alimentação animal. A mudança está na Lei 15.490, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU).

Além de ampliar a lista de produtos que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) poderá adquirir para o ProVB, a medida também facilita o acesso de pequenos criadores aos estoques públicos administrados pela estatal. Podem participar do programa pequenos criadores com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo e aqueles sem o cadastro que atendam aos limites de renda do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e explorem imóvel rural de até 10 módulos fiscais. Cooperativas agropecuárias e associações de agricultores familiares com CAF ativo também passam a ser beneficiárias.

O texto modifica a Lei 8.171, de 1991 para estabelecer a realização de leilões públicos destinados à formação de estoques de produtos agrícolas. A nova lei autoriza a Conab a comprar de produtores rurais e cooperativas, por meio de leilões públicos, produtos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) por até 25% acima do preço mínimo.

A estatal também poderá vender diretamente estoques públicos para ações de abastecimento e segurança alimentar, inclusive para pequenas empresas, associações e cooperativas. O limite mensal de compra permanece em 27 toneladas para pequenos criadores e será de até 80 toneladas para cooperativas e associações. O teto anual de 200 mil toneladas para as compras do ProVB deixa de existir, e o volume passará a ser definido anualmente pelo Poder Executivo, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira.

As competências relacionadas ao ProVB passarão a ser exercidas conjuntamente pelos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda.

Origem

A medida tem origem no PL 3.289/2026, do senador Beto Faro (PT-PA). A proposta recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Para a relatora, o texto gera maior previsibilidade para os pequenos produtores e protege a sociedade contra variações bruscas no preço dos alimentos. Ela destacou também a inclusão de cooperativas e associações de agricultores familiares como beneficiárias do programa.

— Em um mercado global impactado por custos de produção oscilantes e instabilidade geopolítica, conceder às cooperativas e associações a capacidade de adquirir insumos estratégicos diretamente do Estado com preços justos e regionalmente balizados consiste em relevante garantia de viabilidade para os empreendimentos da agricultura familiar — afirmou a senadora. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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