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Câmara aprova dispensa de licitação para SUS comprar hemoderivados de empresa pública

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que considera não exigível a licitação para o fornecimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) de medicamentos hemoderivados se a Hemobrás for a única instituição a produzi-los. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Jorge Solla (PT-BA), o Projeto de Lei 424/15 foi aprovado na forma do substitutivo elaborado pelo deputado Merlong Solano (PT-PI) na Comissão de Finanças e Tributação. Em Plenário, o projeto contou com parecer favorável do relator, deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE).

Criada em 2004, a Hemobrás é uma estatal que produz medicamentos derivados do fracionamento do plasma do sangue doado nos postos de coleta em todo o país.

No ano passado, nova fábrica foi inaugurada para ampliar a capacidade de produção de medicamentos a partir do plasma, como albumina, imunoglobulina e fatores de coagulação usados no tratamento de queimaduras graves, hemofilias, doenças raras, pacientes de UTI e procedimentos cirúrgicos de grande porte.

A previsão é que, até 2027, a empresa domine todas as etapas de produção e consiga atender à demanda integral do SUS, com impacto previsto pelo governo de economia de até R$ 1 bilhão por ano para o Ministério da Saúde.

A inexigibilidade de licitação também envolve medicamentos produzidos por biotecnologia.

Agilidade nas compras
O relator, deputado Clodoaldo Magalhães, afirmou que o procedimento desburocratiza o processo. “Como falar em comércio, em competição, em licitação com melhor preço, melhor preço de sangue?”, questionou. Segundo ele, o que está em jogo é apenas a agilidade para o setor público comprar da Hemobrás os derivados de sangue.

Para o autor do projeto, deputado Jorge Solla, a licitação não deve ser exigida porque a única empresa no país que pode preparar e entregar hemoderivados é uma empresa pública. “Não pode ter empresa privada nesse ramo, por determinação constitucional”, disse, ao citar que, antes da Constituição de 1988, pessoas pobres chegavam a vender o próprio sangue para se alimentar.

Já o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) criticou a medida e lembrou que a Lei de Licitações já prevê regra para dispensa de licitação quando há um único possível fornecedor, como é o caso da Hemobrás para hemoderivados. “Podemos estar impedindo a contratação por concorrência de um produto melhor para o paciente, mais barato para o Sistema Único de Saúde e que dê melhor qualidade de vida ao usuário final”, afirmou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda e Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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PEC do fim da 6×1 pode ser votada nesta quarta, após quinta sessão de discussão

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A proposta de emenda à Constituição que acaba com a jornada de trabalho 6×1 passou pela quarta sessão de discussão no Plenário do Senado nesta terça-feira (13). A quinta e última sessão regimental em primeiro turno está prevista para esta quarta (14).

A líder do governo, senadora Teresa Leitão (PT-PE), anunciou um requerimento de calendário especial para acelerar a tramitação da proposta. Se a quebra de interstícios for aprovada, há a possibilidade de a PEC ter os dois turnos de votação concluídos ainda na quarta.

De autoria do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) — que estava presente no Plenário durante o debate —, a PEC 221/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados por ampla maioria. No Senado, ela havia recebido 36 emendas até esta terça-feira, todas rejeitadas pelo relator no Senado, o senador Omar Aziz (PSD-AM). 

Interstício

No comando da sessão, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que o fim da escala 6×1 “vai mudar a vida de milhões de trabalhadores brasileiros”. Davi informou que a base do governo já conseguiu as assinaturas necessárias e que o requerimento de quebra de interstício deverá ser votado após a quinta sessão de discussão.

Teresa Leitão disse no Plenário que ligou para vários colegas senadores e senadoras para pedir votos a favor do fim da 6×1. 

— Nada mais razoável do que a gente, amanhã, coroar esse processo de debate e aprovar essa PEC. Quem votar favoravelmente a essa PEC estará escrevendo, na história de seu mandato, um processo tão importante quanto a Constituição quando diminuiu de 48h para 44h — disse a líder do governo.

Paulo Paim (PT-RS) voltou a defender que o texto seja aprovado sem alterações. Ele reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais sem corte de salários. Paim argumentou que o “descanso não é luxo, é sagrado” e que a mudança deverá aumentar a oferta de empregos.

— Esta não é uma questão ideológica, partidária, de governo ou de oposição, é uma questão de Estado que tem como horizonte a melhoria da vida das pessoas. Estamos discutindo a dignidade das pessoas. Amanhã é o dia — disse Paim.

O senador Weverton (PDT-MA) disse que o Brasil não vai “quebrar” se a escala 6×1 acabar e que vários países já o fizeram. Os senadores Chico Rodrigues (PSB-RR) e Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) também manifestaram apoio à aprovação.

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), disse que os trabalhadores merecem ter mais um dia de descanso.

— Amanhã, pela lucidez dos senadores, nós haveremos de fazer a redução dessa jornada — concluiu.

Alteração constitucional

Para ser aprovada, uma proposta de emenda à Constituição precisa passar por cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno, e por mais três sessões de discussão para votação em segundo turno, tudo no Plenário. A PEC precisa obter pelo menos 49 votos favoráveis em cada turno para ser aprovada.  

A PEC 221/2019 reduz a jornada máxima de trabalho semanal de 44 para 40 horas. A proposta fixa período de até oito horas diárias, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto também estabelece repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.

A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal remunerado se aplicam aos contratos vigentes, sem qualquer redução salarial — nominal, proporcional ou de outra natureza —, regra que também vale para os pisos salariais.

A transição ocorreria em duas etapas: dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima cai para 42 horas semanais; um ano e dois meses depois, chega a 40 horas. Durante essa transição, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que mantidos os dois dias de repouso.

Convenções coletivas também podem instituir compensação do repouso, desde que a média mensal garanta dois dias de folga por semana, com ao menos um dia a cada sete. Lei ordinária poderá prever regimes diferenciados de jornada e repouso, respeitados os limites constitucionais.

Cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perdem validade dois meses após a publicação da emenda. A entrada em vigor da mudança não implicará redução proporcional das jornadas já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais. Lei complementar futura poderá prever regras de transição para MEIs, microempresas e pequenas empresas, condicionadas à manutenção do nível de emprego.

Regras especiais

As novas regras de duração e controle de jornada não valem para empregados com diploma superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto do RGPS — salvo por liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo —, mantidas as regras de repouso. Também não se aplicam a servidores públicos de nenhum dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, cabendo à Justiça do Trabalho julgar disputas sobre o tema.

Em contratos vigentes da administração pública que envolvam mão de obra (inclusive concessões de serviços e obras), a redução de jornada só vale após aditamento contratual — a ser formalizado em até um ano —, para preservar o equilíbrio econômico-financeiro. Já o segundo dia de repouso independe de aditamento e passa a valer dois meses após a publicação da emenda. Trabalhadores alocados nesses contratos passam a ter jornada reduzida na data do aditamento ou, no limite, ao fim de um ano, com garantia de irredutibilidade salarial.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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