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Nova lei autoriza isenção de ISS para empresas envolvidas na Copa Feminina de 2027

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 232/26, que autoriza municípios e o Distrito Federal a conceder isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para empresas envolvidas na organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2027.

O torneio será realizado no Brasil, de 24 de junho a 25 de julho do ano que vem.

A norma tem origem no Projeto de Lei Complementar 55/26, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, a proposta teve a relatoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

O texto não estabelece automaticamente a isenção do tributo, mas autoriza que municípios e o Distrito Federal instituam o benefício por meio de legislação própria. Caberá a cada ente decidir se adotará a medida e definir as condições para sua aplicação.

De acordo com a lei, o prazo da eventual isenção do ISS deverá acompanhar a vigência dos incentivos fiscais concedidos pela União para a realização do evento.

A Copa do Mundo Feminina terá partidas em Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre. Será a primeira edição do torneio disputada na América do Sul.

Da Agência Senado – MO

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CCJ arquiva projeto que altera composição dos conselhos de enfermagem

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) decidiu nesta quarta-feira (1º) arquivar o projeto que prevê a inclusão de um representante de cada estado nos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem.

PL 4.413/2021 foi considerado inconstitucional pelo relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), que apontou vício de iniciativa, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Executivo para propor alterações na estrutura de conselhos profissionais.

O senador lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já adotou entendimento semelhante ao declarar a inconstitucionalidade de mudanças legislativas feitas pelo Congresso na estrutura do Conselho Federal de Educação Física, em 2023.

Atualmente, o Conselho Federal de Enfermagem é composto por nove membros, enquanto os conselhos regionais podem ter entre cinco e vinte integrantes, conforme a Lei 5.905, de 1973.

Antes da CCJ, a proposta havia sido aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em dezembro de 2025. Segundo Marcos Rogério, a comissão considerou o mérito da ampliação da representatividade, mas caberia à CCJ analisar os aspectos constitucionais da proposta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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