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Câmara pode votar sistema de combate ao feminicídio e regras para conter preço de combustíveis

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O Plenário da Câmara dos Deputados pode analisar, nesta terça-feira (30), propostas relacionadas às áreas de direitos humanos, saúde, segurança pública e economia. A sessão está marcada para as 13h55.

Combate ao feminicídio
Os deputados podem votar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 41/26, da deputada  Jack Rocha (PT-ES) e de outros parlamentares, que cria o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres.

O texto autoriza a União a destinar até R$ 5 bilhões para ações emergenciais de combate ao feminicídio, permitindo o repasse direto a estados e municípios.

A relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), apresentou parecer favorável à proposta.

Na mesma linha de proteção à mulher, está em pauta o PL 5695/23, do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), que criminaliza a criação ou alteração de mídias com inteligência artificial para a prática de violência de gênero, relatado pela deputada Dayany Bittencourt (União-CE).

Preço dos combustíveis
Na pauta econômica, está o PLP 114/26, de autoria do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que estabelece regras fiscais para mitigar a alta dos combustíveis decorrente de conflitos internacionais.

O objetivo é permitir que o governo reduza tributos sobre combustíveis utilizando como compensação o aumento extraordinário de arrecadação com royalties e tributos do petróleo gerado pela alta de preços no mercado internacional.

A relatora é a deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO).

Atendimento infantil na saúde
Outra proposta que pode ser votada é o PL 192/26, da deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), que estabelece prazos máximos de espera para o atendimento de crianças e adolescentes no SUS.

O projeto, relatado pela deputada Dra. Alessandra Haber (Pode-PA), prevê, por exemplo, limite de até 6 horas para casos de urgência e emergência e de 24 horas para consultas ambulatoriais.

Outros itens
Veja outros itens em pauta:

– PL 1828/23, do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), que autoriza a instalação de câmeras de reconhecimento facial em estações de transporte, vias e repartições públicas. O relator é o deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).

– PL 5229/25, do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), que cria o marco regulatório e regras de rastreamento para suplementos alimentares no Brasil. O relator é o deputado Felipe Carreras (PSB-PE).

PEC 253/16, do Senado Federal, que permite a entidades municipalistas de âmbito nacional propor ações de inconstitucionalidade (ADI e ADC) no Supremo Tribunal Federal. O relator é o deputado Hildo Rocha (MDB-MA).

PL 5538/19, do deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), que institui o Programa Nacional de Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia no SUS. A relatora é a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

– PL 7536/10, do deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), que institui o Dia Nacional da Capoeira em 20 de novembro. O relator é o deputado Waldenor Pereira (PT-BA).

– PL 8754/17, da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), que dispõe sobre o uso e a proteção do emblema da Cruz Vermelha, do crescente vermelho e do cristal vermelho, em conformidade com o direito internacional humanitário.

Da Redação – MO

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Avança restrição a ultraprocessados nas cantinas escolares

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (30) um projeto de lei que endurece as regras para a venda e a publicidade de alimentos e bebidas em cantinas de escolas públicas e privadas. O objetivo do PL 4.501/2020, que segue para decisão final da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), é promover a alimentação saudável nas escolas da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio).

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), ao projeto, do senador Jaques Wagner (PT-BA). 

Além de proibir a venda de alimentos ultraprocessados (como salgadinho de pacote e biscoito recheado), a proposta também veda a comercialização de alimentos e bebidas com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre, sal e edulcorantes, conforme os parâmetros dos guias alimentares do Ministério da Saúde. Para crianças menores de 2 anos matriculadas na educação infantil, a proposta veda ainda a oferta de alimentos com açúcar, inclusive sucos naturais.

Segundo o autor, o objetivo é transformar as cantinas escolares em espaços que incentivem hábitos alimentares saudáveis desde a infância. Jaques Wagner argumenta que elas podem orientar os estudantes “por toda a vida na escolha de alimentos mais saudáveis e nutritivos”.

Para Dra. Eudócia, o ambiente escolar deve ser coerente com as políticas públicas de alimentação saudável e de proteção à infância.

— Não há coerência educacional em promover, de um lado, ações pedagógicas voltadas à alimentação adequada e saudável e, de outro, permitir que o espaço escolar seja amplamente ocupado por práticas de publicidade, comercialização e estímulo ao consumo de produtos incompatíveis com as próprias diretrizes educacionais adotadas pelo Estado brasileiro — destacou a relatora.

Lanches saudáveis

O texto prevê que as cantinas deverão oferecer ao menos uma opção de lanche saudável por dia e especifica quais alimentos poderão ser oferecidos. Entre as opções permitidas, estão frutas, verduras, legumes, castanhas, sementes, iogurtes naturais sem açúcar, sanduíches naturais, bebidas à base de frutas e refeições balanceadas, com prioridade para alimentos produzidos localmente e com menor grau de processamento.

A proposta também determina que todos os estabelecimentos disponibilizem pelo menos uma opção de alimento e uma de bebida destinadas a estudantes com necessidades alimentares específicas, como diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose e outras restrições alimentares. Além disso, antes de iniciar suas atividades, as cantinas deverão obter alvará sanitário ou licença de funcionamento expedidos pela Vigilância Sanitária.

As regras também se aplicam a refeitórios, restaurantes, lanchonetes, empresas fornecedoras de alimentação escolar, serviços de entrega e outros sistemas de fornecimento de alimentos dentro das escolas. Esses estabelecimentos deverão observar as boas práticas sanitárias e adotar como referência o Guia Alimentar para a População Brasileira, o Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de 2 Anos e as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

Publicidade

Pelo texto, fica proibida a publicidade de produtos cuja comercialização não seja permitida nas escolas. Também será vedada qualquer forma de comunicação mercadológica relacionada a esses alimentos e bebidas, incluindo patrocínio de atividades escolares, divulgação de eventos, distribuição de brindes, prêmios e outras ações promocionais.

As escolas deverão ter afixados cartazes com orientações sobre alimentação saudável e prática regular de atividade física.

Mudanças

O substitutivo acolhe alterações aprovadas anteriormente pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e emenda da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Com isso, as novas regras passam a abranger toda a educação básica, incluindo o ensino médio.

O texto também incorpora conceitos do Guia Alimentar para a População Brasileira e estabelece princípios para a promoção da alimentação saudável, como  a proteção dos direitos de crianças e adolescentes, a prevenção da obesidade, o incentivo ao autocuidado e o estímulo à reeducação alimentar e à prática de atividades físicas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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