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Câmara aprova dispensa de licitação para SUS comprar hemoderivados de empresa pública

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que considera não exigível a licitação para o fornecimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) de medicamentos hemoderivados se a Hemobrás for a única instituição a produzi-los. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Jorge Solla (PT-BA), o Projeto de Lei 424/15 foi aprovado na forma do substitutivo elaborado pelo deputado Merlong Solano (PT-PI) na Comissão de Finanças e Tributação. Em Plenário, o projeto contou com parecer favorável do relator, deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE).

Criada em 2004, a Hemobrás é uma estatal que produz medicamentos derivados do fracionamento do plasma do sangue doado nos postos de coleta em todo o país.

No ano passado, nova fábrica foi inaugurada para ampliar a capacidade de produção de medicamentos a partir do plasma, como albumina, imunoglobulina e fatores de coagulação usados no tratamento de queimaduras graves, hemofilias, doenças raras, pacientes de UTI e procedimentos cirúrgicos de grande porte.

A previsão é que, até 2027, a empresa domine todas as etapas de produção e consiga atender à demanda integral do SUS, com impacto previsto pelo governo de economia de até R$ 1 bilhão por ano para o Ministério da Saúde.

A inexigibilidade de licitação também envolve medicamentos produzidos por biotecnologia.

Agilidade nas compras
O relator, deputado Clodoaldo Magalhães, afirmou que o procedimento desburocratiza o processo. “Como falar em comércio, em competição, em licitação com melhor preço, melhor preço de sangue?”, questionou. Segundo ele, o que está em jogo é apenas a agilidade para o setor público comprar da Hemobrás os derivados de sangue.

Para o autor do projeto, deputado Jorge Solla, a licitação não deve ser exigida porque a única empresa no país que pode preparar e entregar hemoderivados é uma empresa pública. “Não pode ter empresa privada nesse ramo, por determinação constitucional”, disse, ao citar que, antes da Constituição de 1988, pessoas pobres chegavam a vender o próprio sangue para se alimentar.

Já o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) criticou a medida e lembrou que a Lei de Licitações já prevê regra para dispensa de licitação quando há um único possível fornecedor, como é o caso da Hemobrás para hemoderivados. “Podemos estar impedindo a contratação por concorrência de um produto melhor para o paciente, mais barato para o Sistema Único de Saúde e que dê melhor qualidade de vida ao usuário final”, afirmou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda e Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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Comissão mista aprova parecer que cria piso salarial para motorista de longa distância

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A comissão mista que analisa a Medida Provisória 1343/26 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância. A matéria vai à votação nos plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização
Em vigor desde março, a MP 1346/26 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Parecer
O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103/15, que regulamenta a profissão de motorista. A mudança prevê:

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas); e
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

O texto também amplia as regras relacionadas ao Ciot, que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado
O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão mista responsável pela análise da MP 1346/26 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o relator e o relator-revisor do grupo. O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

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