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Comissão aprova fiscalização de vagas do Sine para mulheres vítimas de violência

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4457/25 que atribui ao governo federal a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento da reserva de vagas para mulheres em situação de violência doméstica no âmbito do Sistema Nacional de Emprego (Sine).

A proposta altera a lei que organiza o Sine (Lei 13.667/18) para incluir, entre as competências da União, o controle dessas vagas e a divulgação periódica de informações aos municípios sobre as contratações realizadas.

Atualmente, a legislação já determina que 10% das vagas oferecidas pelo Sine sejam reservadas a mulheres vítimas de violência. No entanto, para a autora da proposta, deputada Denise Pessôa (PT-RS), a falta de fiscalização dificulta o acompanhamento dos resultados, reduzindo a efetividade da medida.

O relator, deputado Alfredinho (PT-SP), concordou com esses argumentos e recomendou a aprovação da medida. “A obrigatoriedade de fornecimento periódico de dados aos municípios possibilitará controle preciso do número de mulheres vítimas de violência efetivamente contratadas, permitindo a correção de rumos e o aprimoramento da política pública”, destacou o deputado.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

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MP determina bloqueio de chamadas e mensagens abusivas

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Entrou em vigor a medida provisória destinada a combater fraudes e o uso abusivo de chamadas telefônicas e mensagens. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (9), a MP aplica-se às prestadoras de serviços de telecomunicações que atendem ao público em geral.

A MP 1.396/2026 trata da autenticação, da identificação e do bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens nas redes de telecomunicações. Também institui uma base de dados centralizada de recursos de numeração, sob supervisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para fornecer informações necessárias à autenticação e à identificação das chamadas.

A autenticação das chamadas será realizada em três etapas:

  • Primeiro, a prestadora de origem deverá autenticar as chamadas telefônicas originadas em sua rede;
  • depois, as prestadoras de trânsito (ou provedoras de trânsito IP) deverão preservar a autenticação; e
  • por último, a prestadora responsável pela terminação da chamada deverá verificar a autenticação antes de entregar a ligação ao destinatário.  

As prestadoras de serviços de telecomunicações deverão bloquear, na etapa de terminação, a entrega das chamadas não autenticadas, salvo em hipóteses estabelecidas pela Anatel. 

As prestadoras também deverão bloquear chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com as regras da Anatel. O nome da empresa e, quando houver, seu logotipo deverão ser exibidos ao destinatário das chamadas autenticadas.

As operadoras de telefonia que utilizam números públicos deverão impedir, por 15 dias, que usuários que fizerem uso abusivo do serviço realizem chamadas telefônicas. Para aplicar essa regra, considera-se que há uso abusivo do serviço quando, no mesmo dia e em um mesmo serviço de telefonia, duas condições sejam atendidas:

  • Volume de chamadas: o usuário faz mais de mil chamadas por número de acesso ou mais de 10 mil chamadas somando todos os números de acesso vinculados a ele.
  • Proporção das chamadas de curta duração: pelo menos 85% de todas as chamadas realizadas pelo usuário são de curta duração, ou seja, aquelas não completadas, destinadas à caixa postal e completadas com duração de até seis segundos.

A realização de chamadas por órgãos e entidades públicas e por prestadores de serviços de saúde, de segurança pública e de defesa civil não configura uso abusivo. Caberá à Anatel editar a regulamentação necessária.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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