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Micro e pequenas empresas cobram na Câmara atualização da tabela do Simples Nacional

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Representantes de micro e pequenas empresas criticaram o projeto do governo de atualização dos limites de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) e cobraram uma atualização geral da tabela do Simples Nacional. Eles participaram de sessão solene na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (1º), em homenagem ao Dia das Micro, Pequenas e Médias Empresas, celebrado anualmente em 27 de junho.

A proposta do governo chegou recentemente à Câmara e se soma a mais de 30 outros projetos a respeito do tema. Pelo projeto do governo, o teto do MEI subiria dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. O projeto também permite que um MEI contrate até dois empregados por um salário mínimo ou pelo piso salarial da categoria a que pertencer.

Na Câmara, o tema já é analisado por uma comissão especial que examina o PLP 108/2021 e apensados. O relator, deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), defende uma revisão geral do Simples Nacional e não apenas do limite do MEI.

O presidente da Frente Parlamentar Mista do Ambiente de Negócios, Mendonça Filho (PL-PE), concorda com a atualização da tabela do Simples Nacional para micro e pequenas empresas.

A defesa da correção foi reforçada também pela presidente da comissão especial sobre o tema, deputada Any Ortiz (PP-RS). Segundo ela, por falta de atualização da tabela, pequenas empresas estão sendo jogadas para fora de suas faixas. Desde a última atualização dos limites, em 2018, a inflação acumulada pelo IPCA é de 55,4%.

“Ainda não é por conta de um crescimento real, não por conta de um crescimento orgânico, mas, sim, por um achatamento do teto por conta dessa inflação acumulada.”

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Any Ortiz: por falta de atualização da tabela, pequenas empresas estão sendo jogadas para fora de suas faixas

O presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, José Cesar da Costa, concordou com o alerta.

“Não podemos aumentar apenas o teto do MEI e deixar de fora mais de 7 milhões de microempresas. É preciso garantir que elas cresçam e não sejam paralisadas justamente por gerar mais emprego e renda.”

Segundo o relator do projeto sobre o MEI, deputado Jorge Goetten, se o ajuste da tabela se limitar à faixa do microempreendedor, o risco será de distorção do Simples Nacional.

“É uma conta simples de fazer. Por que eu vou estar em uma alíquota maior, de micro e pequena empresa, de 180 mil, se eu posso estar em uma alíquota bem menor, que é o benefício que os MEIs têm e são contemplados, elevando a 140 mil?”

“Penso que nós vamos construir, com diálogo, com encontros como esse e com convencimento, um relatório a várias mãos para a atualização do MEI e do Simples, fazendo justiça com os senhores e senhoras. Contem conosco. Contem com esta Casa.”

Uma das ideias em debate prevê que o teto dos microempreendedores suba para R$ 140 mil. Já o das microempresas subiria de R$ 360 mil para R$ 869 mil por ano. E o das empresas de pequeno porte passaria de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Geórgia Moraes

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Projeto amplia proteção a pesquisadoras durante a licença-maternidade

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Pesquisadoras gestantes ou adotantes poderão ter os prazos de bolsas, editais e projetos de pesquisa suspensos durante a licença-maternidade, sem prejuízo na avaliação de produtividade ou na participação em novos financiamentos públicos. É o que prevê projeto de lei da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), que recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

O PL 646/2026, que aguarda votação na  Comissão de Educação (CE), determina a suspensão automática dos prazos de bolsas, editais e projetos financiados com recursos públicos federais durante o período da licença-maternidade. O tempo de afastamento será acrescido ao prazo originalmente concedido.

O texto também proíbe que o período de licença seja considerado negativamente em avaliações de produtividade, mérito acadêmico, desempenho em projetos, pontuação curricular ou critérios de elegibilidade para novos editais de fomento. Além disso, veda a adoção de critérios que prejudiquem, direta ou indiretamente, pesquisadoras em razão de gestação, parto, adoção ou licença-maternidade.

Na justificativa do projeto, Soraya afirma que a ausência de uma legislação federal gera insegurança jurídica e prejudica a permanência das mulheres na ciência: “Proteger a maternidade na ciência não é conferir um privilégio, mas sim reconhecer e mitigar uma barreira sistêmica.”

Segundo a autora, embora algumas agências de fomento já tenham normas internas para prorrogar bolsas, a falta de regras nacionais produz diferenças entre instituições e regiões.

Ela argumenta que a proposta não cria novos benefícios financeiros nem exige recursos adicionais, limitando-se a estabelecer garantias administrativas para evitar prejuízos às pesquisadoras.

O projeto também determina que as agências federais de fomento e demais órgãos financiadores adaptem seus regulamentos às novas regras no prazo de 180 dias após a eventual publicação da lei.

Substitutivo

Relatora da matéria, Mara Gabrilli apresentou um substitutivo que mantém o conteúdo da proposta, mas incorpora as mudanças à Lei 13.536, de 2017, que já trata da prorrogação de bolsas concedidas por agências federais de fomento em casos relacionados à maternidade e à paternidade.

Para a senadora, reunir as regras em uma única lei evita sobreposição de normas e oferece maior segurança jurídica para pesquisadoras e instituições.

No parecer, Mara também destaca que a proposta está alinhada às evidências produzidas pelo movimento Parent in Science, que apontam a maternidade como um dos fatores de evasão e de sub-representação de mulheres nos níveis mais altos da carreira científica. O Parent in Science foi criado em 2016 no Brasil para apoiar pesquisadoras que são mães.

Segundo a relatora, a iniciativa não deve produzir impactos orçamentários significativos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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